Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2022
DOU de 14/10/2022, seção 1, página 45

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 328, de 11 de outubro de 2022

Processo nº 53500.071900/2020-19

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DESTINADO AO USO DO PÚBLICO EM GERAL (STFC). REVISÃO DAS ÁREAS LOCAIS EM DECORRÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES DE REGIÃO METROPOLITANA (RM) OU REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO (RIDE). ITEM 12 DA AGENDA REGULATÓRIA DO BIÊNIO 2021-2022. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 45 DIAS. ANÁLISE DE CONTRIBIÇÕES E DOS PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS. ADEQUAÇÃO PARA REVOGAR REGRAS DE DURAÇÃO PARA FATURAMENTO DE CHAMADASPROPOSTA DE RESOLUÇÃO.

1. Proposta de racionalização e atualização da regulamentação afeta às áreas tarifárias do STFC, conforme previsão nas diretivas estratégicas da Agência de simplificação e melhoria regulatória. Item nº 12 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, que abrange (i) a revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, nos termos da Resolução nº 424/2005, que pode ser revista em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses; (ii) a consolidação da regulamentação de Áreas de Tarifação do STFC; e (iii) a revisão quinquenal das Áreas Locais do STFC, resultante da criação ou da alteração da Região Metropolitana ou da Região Integrada de Desenvolvimento, nos termos da Resolução nº 560/2011.

2. Consulta Pública. Cumprimento dos aspectos formais da proposta, uma vez que: (i) o projeto encontra-se na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022; (ii) há presente nos autos Relatório de Análise de Impacto Regulatório; (iii) a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE) manifestou-se nos autos; (iv) realizou-se a Consulta Interna nº 920/2021; e (v) a proposta encontra-se devidamente motivada. Submissão da proposta à Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

3. Análise das contribuições encaminhadas e dos pareceres técnicos e jurídicos juntados aos autos. Inexistência de óbices. Proposição pela aprovação da Minuta de Resolução e Revisão das Áreas Locais em função de modificações das RMs e RIDEs.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 45/2022/AC (SEI nº 9003522), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC e de Revisão das Áreas Locais em decorrência das modificações da Região Metropolitana e da Região Integrada de Desenvolvimento, nos termos da Minuta de Resolução AC (SEI nº 9256941), anexa à referida análise.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 13/10/2022, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.071900/2020-19 SEI nº 9288743