Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 1326, de 09 de fevereiro de 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n.º 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 715, de 23 de outubro de 2019; e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.042324/2018-88;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade dos produtos com Interface Usuário–Rede e Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 04/05/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9806747 e o código CRC 567730EA.



 

anexo ao Ato nº 1326, de 09 de fevereiro de 2023

requisitos técnicos para avaliação de conformidade dos produtos com Interface Usuário–Rede e Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado.​

OBJETIVOS

Estabelecer requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de produtos com Interface Usuário–Rede e Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

Os requisitos para avaliação de conformidade do presente Anexo aplicam-se, não estando limitados, aos produtos relacionados a seguir, como também, a todos que disponham de funcionalidades compatíveis com estes requisitos. 

Alarme para Linha Telefônica.

Bloqueador de Chamada Telefônica.

Equipamento de Fac-Símile.

Identificador de Chamada Telefônica.

Marcador Automático de Chamadas Telefônicas.

Modem Analógico - incluindo modems de sistema de alarme e de sistema de supervisão.

Secretária Eletrônica.

Sistema de Ramal sem Fio de CPCT.

Telefone de Assinante, Aparelho de Telefonista e Terminal do STFC.

Telefone de Assinante sem Cordão.

Telefone de Uso Público - TUP.

Terminal de Telecomunicações para Surdos para aplicação no ambiente do assinante – TTS-A.

Telefone de Uso Público adaptado para Surdos - TPS

Terminal de Telecomunicações para Surdos - TTS

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.

Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Interface Usuário – Rede e de terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovados pelo Ato nº 9728, de 06 de julho de 2022.

Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, aprovados pelo Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.

Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, anexo ao Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.

Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017.

Requisitos para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovados pelo Ato nº 14448, de 04 de dezembro de 2017.

Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Telefone de Uso Público (TUP), aprovados pelo Ato nº 936, de 08 de fevereiro de 2018.

 

REQUISITOS

Para os produtos relacionados nos subitens do item 1.2, exceto ao 1.2.5, 1.2.12 e 1.2.14, aplicar, na íntegra, os requisitos técnicos e procedimentos de ensaio previstos na referência 2.2.

 

Para o produto do item 1.2.5 aplicar os requisitos técnicos previstos no item 6 (Requisitos comuns a todos os terminais com interface analógica com o STFC), da referência 2.2, além dos procedimentos de ensaios relacionados a seguir:

Procedimentos de ensaio: aplicar o item 12 (Procedimentos de ensaios para certificação dos terminais), da referência 2.2.

Para verificação do número marcado, realizar os procedimentos relacionados a seguir:

Conectar o equipamento a um terminal do STFC homologado (TUP, telefone de assinante, fax e similares);

Realizar a chamada telefônica passando o cartão com o número pré-gravado;

Verificar se o número telefônico chamado confere com o gravado no cartão;

Repetir os passos mencionados nos itens 3.2.2.2 e 3.2.2.3 com dez cartões com números diferentes.

 

Para os produtos dos itens 1.2.8 e 1.2.10 aplicar, na íntegra, também, os requisitos técnicos e os procedimentos de ensaio das referências 2.5 e 2.6.

 

Para o produto do item 1.2.11 aplicar, na íntegra, também, os requisitos técnicos e os procedimentos de ensaios da referência 2.7.

 

Para o produto do item 1.2.12, aplicar os procedimentos de ensaio e os seguintes itens da referência 2.2:

6.2.1;

6.3.1 e 6.3.2

6.4.1, 6.4.2, 6.4.3, 6.4.4.2, 6.4.5 inciso II e 6.4.6 inciso I;

7.1.2;

8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3;

8.2.3 inciso I;

Para o caso do TTS-A com monofone, aplicar, adicionalmente, os requisitos do item 7.2.

 

Para os produtos do item 1.2.12, 1.2.13 e 1.2.14 aplicar os procedimentos de ensaio:

Quando no modo de operação para surdos, aplicar o padrão de comunicação Baudot, atendendo as seguintes características:

As frequências dos tons usados para codificar os caracteres são f1=1,4KHz e f2= 1,8KHz, com tolerância de 2%;

As frequências f1 e f2 são usadas para o envio respectivamente dos bits "1" e "0", sendo que a duração de cada bit deve ser de 22ms +/-0,4ms;

A taxa de reconhecimento do TTS-A deve ser de 45,45 bps;

A potência de transmissão dos tons de f1 e f2 deve ser de –6dBm +/- 1dB, para os produtos do item 1.2.12 e 1.2.13. Para os produtos do item 1.2.14 a potência de transmissão dos tons de f1 e f2 deve ser de 4,7 dBPa nominal com tolerância de 5 dB;

A potência de reconhecimento dos tons de f1 e f2 deve, no máximo sinal, ser igual a -5dBm e, no mínimo sinal, ser igual a –30dBm;

Devem apresentar no visor, em língua portuguesa, mensagens que traduzam os eventos de sinalização de linha, como número de destino ocupado, ausência de tom de linha e tom de ring-back;

Os produtos do item 1.2.12 e 1.2.13 devem apresentar, concomitantemente ao sinal de campainha, um sinal visual para chamada entrante.

Para o ensaio de potência de transmissão dos tons dos produtos do item 1.2.14, estabelecido no item 3.6.1.4, a medida deve ser realizada com microfone de 13,2 mm de diâmetro (exemplo: B&K4133) com o diafragma posicionado paralelamente a uma distância de 2 ± 1 mm do centro da fonte de emissora dos tons. Utilizar conjunto de teclas para emissão de tons aleatórios.

 

REQUISITOS DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA

Aplicar, na íntegra, no que couber, os requisitos técnicos vigentes de compatibilidade eletromagnética para a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações.

Para os produtos dos itens 1.2.1 e 1.2.6 devem ser observadas as seguintes especificidades:

Para modems que permitem o envio e o recebimento de dados através de um ETD, aplicar os seguintes procedimentos de ensaios:

Os ensaios devem ser feitos com os modems operando na mesma configuração do ensaio de desempenho, porém interligados diretamente, sem linha artificial;

Durante o ensaio de imunidade à interferência, introduzir a perturbação no modem sob ensaio e verificar se a taxa de erro, na sua recepção, se mantém menor ou igual a 1x10-6;

Para a avaliação da taxa de erro, devem ser enviados pelo menos 10 milhões de bits, com o tempo de medição limitado em 15 minutos;

Para modems que não permitem o envio e o recebimento de dados através de um ETD, nos procedimentos de ensaios,  realizar a configuração do ensaio funcional utilizada no ensaio de desempenho, sem linha artificial;

Para as versões de modems fisicamente semelhantes, com o mesmo hardware e com diversas taxas de transmissão, deve ser ensaiado somente na taxa mais elevada;

Para placas de fax modem não se aplicam os títulos III e IV referentes aos terminais de rede elétrica, rede interna e o requisito a imunidade de descarga eletrostática;

Para placas de fax modem os requisitos de emissão e imunidade devem ser verificados apenas no modo de funcionamento do modem na maior taxa de transmissão.

 

Para os produtos dos itens 1.2.2, 1.2.4, 1.2.7, 1.2.8, 1.2.9 e 1.2.10 devem ser observadas as seguintes especificidades:

Os procedimentos de ensaio devem ser realizados com produto ligado à uma ponte de alimentação de 2x250 ῼ, e -48V.

Para o produto do item 1.2.2. aplicar, em especial, os requisitos de resistibilildade às perturbações eletromagnéticas;

Para o produto do item 1.2.9 exclui o item que trata dos requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas.

 

Para o produto do item 1.2.11 e 1.2.13 aplicar, no que couber, os requisitos técnicos vigentes de compatibilidade eletromagnética, além dos seguintes procedimentos de ensaio:

Nos ensaios de Emissão e Imunidade, utilizar a montagem de teste mostrada na Figura 1 abaixo substituindo a fonte de sinal por um voltímetro seletivo V1 retirando o medidor de índice de sonoridade e usando linha artificial de 0 km.

Os procedimentos relacionados nos itens de (a) a (d) deverão ser observados na preparação do ensaios e os de (e) a (h) em sua execução:

inserir em paralelo com o voltímetro seletivo um gerador de sinais e, com o monofone fora do gancho, enviar um sinal de discar (425Hz), verificando se o TUP identificou o sinal;

teclar um dígito qualquer, suspender o envio do sinal de discar e teclar os demais dígitos de um número de assinante qualquer, verificando se o TUP liberou as cápsulas transmissoras e receptoras para uso;

em seguida, configurar o gerador para gerar um pulso de cobrança de 12 kHz e nível de 3,2 Vrms, enviar o pulso de cobrança e verificar se foi decrementado 1 crédito no cartão colocado na leitora do TUP;

programar o gerador para gerar um pulso de cobrança de 12 kHz a cada 2 minutos;

no ensaio de imunidade à interferência conduzida, o sinal interferente deve ser introduzido entre a ponte de alimentação e o telefone sob teste;

no ensaio de imunidade à interferência (radiada ou conduzida), a potência do sinal de 1kHz demodulado, medido em V1 (com uma largura de banda menor ou igual a 100 Hz), deve ser menor ou igual a -40 dBm;

tanto no ensaio de imunidade à interferência radiada como nos ensaios de imunidade à interferência conduzida, verificar se não há cobrança indevida de créditos e se não ocorre interrupção da chamada;

no ensaio de emissão, realizar o ensaio com o monofone no gancho e fora do gancho, sendo que para o ensaio com o monofone fora do gancho, seguir o procedimento do item (a) até o item (d).

Após a realização dos ensaios de resistibilidade, o funcionamento do produto deve ser avaliado através de testes funcionais de sinalização de linha decádica e multifrequencial, conversão, cobrança e recebimento de chamada.

 

REQUISITOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA

Aplicar na íntegra, no que couber, os requisitos técnicos vigentes de segurança elétrica para a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações.

Quando se tratar de produto com funcionalidade de modem aplicar os requisitos de proteção contra risco de incêndio, choque elétrico e aquecimento excessivo.

Quando se tratar de produto com funcionalidade de placa fax modem aplicar os requisitos de proteção contra risco de incêndio.

 

OBSERVAÇÕES

No caso de família de telefones de mesma implementação de projeto mecânico e elétrico, porém com diferentes funcionalidades, deve ser ensaiado somente o modelo que tiver todas as funcionalidades implementadas, sendo a certificação válida para todos os modelos similares.

Terminal do STFC é o equipamento que possui conexão com o STFC.


Referência: Processo nº 53500.042324/2018-88 SEI nº 9806747