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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.020178/2024-88
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Ofício nº 83/2024/ORCN/SOR-ANATEL

À Senhora

CAMILA DE ALMEIDA LEMOS LOSCHI

Comitê de Organismos de Certificação Designados pela Anatel

 

Assunto: Definição de prazo para apresentação de relatório de ensaios referente aos requisitos para avaliação de segurança cibernética em equipamentos CPE.

  

Prezada Camila,

  

Em 13 de março de 2023 foi publicado o Ato nº 2436, de 7 de março de 2023 (Anexo I), que aprovou os requisitos mínimos mandatórios de segurança cibernética para avaliação da conformidade de equipamentos CPE (Customer Premises Equipment).

O Art. 2º do referido Ato entrou em vigor em 1º de julho de 2023, com mandatoriedade da aplicação do requisitos de avaliação da conformidade dos produtos em 10 de março de 2024.

Considerando a necessidade dos laboratórios de ensaio de se adequarem aos requisitos e procedimentos de ensaio necessários para serem habilitados pela Anatel na avaliação da conformidade de CPE e de outros tipos de produtos quantos aos critérios de segurança cibernética e do levantamento feito pelos comitês dos OCDs e dos Laboratórios, sobre a consolidação do número de processos atualmente em andamento nos OCDs versus a capacidade dos Laboratórios de realizar os ensaios dessa demanda de produtos (SEI nº 11634633), a Gerência de Certificação e Numeração da Anatel (ORCN) decide:

Autorizar a homologação do produto CPE que teve seu “aceite” registrado junto ao OCD até 09/03/2024 sem a necessidade da apresentação do relatório de ensaios de conformidade com o Ato nº 2436/2023, sob a condição do OCD responsável registrar no RACT e formalmente informar ao interessado no processo de que a apresentação dos relatórios de ensaio de comprovação da conformidade do produto com o Ato deverão ser registrados no sistema da Anatel até 06/07/2024, sob pena de ter o seu Certificado de Homologação suspenso.

O procedimento descrito no item 3.1 é uma opção ao Requerente da homologação. No caso da adoção dessa alternativa, o interessado deverá incluir junto ao requerimento de homologação uma declaração se comprometendo a:

apresentar os ensaios complementares para avaliação dos requisitos de segurança cibernética em CPE no prazo definido pela Agência; e

providenciar o recolhimento no mercado ou o recall das unidades comercializadas, nas condições descritas na lei de direito do consumidor brasileiro, na ocorrência de não conformidade identificada no modelo de produto submetido aos ensaios complementares descritos acima.

Reforçar que os novos processos contratados junto ao OCD, a partir da data da mandatoriedade do Ato nº 2436/2023, deverão apresentar o relatório de ensaios que contemple a íntegra dos requisitos para avaliação da conformidade de segurança cibernética em CPE e os ensaios realizados em laboratório selecionado de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no procedimento operacional vigente.

Sem mais, a ORCN permanece à disposição para eventuais esclarecimentos que porventura sejam necessários.

 

Anexos:

I - Ato nº 2436, de 7 de março de 2023, acessível em: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2023/1850-ato-2436.

  

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 09/03/2024, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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