Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria de Pessoal nº 1192, de 16 de agosto de 2022

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.784, de 19 de março de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 811, de 02 de agosto de 2010, atualizada pela Portaria de Pessoal nº 845, de 06 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.021910/2021-94,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o art 2º da Portaria nº 811, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional, a qual passa a ser constituída pelos seguintes membros:

 

Nome

Órgão

Função

Paula Martins Macedo

AFPE

Coordenadora

Rejane de França da Silva

Coordenadora Substituta

Cristina Gomes de Queiroz

Secretária Executiva

Suzana Silva Rodrigues

GPR

Titular

André Garcia Pena

Suplente

Yohana Cavalcante Pereira

SUE

Titular

Angélica Lima de Freitas Lopes

Suplente

Carolina Henn Bernardi Lellis

SPR

Titular

Roberto Mitsuake Hirayama

Suplente

Clarissa Cardoso Oesselmann

SOR

Titular

Stefan Rafael Leandro Machado

Suplente

Jordan Silva de Paiva

SFI

Titular

Wagner Lopes de Carvalho

Suplente

Tais Lessa Cezar

SCO

Titular

Lilian Martins de Oliveira

Suplente

Sérgio Gonçalves Donato Barbosa

SCP

Titular

Isabella Barbosa de Freitas

Suplente

Ralph Soares Calvert

SRC

Titular

Cláudio Silva de Oliveira

Suplente

Ana Claudia Sivieri

SGI

Titular

Shirley Amador Bezerra Rodrigues

Suplente

Angela Beatriz Cardoso de Oliveira

SAF

Titular

Clinton Carmo Oliveira

Suplente

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 845, de 06 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 16/08/2022, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8972491 e o código CRC 94760DE7.



 


Referência: Processo nº 53500.021910/2021-94 SEI nº 8972491