AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 224, de 30 de junho de 2023
Aprova a Proposta Orçamentária da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o exercício de 2024. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso XXVI, da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 152, de 30 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.003499/2023-37
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o exercício de 2024:
Tipo/Grupo de Despesa/Ação Orçamentária
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Valor |
Unidade: 41231 - ANATEL |
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Discricionárias |
217.248.480,00 |
Outras Despesas Correntes |
192.823.800,00 |
Administração da Unidade |
126.549.237,00 |
Auxílio-Moradia a Agentes Públicos |
810.000,00 |
Fiscalização Regulatória |
33.128.986,00 |
Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações |
15.116.848,00 |
Regulação dos Serviços de Telecomunicações |
17.218.729,00 |
Investimento |
24.424.680,00 |
Administração da Unidade |
11.522.075,00 |
Fiscalização Regulatória |
12.902.605,00 |
Obrigatórias |
426.715.697,00 |
Pessoal e Benefícios Obrigatórios |
371.715.697,00 |
Outras Despesas Obrigatórias |
55.000.000,00 |
Total |
643.964.177,00 |
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 30/06/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10482767 e o código CRC E74D963D. |
Referência: Processo nº 53500.003499/2023-37 | SEI nº 10482767 |