AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria de Pessoal nº 240, de 28 de fevereiro de 2023
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.066351/2020-61;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, II, "a" e artigo 5º,§6º da Resolução nº 650, de 16 de março de 2015, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST;
CONSIDERANDO o constante da Portaria de Pessoal nº 2142, de 25 de outubro de 2019 (SEI nº 4801642), que designou Ricardo Morishita Wada e Rafael Quaresma Viva, respectivamente titular e suplente, como representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO o constante da Portaria de Pessoal nº 381, de 21 de março de 2022 (SEI nº 8195341), que designou os representantes da Secretaria Nacional do Consumidor no CDUST;
CONSIDERANDO o constante da Portaria de Pessoal nº 1404, de 29 de setembro de 2022 (SEI nº 9210879), que designou Felippe Camacho da Paixão como representante Suplente da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon no CDUST;
CONSIDERANDO os termos do Informe nº 5/2023/CDUST, de 28 de fevereiro de 2023 (SEI nº 9848960).
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAFAEL QUARESMA VIVA como representante titular de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;
Art. 2º Nomear como representantes da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon do Ministério da Justiça no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST:
Titular: WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Suplente: VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Art. 3º Consolidar a composição do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST na forma do Anexo I.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 28/02/2023, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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ANEXO I
COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DO CDUST
Representantes da Anatel - art. 4º, I do Regimento Interno do CDUST
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CONSELHEIRO Vicente Bandeira de Aquino Neto Presidente do CDUST Portaria nº 1876, de 30 de dezembro de 2020 |
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Cristiana Camarate Silveira Martins Leao Quinalia Superintendente de Relações com Consumidores (SRC) Secretária do CDUST Portaria de Pessoal nº 718, de 12 de Maio de 2022 |
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Cássio Cavalcante Andrade Representante da Procuradoria Federal Especializada da Anatel |
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Luciano Godoi Martins Ouvidor da Anatel Portaria de Pessoal nº 931, de 22 de junho de 2022 |
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Representantes convidados de instituições públicas e privadas - art. 4º, II do Regimento Interno do CDUST.
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Entidade/Órgão |
Titular |
Suplente |
Mandato |
Senacon
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Wadih Nemer Damous Filho (Portaria de Pessoal nº 240/2023) |
Vitor Hugo do Amaral Ferreira (Portaria de Pessoal nº 240/2023) |
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MDH
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Rodrigo Abreu de Freitas Machado (Portaria de Pessoal nº 1237/2021) |
Sérgio Paulo da Silveira Nascimento (Portaria de Pessoal nº 616/2022) |
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MC
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Wilson Diniz Wellisch (Portaria de Pessoal nº 956/2022) |
Daniel Brandão Cavalcanti (Portaria nº 956/2022) |
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Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Entidades: ABRAFIX; ABRASAT; ACEL; Sindisat; Sinditelebrasil; Telebrasil)
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José Alexandre Novaes Bicalho (Portaria nº 1513/2022) |
Maria Eliza Lins Costa Mac Culloch (Portaria nº 1513/2022) |
29.09.19 a 01.10.23 |
Entidades de Classe de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações
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Sidnei Batistella Abrint (Resolução Interna Anatel nº 53/2021)
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Helton Alessandro Dorl Redetelesul (Resolução Interna Anatel nº 53/2021) |
03.10.21 a 02.10.25 |
Representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos - art. 4º, III do Regimento Interno do CDUST.
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Usuários |
Titular |
Suplente |
Mandato |
Vaga 1
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Paulo Roberto Binicheski MPCON – Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Portaria nº 2142/2019)
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Juscelino Tavares da Rocha Usuário (Portaria nº 2142/2019) |
29.09.19 a 01.10.23 |
Vaga 2
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Marcelo de Souza do Nascimento PROCONS Brasil (Portaria nº 887/2021) |
Karoline Luiz Calegari Naspolini Usuária (Portaria nº 2142/2019)
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29.09.19 a 01.10.23 |
Vaga 3
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Rafael Quaresma Viva Usuário (Portaria de Pessoal nº 240/2023)
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29.09.19 a 01.10.23 |
Vaga 4
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Sabrina Amaro Tricot Procon Boa Vista (Resolução Interna Anatel nº 53/2021)
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Moysés Bendahan ADECAMBRASIL (Resolução Interna Anatel nº 53/2021)
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03.10.21 a 02.10.25 |
Vaga 5
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Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira Defensoria Regional de Direitos Humanos – Defensoria Pública da União (Resolução Interna Anatel nº 53/2021) |
Pablo Bismack Oliveira Leite Procon Recife (Resolução Interna Anatel nº 53/2021)
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03.10.21 a 02.10.25 |
Vaga 6
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Igor Rodrigues Brito Idec (Portaria de Pessoal nº 931/2022) |
Paloma Rocillo Rolim do Carmo Instituto de Referência em Internet e Sociedade - IRIS (Resolução Interna Anatel nº 53/2021)
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03.10.21 a 02.10.25 |
Vaga 7
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Naiara Santana de Jesus Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR-NE (Resolução Interna Anatel nº 53/2021)
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Fellipe Augusto Lins Albuquerque Xavier Usuário (Resolução Interna Anatel nº 53/2021) |
03.10.21 a 02.10.25 |
Referência: Processo nº 53500.066351/2020-61 | SEI nº 9883614 |