Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2022
DOU de 07/11/2022, seção 1, página 13

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 15314, de 04 de novembro de 2022

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 137, Inciso XIV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 19 do Regulamento de Numeração de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2002, da Anatel;

CONSIDERANDO o que consta do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 8978196/2022/ORCN/SOR-ANATEL e do Informe nº 111/2022/ORCN/SOR;

CONSIDERANDO a deliberação em sua Reunião nº 917, de 3 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.305441/2022-44,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar, em reserva técnica, a série “304” para o Código Não Geográfico, com formato [N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1], pertencente as séries N10N9N8, especificamente às atividades de cobrança.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que indique, em procedimento operacional, as condições de atribuição e designação dos códigos em reserva técnica, conforme sua necessidade de uso, nos termos dos arts. 3º, V, e 19 do Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 04/11/2022, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.305441/2022-44 SEI nº 9395928