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Informe nº 466/2024/ORER/SOR

PROCESSO Nº 53500.025014/2024-47

INTERESSADO: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

ASSUNTO

Solicitação de inclusão e ou alteração de canal de Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que aprova a Lei Geral de Telecomunicações;

Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária;

Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal;

Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;

Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Anatel;

Resolução Anatel nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, alterada pela Resolução nº 731, de 29 de julho de 2020; - Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares;

Resolução Anatel nº 759, de 19 de janeiro de 2023, que aprova o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), promovendo as atribuições, destinações e condições específicas de uso de faixas de radiofrequências nele dispostas;

Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023;

Portaria Anatel nº 1.985, de 28 de maio de 2021;

Ato nº 9.751, de 06 julho de 2022, que aprova os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão;

Ato nº 3.116, de 10 junho de 2020, que aprova os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros); e

Ato nº 8.104, de 10 junho de 2022, que aprova os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e Limitado Privado - para Autocine.

FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de análise de viabilidade técnica de estudo protocolizado para fins de inclusão e/ou alteração de características de canal de Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão, de acordo com a projeto técnico anexado aos autos do presente processo.

Inicialmente, cumpre ressaltar, conforme estabelece o art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT, que compete à Anatel elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.

De modo específico, o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, no inciso XVI, do art. 187, estabelece como competência da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), no limite daquelas atribuídas à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, a elaboração e atualização dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, conjuntamente com a Portaria Anatel nº 1908, de 12 de fevereiro de 2021, que aprova o procedimento para análise de viabilidade técnica de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, a fim de uniformizar os procedimentos entre ORER e unidades descentralizadas.

Assim, a análise foi realizada confrontando-se os dados técnicos do objeto da petição com os padrões e critérios técnicos da legislação em epígrafe, ora implementados no Sistema de Plano Básico de Radiodifusão - Mosaico, pelo qual restou viável.

Inclusão de canal no PBFM

UF

Município

Canal

Classe

ID

MS

Campo Grande

196

A1

mc65fde5aab0459

CONCLUSÃO

Diante do exposto, sugere-se:

Que seja observado, para os fins delineados no parágrafo supra, o ID da solicitação: mc65fde5aab0459 no sistema mencionado no item 3.4.

Encaminhamento dos autos para coordenação com a Administração do Paragauai e após a anuência da citada administração, encaminhar para a próxima fase, na qual as características técnicas do objeto da proposição serão publicadas, para fins de Consulta Pública, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União;


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Machado de Almeida, Especialista em Regulação, em 01/04/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.025014/2024-47 SEI nº 11743488