Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2023
DOU de 24/02/2023, seção 1, página 4

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 1860, de 23 de fevereiro de 2023

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o Requerimento de Anuência Prévia apresentado pelas empresas GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("GARLIAVA"), CNPJ nº 37.178.485/0001-18, e TELEFÔNICA BRASIL S.A. ("TELEFÔNICA"), CNPJ nº 02.558.157/0001-62, objetivando a implementação de operação societária e transferência de outorga, com as respectivas autorizações de direito de uso de radiofrequências associadas, e consolidação, entre as referidas empresas, nos termos da petição SEI nº 9065169;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, entre outras normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 38, de 13 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 39, de 13 de fevereiro de 2023 (SEI nº 9824291), mediante o qual o Conselho Diretor deliberou pela imposição de condicionamentos à expedição deste Ato;

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 1.600, de 22 de fevereiro de 2023 (SEI nº 9835942), mediante o qual o Superintendente de Competição atestou o cumprimento dos condicionamentos impostos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 2 do sobredito acórdão;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.311004/2022-60,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a incorporação de GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.178.485/0001-18, por TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62 nos termos da petição inicial SEI nº 9065169.

Art. 2º Transferir a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detida por GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., à TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Art. 3º Consolidar, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente autorizadas às empresas, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que submeta à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para homologação, em até 15 (quinze) dias contados da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, cronograma de previsão para devolução dos recursos de numeração de rede da OI MÓVEL.

Art. 5º Determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que a incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se refere o art. 2º.

Art. 6º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias.

Art. 7º Determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para realização da operação societária referente à incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 23/02/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.311004/2022-60 SEI nº 9860484