Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2023
DOU de 23/06/2023, seção 1, página 22

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 138, de 20 de junho de 2023

Processo nº 53500.299705/2022-13

Recorrente/Interessado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL

CNPJ nº 06.102.961/0001-93

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 923, de 7 de junho de 2023

EMENTA

MANUAL OPERACIONAL DE COLETA DE DADOS DE INFRAESTRUTURA. PROCEDIMENTO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONHECIMENTO. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA. PEDIDO INDEFERIDO.

1. Procedimento de anulação de ato administrativo apresentado em face do Despacho Decisório nº 6/2021/SUE (SEI nº 6910750) e do Manual Operacional de Coleta de Dados de Infraestrutura.

2. Uma vez alegado vício de legalidade, a correspondência deve ser recebida como pedido de anulação de ato administrativo, devendo ser instaurado processo para apuração das alegações.

3. Requisitos estabelecidos no art. 77 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, atendidos.

4. Ausência de qualquer ilegalidade tanto no Despacho Decisório nº 6/2021/SUE quanto no Manual Operacional de Coleta de Dados de Infraestrutura.

5. Pedido indeferido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 41/2023/MM (SEI nº 10307165), integrante deste acórdão, receber a manifestação interposta pelo SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL - CONEXIS como pedido de anulação de ato administrativo em face do Despacho Decisório nº 6/2021/SUE e do Manual Operacional de Coleta de Dados de Infraestrutura, e indeferir o pedido nele constante.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 22/06/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.299705/2022-13 SEI nº 10414512