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Importante: O Acesso Externo (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo, Intercorrente e Resposta de Intimação. Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 81/2025/ORCN/SOR-ANATEL

À Senhora

CAMILA DE ALMEIDA LEMOS LOSCHI

Representante do Comitê de OCDs

Avenida Marília Emília Alves dos Santos de Angelis, 520, Parque Prado

CEP: 13044-163 – Campinas/SP

  

Assunto: Divergência de interpretação entre os OCDs quanto ao disposto nos itens 3.1.48 e 11.2 do Ato nº 14448/2017.

  

Prezada Senhora,

  

Acusamos o recebimento da Carta OFÍCIO_SEI_COMITÊ OCDS_057_25, protocolizado sob o nº 13205985, do Processo SEI nº 53500.006776/2025-25, por meio da qual o Comitê dos OCDs solicita da Anatel orientações quanto às aplicações dos itens 3.1.48 e 11.2, dos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pelo do Ato nº 14448/2017, em motocicletas, Tuk-Tuk e carros conversíveis.

Considerando a definição de “Ambiente fechado (indoor)” no subitem 3.1.1 do Requisitos Técnicos anexos do Ato nº 14448/2017, que diz:

“é aquele capaz de produzir atenuação por penetração em edificações de forma a permitir que os níveis das emissões de um transmissor sejam degradados em diversas direções.”

Considerando que os subitens 3.1.48 e 11.2 do anexo do Ato nº 14448/2017 prescrevem que:  

3.1.48. Veículo de transporte terrestre: veículo destinado ao transporte de cargas ou de pessoas cujo o interior é considerado ambiente fechado (indoor) para os fins deste documento. Também aplica-se o disposto neste item aos trens. (grifo nosso)

11.2. Aplicam-se as disposições a seguir para transceptores ponto de acesso operando na faixa 5.150–5.350 MHz instalados no interior de veículos de transporte terrestre e de trens.

Informamos que as regras supramencionadas não se aplicam aos veículos em questão, tendo em vista que estes não garantem obstáculos que permitam a degradação dos níveis das emissões de um transmissor em diversas direções.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 12/03/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.006776/2025-25
Código de Barras do Processo
SEI nº 13391836
Código de Barras do Documento