AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 17087, de 19 de dezembro de 2022
RETIFICAÇÃO
No Ato nº 17087, de 19 de dezembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 27/12/2022, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
"11.2.1. Os itens 11.1.1 a 11.1.6 devem ser avaliados por inspeção visual pelo laboratório de ensaio."
Leia-se:
"11.2.1. Os itens 11.1.2, 11.1.4. e 11.1.5 devem ser avaliados por inspeção visual pelo laboratório de ensaio."
| Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 26/03/2024, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11717305 e o código CRC D488D45E. |
Referência: Processo nº 53500.068407/2021-01 | SEI nº 11717305 |