Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2024
DOU de 02/08/2024, seção 1, página 48

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 11190, de 31 de julho de 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que atribui à Anatel a competência de administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 15 do Regulamento Anexo à Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.032857/2019-32;

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o subitem 4.5 aos Requisitos Técnicos e Operacionais para Sistemas de Comunicação via Satélite, aprovados pelo Ato nº 9.523, de 27 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

"4.5. O uso das faixas de radiofrequências atribuídas aos serviços de radiocomunicação por satélite, quando associado a serviços de telecomunicações de interesse restrito compatíveis, pode se dar sob a canalização mais adequada à aplicação pretendida, desde que sejam observados os limites inferior e superior da faixa de radiofrequências autorizada." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Fontelles do Valle, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 31/07/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.032857/2019-32 SEI nº 12358252