Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 13/2022/SUE

  

Processo nº 53500.004462/2022-45

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel

  

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 47, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2022;

CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta de dados das estações terrenas VSAT licenciadas em bloco, após a Consulta Pública nº 47/2022, foi apresentada e avaliada pelos integrantes do Fórum Permanente de Gestão de Dados (FP-Dados) da Anatel em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de outubro de 2022 (SEI nº 9231624); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 53500.004462/2022-45.

DECIDE:

Instituir coleta periódica de dados das estações terrenas VSATs licenciadas em bloco.

Aplicar a coleta às prestadoras de serviços de telecomunicações que realizam o licenciamento em bloco de estações terrenas VSATs.

Estabelecer que o início de vigência da coleta se dará no prazo de 180 dias, contado da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

ANEXO

DADOS SOBRE A COLETA DE DADOS

Nome do Campo

Descrição

CNPJ

CNPJ da empresa prestadora do serviço.

NUMFISTEL

Número do Fistel de identificação da entidade quanto ao serviço de telecomunicações prestado.

LOGRADOURO

Logradouro do endereço onde a estação VSAT está localizada.

NUMERO

Número do endereço onde a estação VSAT está localizada.

BAIRRO

Bairro do endereço onde a estação VSAT está localizada.

CEP

CEP do endereço onde a estação VSAT está localizada.

COD_IBGE_MUNICIPIO

Informação da identificação do município segundo seu código no IBGE, que deve corresponder com o endereço e a latitude e longitude de localização da estação VSAT.

LATITUDE

Coordenada geográfica de Latitude de localização da estação VSAT. 

LONGITUDE

Coordenada geográfica de Longitude de localização da estação VSAT. 

FREQ_INICIAL_TRANSMISSAO

Frequência inicial de transmissão da estação VSAT em MHz.

FREQ_FINAL_TRANSMISSAO

Frequência final de transmissão da estação VSAT em MHz.

LARGURA_BANDA_TRANSMISSAO

Maior valor da largura de banda de transmissão da estação VSAT em MHz.

POLARIZACAO_FREQ_TRANSMISSAO

Tipo de polarização da transmissão da estação VSAT. 

FREQ_INICIAL_RECEPCAO

Frequência inicial de recepção da estação VSAT em MHz. 

FREQ_FINAL_RECEPCAO

Frequência final de recepção da estação VSAT em MHz.

LARGURA_BANDA_RECEPCAO

Maior valor da largura de banda de recepção da estação VSAT em MHz. 

POLARIZACAO_FREQ_RECEPCAO

Tipo de polarização da recepção da estação VSAT. 

NOME_SATELITE_ASSOCIADO

Nome do Satélite associado à estação VSAT. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente Executivo, em 19/12/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9338826 e o código CRC 53644C87.




Referência: Processo nº 53500.004462/2022-45 SEI nº 9338826