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Ofício nº 100/2024/ORCN/SOR-ANATEL

À Senhora

Camila de Almeida Lemos Loschi

Coordenadora do Comitê de Organismos de Certificação Designados

  

Assunto: Esclarecimento sobre abrangência dos requisitos de segurança cibernética de equipamentos CPEs.

  

Prezada Senhora,

  

A Gerência de Certificação e Numeração da Anatel (ORCN) tem recebido questionamentos, tanto de representantes da indústria quanto de Organismos de Certificação Designados (OCDs), sobre a aplicabilidade dos requisitos mínimos mandatórios de segurança cibernética para avaliação da conformidade de equipamentos CPE (Customer Premises Equipment), aprovados pelo Ato nº 2436, de 7 de março de 2023, em dispositivos classificados como ponto de acesso destinados ao uso exclusivamente corporativo.

Conforme abrangência contida no item 1.1 do Anexo ao Ato nº 2436/2023, os referidos requisitos são aplicáveis a equipamentos CPE de uso do público em geral empregados para conectar assinantes à rede do provedor de serviços de Internet.

Conforme definição contida nos requisitos, o público em geral é entendido como quaisquer pessoas que utilizam e/ou têm acesso ao produto e que não possuem conhecimento técnico especializado sobre o equipamento para telecomunicação e que têm interesse apenas no emprego das suas funcionalidades e no consumo dos serviços de telecomunicação.

Compreende-se que equipamentos destinados exclusivamente ao uso corporativo são instalados e configurados por equipe com conhecimento técnico especializado. Adicionalmente, tais equipamentos operam em redes corporativas que possuem diferentes camadas de segurança e, por esse motivo, normalmente não se conectam diretamente à rede do provedor de serviços de Internet.

Considerando tais características, a ORCN esclarece aos interessados na certificação deste tipo de produto que os requisitos aprovados pelo Ato nº 2436/2023 não são aplicáveis aos equipamentos CPE destinados exclusivamente ao uso corporativo.  

  

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 20/03/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.023224/2024-09
Código de Barras do Processo
SEI nº 11679187
Código de Barras do Documento