Boletim de Serviço Eletrônico em 04/03/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 177/2024/ORCN/SOR

  

Processo nº 53500.097511/2023-66

Interessado: Gerência de Certificação e Numeração

  

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO e o SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial aquelas dispostas nos art. 156 e 158 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, e

CONSIDERANDO os termos do Despacho Decisório Nº 68/2023/ORCN/SOR (SEI 11060773);

CONSIDERANDO os termos do Despacho Decisório Nº 2/2024/ORCN/SOR (SEI 11343840);

CONSIDERANDO o que consta do Informe nº 17/2024/ORCN/SOR (SEI 11543382);

DECIDEM, relativamente às ORIENTAÇÕES AOS ADMINISTRADOS expedidas por meio do Despacho Decisório Nº 68/2023/ORCN/SOR, bem como do Despacho Decisório Nº 2/2024/ORCN/SOR, o que segue:

Dilatar o prazo para atendimento às recomendações estabelecidas pela Anatel nos Despachos Decisórios em epígrafe, até o dia 30 de abril de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Sidney Azeredo Nince, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 01/03/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 01/03/2024, às 22:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11595251 e o código CRC 36B22431.




Referência: Processo nº 53500.097511/2023-66 SEI nº 11595251