AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Tomada de Subsídios nº 13, de 28 de março de 2023

OS SUPERINTENDENTES DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO, DE COMPETIÇÃO E DE RELAÇÕES COM OS CONSUMIDORES, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 155, IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e no art. 14, II, da Resolução Interna Anatel nº 8, de 26 de fevereiro de 2021 (SEI nº 6600183), DECIDEM submeter a comentários e sugestões do público geral o documento SEI nº 10020271, constante dos autos do processo nº 53500.003894/2023-10, com o objetivo de coletar informações para a instrução do projeto Regulamento de Deveres dos Usuários, objeto do item 06 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 (aprovada pela Resolução nº 182, de 30 de dezembro de 2022, SEI nº 9635929).

O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14:00 do dia 30 de março de 2023, data da publicação desta Tomada de Subsídios.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Tomada de Subsídios, até às 23:59 do dia 30 de junho de 2023.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel no âmbito do projeto Regulamento de Deveres dos Usuários, e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 29/03/2023, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 29/03/2023, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, Superintendente de Relações com Consumidores, em 29/03/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10020173 e o código CRC 3D74A4FC.




Referência: Processo nº 53500.003894/2023-10 SEI nº 10020173