AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Minuta de Despacho Decisório
Processo nº 53500.030616/2023-35
Interessado: Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXXXX de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XXXXXXX de 2023;
CONSIDERANDO que a proposta de alteração da estrutura da coleta periódica de dados de infraestrutura de transporte das prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, após a Consulta Pública nº XX/2023, recebeu manifestação favorável dos integrantes do Fórum Permanente de Gestão de Dados (FP-Dados) da Anatel em sua XXª Reunião Ordinária, realizada em XX de XX de 2023 (SEI nº XXXXXXX); e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 53500.030616/2023-35.
DECIDE:
1. Alterar a estrutura da coleta periódica de dados de infraestrutura de transporte das prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo (Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço Telefônico Fixo Comutado, Serviço Móvel Pessoal e dos serviços de TV por Assinatura, instituída pelo Despacho Decisório nº 6/2021/SUE, SEI nº 6910750.
2. Determinar que os dados coletados terão nível de acesso público, ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas pela Curadoria de Dados.
3. O início de vigência das alterações da coleta será no prazo de 180 dias, contados da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel e no D.O.U.
ANEXO
SOBRE A COLETA DE DADOS
Nome da Coleta: Dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Curadoria da Coleta: Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - PRUV/SPR.
E-mail de Contato com a Curadoria da Coleta : [email protected]
Tipo de Recorrência: Anual.
Agenda de Envio
1º trimestre de cada ano (dados referentes ao ano anterior): janela de envio com duração de 90 dias (de 1º de janeiro a 31 de março);
Sistema Coleta de Dados Anatel : https://apps.anatel.gov.br/ColetaDados/
Manual do Sistema Coleta de Dados Anatel: https://www.gov.br/anatel/ptbr/dados/coleta-de-dados-setoriais/manual-do-sistema-coleta-de-dados-anatel
Página com informações sobre as coletas de dados: https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/coleta-de-dados-setoriais
Estrutura da Coleta: A coleta de dados é composta de 3 (três) arquivos no formato CSV que devem ser submetidos no sistema Coleta de Dados Anatel. A seguir são apresentados os leiautes de cada arquivo:
Arquivo |
Campos |
Estações |
CNPJ ANO ID_ESTACAO NU_ESTACAO_MOSAICO (preenchimento opcional) LAT LONG CO_MUNICIPIO_IBGE ENDERECO SN_ABERTURA TP_ESTACAO SN_ENLACE_PROPRIO SN_ENLACE_CONTRATADO SN_ENLACE_SATELITE |
Enlaces Próprios |
CNPJ ANO ID_ESTACAO_A ID_ESTACAO_B ID_ENLACE TP_MEIO_TRANSPORTE CAPACIDADE_NOMINAL SN_SWAP GEOMETRIA_WKT SRID |
Enlaces Contratados |
CNPJ ANO ID_ESTACAO_A ID_ESTACAO_B ID_ENLACE TP_MEIO_TRANSPORTE (preenchimento opcional) CNPJ_FORNECEDORA_ENLACE |
Em relação à coleta de dados anterior, é salutar destacar as principais alterações:
Todas as estações deverão ser informadas.
O arquivo de enlaces via satélite foi suprimido.
Os formatos dos arquivos de Enlaces Próprios e de Enlaces Contratados não foram alterados.
O prazo para envio foi alterado para o 1º trimestre de cada ano.
O envio da coleta somente será considerado finalizado após o recebimento com sucesso de todos os arquivos de enlaces indicados nos campos SN_ENLACE_PROPRIO e SN_ENLACE_CONTRATADO do arquivo de estações.
Glossário de termos
CNPJ - Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da prestadora, com 14 dígitos.
ANO - Ano ao qual se referem as informações apresentadas.
ID_ESTACAO - Identificação única da estação segundo o controle da prestadora.
NU_ESTACAO_MOSAICO - Identificação da estação segundo o sistema licenciamento da Agência. Obrigatório apenas para as estações cujo licenciamento é mandatório.
LAT - Latitude da estação, expressa em graus decimais, segundo o sistema de referência SIRGAS2000.
LONG - Longitude da estação, expressa em graus decimais, segundo o sistema de referência SIRGAS2000.
CO_MUNICIPIO_IBGE - Código IBGE com 7 (sete) dígitos, referente ao município onde se localiza a estação informada.
ENDERECO - Endereço da estação.
SN_ABERTURA - Identificação se há abertura de tráfego (acesso aos tributários da rede de transporte) na estação (“centro de fios”).
TP_ESTACAO - Identificação do tipo da estação apresentada, segundo classificação que será tornada pública e mantida pela curadoria responsável pela coleta de dados em sítio na internet.
SN_ENLACE_PROPRIO - Identificação se há enlace próprio que realiza comunicação na estação apresentada.
SN_ENLACE_CONTRATADO - Identificação se há enlace contratado junto a terceiros que realiza comunicação na estação apresentada.
SN_ENLACE_SATELITE - Identificação se há enlace via satélite que realiza comunicação na estação apresentada.
ID_ESTACAO_A - Identificação da estação de origem do enlace segundo os sistemas da prestadora.
ID_ESTACAO_B - Identificação da estação de destino do enlace segundo os sistemas da prestadora.
ID_ENLACE - Identificação única do enlace apresentado, segundo o controle da prestadora.
TP_MEIO_TRANSPORTE - Identificação do tipo do meio de transporte apresentado, segundo classificação que será tornada pública e mantida pela curadoria responsável pela coleta de dados em sítio na internet.
CAPACIDADE_NOMINAL - Capacidade disponível (em Gigabits por segundo - Gbps) no enlace físico, propiciada pela eletrônica efetivamente instalada sob o meio de transmissão em análise.
SN_SWAP - Identifica se o enlace apresentado é objeto de contrato de SWAP.
GEOMETRIA_WKT - Apresenta a topologia completa do enlace segundo o formato geométrico padronizado WKT (Well Known Text).
SRID - Identificador do sistema de referências usado na topologia do enlace apresentado.
CNPJ_FORNECEDORA_ENLACE - Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do enlace contratado, com 14 dígitos.
Considerações finais:
O arquivo de estações deve ser enviado e processado com sucesso antes do envio dos demais arquivos da coleta.
A Anatel publicará, em seu sítio na internet, Manual Operacional com o detalhamento de conceitos e do preenchimento dos campos, exemplos práticos de preenchimento dos arquivos, além de perguntas e respostas que poderão servir de orientação para as prestadoras.
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Marques da Costa Jacomassi, Gerente de Universalização e Ampliação do Acesso, em 31/07/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10520193 e o código CRC FDB9CE3E. |
Referência: Processo nº 53500.030616/2023-35 | SEI nº 10520193 |