Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2652, de 03 de julho de 2023

O PRESIDENTE DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ (GAISPI)​ DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL e o Regimento Interno do GAISPI, aprovado por meio da Portaria Anatel nº 2159, de 09 de dezembro de 2021 (SEI nº 7788057),

CONSIDERANDO o disposto nos itens 4.5 e 4.5.1 do Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, que dispõe sobre o prazo para codificação das transmissões de televisão na Banda C;

CONSIDERANDO o cronograma previsto no item 6.3 e subitens do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO as antecipações da liberação da faixa de 3,5 GHz decididas pelo GAISPI;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas na 19ª Reunião Ordinária do GAISPI, realizada em 21 de junho de 2023; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.088928/2021-76,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, o período em que haverá transmissões simultâneas dos canais escolhidos na Banda C e no satélite escolhido na banda Ku.

Parágrafo único. O GAISPI avaliará a necessidade de prorrogações adicionais, sempre respeitando o prazo máximo de 31 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente do Grupo, em 19/07/2023, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.088928/2021-76 SEI nº 10487352