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Ofício nº 464/2023/ORCN/SOR-ANATEL

A Sra.
CAMILA DE ALMEIDA LEMOS LOSCHI
Coordenadora do Comitê de Organismos de Certificação Designados

  

Assunto: Avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações quanto ao protocolo IPv6 - Mandatoriedade do Ato nº 7971, de 22 de junho de 2023.

  

Prezada,

  

Em resposta à demanda encaminhada pelo Comitê de Organismos de Certificação Designados à Gerência de Certificação e Numeração da Anatel - ORCN (SEI nº 11266885), apresentamos os seguintes esclarecimentos.

O Ato nº 7971, de 22 de junho de 2023, que aprovou os requisitos técnicos para avaliação da conformidade do protocolo IPv6 em produtos para telecomunicações, foi publicado e entrou em vigor 06 de julho de 2023, tendo sido dado um prazo de 185 (cento e oitenta e cinco) dias para a mandatoriedade de sua aplicação. Esse prazo foi estabelecido para permitir que fabricantes e laboratórios de ensaio se preparassem para atuar em conformidade com os novos requisitos. Durante esse período, o requerente da homologação poderia optar em certificar seus produtos sob os requisitos aprovados pelo Ato nº 7971, de 22 de junho de 2023 ou pelos publicados na Lista de Requisitos Técnicos para Produtos de Telecomunicações - Categoria I, disponível na seção sobre Certificação de Produtos da página da Anatel na internet.

Seguindo o interstício regulatório, a partir do dia 08/01/2024 somente o Ato nº 7971, de 22 de junho de 2023, estará vigente e poderá ser indicado nos certificados dos processos para homologação da Anatel via o sistema Mosaico/SCH.

Todavia, considerando que os procedimentos de ensaio aplicados na avaliação dos produtos quanto aos requisitos do Ato nº 7971/2023 se equivalem aos procedimentos atualmente adotados para avaliar o protocolo IPv6 em produtos para telecomunicações, conforme apresentado no estudo comparativo dos Atos (SEI nº 11266913), e visando não causar impactos aos processos de certificação em tramitação nos OCDs, a ORCN vem por meio deste reconhecer os laboratórios atualmente acreditados ou avaliados para realização de testes de IPv6 em conformidade com os requisitos definidos na Lista de Requisitos Técnicos - Categoria I como aptos para a execução dos ensaios de avaliação, como laboratórios avaliados segundo os requisitos do Ato nº 7971/2023por um prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura deste ofício, ou até que obtenham a devida acreditação.

Permanecemos à disposição para o esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre os orientações supracitadas.

  

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 14/12/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11267394 e o código CRC 5718E7DE.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.111099/2023-02
Código de Barras do Processo
SEI nº 11267394
Código de Barras do Documento