Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 160, de 03 de novembro de 2022

  

Aprova o Plano Estratégico da Anatel para o período 2023-2027.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO as atribuições regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência, conforme previsão contida no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico da Anatel é o instrumento por meio do qual se define o novo posicionamento estratégico da Agência e as suas respectivas diretrizes gerais para o futuro da regulação setorial;

CONSIDERANDO que a revisão do Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023 a 2027 contempla a nova identidade institucional da Anatel, seus objetivos estratégicos, indicadores, suas metas e iniciativas estratégicas voltadas ao alcance de resultados esperados relativos à sua gestão e às suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas e as suas respectivas diretrizes gerais para o futuro da regulação setorial;

CONSIDERANDO que ter claro o propósito e a identidade institucional é condição necessária para atingir seus objetivos estratégicos, pois servirá de guia e critério decisor para o desenvolvimento de suas atividades, bem como servirá de elemento crucial para a construção da cultura que se pretende atingir na Agência;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 308, de 3 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001169/2022-26,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Revisão do Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023 a 2027, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 03/11/2022, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9390933 e o código CRC 3FD21DC6.



ANEXO - PLANO ESTRATÉGICO 2023-2027 (SEI Nº 9391036)


Referência: Processo nº 53500.001169/2022-26 SEI nº 9390933