Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2465, de 19 de setembro de 2022

  

Aprova o Relatório Modelo Fotográfico do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA Parciais). 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 190, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a necessidade de elaborar regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo (RGA),  aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e alterado pelo Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017, a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA Parciais) e o constante dos autos do processo nº 53500.294325/2022-92.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Modelo Fotográfico do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA Parciais), constante do Anexo, o qual possui uma versão em formato word disponível no SEI nº 8955652.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2121, de 18 de novembro de 2021, que aprovou o Relatório Modelo Fotográfico do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA Parciais), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 23 de novembro de 2021, nos autos do processo nº 53500.048506/2021-68.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 19/09/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9137137 e o código CRC 709B4C46.



  

  

  

ANEXO

 


Referência: Processo nº 53500.294325/2022-92 SEI nº 9137137