Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2024
DOU de 05/04/2024, seção 1, página 30

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 2929, de 16 de março de 2024

O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 183, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.919, de 20 de setembro de 2019, que delega competência à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações para outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como decidir pela adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade,

CONSIDERANDO o disposto nos artigo 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, e no Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a atribuição de competências estabelecida na Portaria nº 448, de 4 de junho de 2013, do Conselho Diretor da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos Processo nº 53500.020123/2024-78,

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à KISS FM RIO SISTEMA DE COMUNICACOES LTDA, CNPJ 30.352.568/0001-32, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São Gonçalo/RJ, mediante a utilização da radiofrequência de 92.9 MHz, correspondente ao canal 225, até a data de 05/05/2025, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário.

Art. 2º Fixar em R$ 67,93 (sessenta e sete reais e noventa e três centavos), o preço público pelo direito de uso da radiofrequência autorizada no art. 1º, ficando condicionada a publicação do extrato da presente Autorização de Uso de Radiofrequência à efetivação do recolhimento do referido valor ou, quando parcelado, do valor da primeira parcela.

Art. 3º As entidades deverão solicitar o licenciamento da estação nos prazos determinados na legislação em vigor.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Sales Bizerra Aguiar, Gerente de Outorga e Licenciamento de Estações, em 04/04/2024, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11671500 e o código CRC CFD1CEB0.



 


Referência: Processo nº 53500.020123/2024-78 SEI nº 11671500