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Informe nº 1579/2023/ORER/SOR

PROCESSO Nº 53500.051779/2021-90

INTERESSADO: RADIO DA GRANDE SERRA LTDA

ASSUNTO

Alteração de características técnicas no PBFM. Confirmação de recolhimento do valor devido pelo aumento de potência com mudança de grupo de enquadramento e/ou instalação de estação transmissora fora do município de outorga.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 - Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária;

Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018 - Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal;

Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005 - Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;

Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 - Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;

Resolução nº 612, de 29/04/2013 - Regimento Interno da Anatel;

Resolução Anatel nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, alterada pela Resolução º 731, de 29 de julho de 2020; - Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares;

Portaria MCTIC nº 141, de 22 de julho de 2020 - Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens;

Portaria MC nº 275, de 13 de agosto de 2020 - Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR), nos municípios pertencentes aos Estados que fazem parte da Amazônia Legal;

Portaria Anatel nº 1.985, de 28 de maio de 2021;

Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão nº 9.751, de 06 julho de 2022;

Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros) nº 3.116, de 10 junho de 2020; e

Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e Limitado Privado - para Autocine nº 8.104, de 10 junho de 2022.

FUNDAMENTAÇÃO

Por meio do processo em referência, a RÁDIO DA GRANDE SERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.570.272/0001-43, solicita a alteração do canal n° 215 (duzentos e quinze), classe B1, para o canal n° 251 (duzentos e cinquenta e um), classe A1, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM, na localidade de ARARIPINA/PE.

O pleito da requerente encontra-se embasado pelo art. 106 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com redação dada pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, e pelo art. 26 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, motivo pelo qual foi o Processo em referência encaminhado à Anatel para a análise da viabilidade técnica do empreendimento.

Constatada a viabilidade técnica, a solicitação foi submetida à Consulta Pública e, não havendo contestação, foi encaminhado à requerente Ofício de cobrança do valor devido pelo aumento de potência com mudança de grupo de enquadramento e/ou instalação de estação transmissora fora do município de outorga, cujo montante foi recolhido pela interessada, conforme documento SEI nº 11148441.

CONCLUSÃO

O processo referente a esta solicitação será arquivado, bem como serão tomadas as providências para inserção do presente caso no próximo Ato de Alteração de Características Técnicas de Plano Básico de Distribuição de Canais.


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Documento assinado eletronicamente por Hélio Godoy de Avellar, Engenheiro, em 19/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.051779/2021-90 SEI nº 11154449