Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 12/2022/SUE

  

Processo nº 53500.024177/2020-89

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A., CLARO S.A., Grupo Oi, SERCOMTEL SA TELECOMUNICACOES, Algar Telecom S.A., ALGAR MULTIMÍDIA S.A., TIM CELULAR S.A., SKY SERVIÇO DE BANDA LARGA LTDA.

  

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 53 (SEI nº 8919249), de 02 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO que a proposta de alteração da coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador composta por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP), após a Consulta Pública nº 53/2022, recebeu manifestação favorável dos integrantes do Fórum Permanente de Gestão de Dados da Anatel; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 53500.024177/2020-89.

DECIDE:

Alterar a coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador composta por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP), sendo adicionados os campos PRECO_QUANTIDADE, SERVICO e TIPO_OFERTA.

Aplicar a coleta às prestadoras de serviços de telecomunicações que não se enquadrem na definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP).

Conferir tratamento restrito aos dados econômico-financeiros e operacionais coletados por conterem informações econômico-financeiras e competitivas de empresa prestadora de serviço de telecomunicações não divulgados ao público amplo.

Estabelecer que o início de vigência da coleta se dará no prazo de 180 dias, contado da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

As ofertas destinadas ao Público-Alvo corporativo deverão ser objeto da presente coleta no prazo de 90 dias a contar do início da obrigatoriedade de sua coleta no âmbito do Anatel Comparador.

ANEXO

DADOS SOBRE A COLETA DE DADOS

Nome do Campo

Descrição

CNPJ

CNPJ da prestadora com 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda.

RECEITA

Receita auferida pela prestadora por oferta no período de referência.

QUANTIDADE_DE_ACESSOS

Quantidade de acessos em serviço por oferta no período de referência.

PUBLICO_ALVO

Corresponde ao público para o qual a oferta se direciona. Valores possíveis: "residencial"; "corporativo"; e "ambos".

OBSERVACOES

Campo livre para a empresa informar pontos relevantes dos dados que estão sendo remetidos.

CODIGO_OFERTA

Código que identifica oferta ativada no aplicativo Anatel Comparador no período de referência, devendo permanecer objeto de coleta enquanto a oferta possuir acessos em serviço, mesmo que a oferta seja posteriormente inativada.

DATA

Informação da data do último dia do trimestre de referência.

PRECO_QUANTIDADE

Campo composto pela combinação do campo de preços sem descontos e do campo relacionado ao principal atributo das ofertas de serviços de telecomunicações do aplicativo Anatel Comparador.

O campo de preços sem descontos equivale ao campo precoSemDescontos do aplicativo Anatel Comparador se TIPO_OFERTA for Oferta, e equivale ao campo precoCombo se TIPO_OFERTA for Combo.

Os principais atributos dos serviços de telecomunicações são atualmente definidos como:

SCM: combinação entre o campo "velocidadeDownload" e o campo "unidadeVelocidadeDown" do aplicativo Anatel Comparador, sendo o primeiro campo definido como a taxa de transmissão (download) ofertada expressa em múltiplos da unidade de velocidade informada e o segundo como a indicação da unidade da velocidade nominal do tráfego ofertada para download de dados;

SeAC: combinação entre o campo "quantidadeCanais" do Anatel Comparador, definido como número total de canais da oferta, acrescido da palavra "canais";

SMP: combinação entre o campo "franquiaDados" e o campo "unidadeFranquia" do aplicativo Anatel Comparador, sendo o primeiro campo definido como o volume de dados abrangidos na oferta como múltiplo da unidade indicada em "unidadeFranquia" e o segundo como a indicação da unidade de medida da franquia ofertada;

STFC: combinação entre o campo "franquiaMinLocalFixoOn" do aplicativo Anatel Comparador, definido como a quantidade de minutos em ligações locais para terminais fixos da mesma prestadora concedidos pela oferta, acrescido da palavra "minutos".

Todas as combinações descritas acima devem ser separadas pelo caractere pipe (|).

Se TIPO_OFERTA for Combo, os valores dos atributos principais devem ser informados considerando a ordem alfabética do campo SERVICO, ou seja, SCM, SeAC, SMP e STFC.

SERVICO

Campo composto pelo código dos serviços de telecomunicações presentes em ofertas individuais e conjuntas do aplicativo Anatel Comparador. Valores possíveis: "SCM"; "SeAC"; "SMP"; ou "STFC". Se TIPO_OFERTA for Combo, os códigos dos serviços devem ser informados considerando a ordem alfabética, ou seja, SCM, SeAC, SMP e STFC, separados pelo caractere pipe (|) como, por exemplo, SCM|SeAC|SMP|STFC.

TIPO_OFERTA

Tipo de oferta a que se refere os dados enviados. Valores possíveis: "Oferta" ou "Combo".

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente Executivo, em 19/12/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9338409 e o código CRC CCE55C37.




Referência: Processo nº 53500.024177/2020-89 SEI nº 9338409