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Minuta de Edital

Processo nº 53500.292359/2022-42

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 03/08/2023, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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EDITAL Nº XX/202X

 

LICITAÇÃO Nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL

CONCESSÃO DE OUTORGA PARA EXPLORAR O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC

 

ÍNDICE

1. OBJETO

2. DISPOSIÇÕES INICIAIS

3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES

7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL E DAS PROPOSTAS

8. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE OUTORGA

10. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES

11. PENALIDADES

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

13. ANEXOS

 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

LICITAÇÃO Nº XX/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL

PROCESSO Nº 53500.292359/2022-42

 

EDITAL

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, neste ato representado por seu Presidente Carlos Manuel Baigorri, torna público que receberá, por meio da Comissão Especial de Licitação - CEL, no dia XX de _________ de 202X, às 10h (dez horas), no Edifício-sede da Agência, situado na Quadra 06, blocos C a H, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF, dos interessados em participar desta Licitação, simultaneamente, os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas para expedição de Concessão para explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, e a(s) Garantia(s) de Manutenção de Proposta, na forma das disposições deste Edital. A presente Licitação reger-se-á pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e alterações (Lei Geral de Telecomunicações – LGT); pelo Decreto nº XXXXX, de XX de xxxxxx de XXXX (Plano Geral de Outorgas – PGO); pelo Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018; pela Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM); e pela regulamentação editada pela ANATEL, em especial, pelo Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998; pelo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998; pelo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999; pelo Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012; pelo Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 693, de 17 de julho de 2018; pelo Regulamento Geral de Outorga, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020; pelo Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) em Regime Público, aprovado pela Resolução nº 744, de 8 de abril de 2021.

1. OBJETO

1.1. O objeto desta Licitação, dividido em Lotes conforme definidos no ANEXO II e Áreas de Prestação contidas no ANEXO I, é outorgar concessão do STFC, com neutralidade tecnológica, na modalidade Local, nos municípios classificados como categorias 3 e 4 no mercado de varejo de voz, conforme Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e suas respectivas localidades, e nas localidades dos municípios categorias 1 e 2, onde só haja o STFC em regime público como alternativa de serviço de voz, em 31 de dezembro de 2025.

1.1.1. O prazo de vigência da concessão será de 5 (cinco) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do termo final do contrato de concessão.

1.1.2. Os bens das concessionárias utilizados para a prestação do STFC em regime público não estarão sujeitos à reversibilidade ao final da vigência dos contratos de concessão, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto nº XXX, de XX, de XXXX, que aprova o Plano Geral de Outorgas (PGO).

1.2. Os Contratos de Concessão deverão ser assinados pela(s) Proponente(s) vencedora(s) em até 10 (dez) dias da convocação feita pela Anatel, e serão publicados resumidamente no DOU, como condição para sua eficácia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da sua assinatura.

2. DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1. Todo pedido de esclarecimento sobre o conteúdo do Edital e de seus ANEXOS deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), em até 10 (dez) dias depois da data da publicação do Aviso de Licitação no DOU, mediante requerimento a ser protocolizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível no sítio da Anatel em www.gov.br/anatel, devendo conter, sob pena de não conhecimento:

2.1.1. Parametrização da Solicitação:

Tipo Processo: “Licitação: Concessão – STFC”

Especificação: “LICITAÇÃO Nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL”

Interessado: “identificação da requerente”

Informação: “Pedido de Esclarecimento”

2.1.2. Requisitos da Solicitação:

a) identificação e qualificação da requerente;

b) data e nome, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se, na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei;

c) objeto do requerimento, com a indicação clara dos itens dos documentos questionados;

d) fundamentação do pedido; e

e) assinatura eletrônica.

2.1.3. É de responsabilidade do representante da Proponente seu cadastro no SEI em tempo hábil para apresentação tempestiva dos pedidos de esclarecimento.

2.2. A CEL responderá aos pedidos de esclarecimentos até 10 (dez) dias antes da data fixada para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, fazendo publicar, no DOU, o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

2.2.1. Os esclarecimentos referidos no item 2.2 serão, ainda, disponibilizados no endereço eletrônico da ANATEL (www.gov.br/anatel).

2.3. Independentemente da solicitação pelos interessados, a CEL poderá expedir esclarecimentos sobre o instrumento convocatório, colocando-os à disposição no endereço eletrônico da ANATEL (www.gov.br/anatel), e fazendo publicar no DOU o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

2.4. Não serão respondidos pedidos de esclarecimentos formulados de forma diversa da indicada no item 2.1 e subitens, ainda que dirigidos a órgão da ANATEL.

2.5. As Proponentes interessadas em participar desta Licitação devem possuir prévia habilitação.

2.5.1. São consideradas habilitadas as Proponentes que já detenham Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo.

2.5.2. As Proponentes interessadas em participar desta Licitação que não se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.1.1. serão consideradas habilitadas se possuírem solicitação de outorga para prestação do serviço em situação de análise de conformidade aprovada pela autoridade competente, cabendo apresentar, em conjunto com os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, o documento de aprovação da solicitação.

2.6. A CEL analisará os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas, nos termos do presente Edital.

2.6.1. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1) e as Propostas (Conjunto nº 2) deverão ser apresentados separadamente, em invólucros distintos.

2.6.2. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1) deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em invólucro devidamente identificado, contendo, na parte externa, os seguintes dizeres:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL

DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

CONJUNTO Nº 1

2.6.3. As Propostas deverão ser apresentadas separadamente, em invólucros distintos, devidamente identificados, em formulário padronizado, de acordo com o MODELO do ANEXO IV, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL

DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

CONJUNTO Nº 2

LOTE nº [Indicar]

2.7. Antes do recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal.

2.7.1. Se a modificação a ser realizada afetar a apresentação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, o Presidente do Conselho Diretor da Anatel fará publicar, no DOU, Aviso de Alteração de Edital, fixando nova data para apresentação da Documentação, com prazo não inferior àquele inicialmente estabelecido para esse fim.

2.8. O Conselho Diretor reserva-se o direito de suspender, interromper, invalidar e revogar a licitação, indicando as razões de fato e de direito que fundamentaram sua decisão, notificando todos os interessados pelo DOU, para que se manifestem a respeito no prazo de 3 (três) dias úteis.

2.8.1. O Conselho Diretor deverá invalidar a licitação por vício de legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com observância do procedimento previsto neste Edital e no Regulamento de Licitação para Concessão Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

2.8.2. Não caberá qualquer indenização às Proponentes em caso de suspensão, interrupção, revogação ou invalidação da presente licitação.

2.9. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, desde que, no dia do vencimento, haja expediente normal na sede da ANATEL.

2.9.1. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, ou este for encerrado antes da hora normal, ambos em Brasília/DF.

2.10. As Sessões Públicas poderão ser suspensas, devendo ser retomadas em data e horário a serem determinados pela CEL.

3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Eventuais impugnações ao Edital e seus anexos deverão ser encaminhadas à CEL por meio do SEI, em até 10 (dez) dias contados de sua divulgação, devendo-se observar a mesma estrutura de parametrização indicada nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital, indicando-se, no campo "informação", que se trata de "Impugnação do Edital".

3.2. A CEL manifestar-se-á sobre as eventuais impugnações apresentadas, encaminhando-as, com parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, para o Conselho Diretor, nos termos do art. 17, § 1º, do Regulamento de Licitação para Concessão Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

3.3. As impugnações não terão efeito suspensivo e deverão ser decididas até a data fixada para o recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas.

3.4. Caso sejam acolhidas as impugnações, a CEL divulgará Aviso, no DOU, informando as partes do Edital alteradas, e a Licitação será refeita desde o início, ressalvando-se a hipótese em que as alterações do Edital não importarem em modificação das condições para a elaboração das propostas.

3.5. O não oferecimento de impugnação ao Edital no prazo, e a subsequente entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, pressupõe que a Proponente tem dele pleno conhecimento e que aceita, incondicionalmente, os seus termos, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.

3.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que, mesmo indicando suas falhas ou irregularidades, não o fizer no prazo estabelecido no item 3.1.

3.7. No caso de alteração do Edital, substancial ou relevante para a preparação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, caberá a apresentação de impugnações especificamente relacionadas às modificações havidas, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua divulgação.

3.8. As impugnações formuladas e as decisões da ANATEL serão juntadas, para conhecimento geral, aos autos do processo administrativo, disponível no SEI, acessível pelo sítio da Anatel em www.gov.br/anatel.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Será admitida a participação nesta licitação de empresas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, que tenham, entre seus objetivos, a exploração de serviço de telecomunicações, isoladas ou consorciadas, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas condições, comprometam-se, por meio de declaração conforme MODELO nº 1 do ANEXO III, a adaptar-se ou constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital.

4.2. É vedada a participação na licitação de pessoa jurídica impedida pela legislação de participar do certame, que esteja proibida de licitar ou contratar com o Poder Público ou que tenha sido declarada inidônea, bem como aquela que tenha sido punida nos 2 (dois) anos anteriores à data fixada para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização.

4.2.1. A Proponente, isoladamente ou em consórcio, deverá apresentar Documento de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1), no qual declara que não está enquadrada em qualquer hipótese de restrição de participação prevista no presente Edital, nos termos do MODELO nº 2, do ANEXO III, a ser apresentado na forma do subitem 2.6.1.

4.2.2. No caso de consórcio, além de sua composição, deverão ser apresentadas Declarações, nos termos previstos no item anterior, para cada empresa dele participante.

4.2.3. Para efeito deste Edital, consideram-se as disposições do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999.

4.2.4. As exigências de que trata o item 4.2 são aplicáveis, também, a cada empresa participante de consórcio.

4.3. Não será admitida alteração na composição de consórcios entre a data da entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas e a data da expedição do Contrato de Concessão.

4.4. Não será admitida, para um mesmo lote, a apresentação de mais de 1 (uma) proposta por Proponentes que possuam vínculo entre si.

4.4.1. Caracteriza-se o vínculo previsto no item 4.3 nas hipóteses de relação de controle ou coligação entre Proponentes, ou de uma pessoa jurídica que apresente mais de uma proposta, por meio de mais de um consórcio ou individualmente.

4.4.2. Na hipótese prevista no item 4.3, serão desclassificadas as propostas com pior classificação, conforme metodologia de análise e julgamento de propostas, sendo mantida somente a melhor proposta das apresentadas por Proponentes que possuam vínculo entre si.

4.5. O Conjunto dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal deverá conter:

4.5.1. Instrumento público ou particular de mandato, neste último caso com firma reconhecida, nos termos do MODELO nº 3, do ANEXO III, no caso de procurador(es);

4.5.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou a sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas;

4.5.3. Prova de regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a qual poderá ser substituída por declaração conforme MODELO nº 4, do ANEXO III;

4.5.3.1. Em se tratando de multas, será considerada em situação irregular a prestadora que deixar de quitar sanções aplicadas por decisão depois de esgotadas as instâncias administrativas, mesmo que não tenha havido a inscrição em dívida ativa ou no Cadin.

4.5.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro de contribuintes estadual, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

4.5.5. Certidão negativa de pedido de falência, da pessoa jurídica ou de cada integrante do consórcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data não anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, a qual poderá ser substituída por declaração da Proponente de que não se encontra em processo de falência, conforme MODELO nº 5, do ANEXO III;

4.5.6. Declaração da Proponente de que, juntamente com sua(s) coligada(s), controlada(s) ou controladora(s), não teve decretada a caducidade de concessão, permissão ou autorização, há pelo menos 2 (dois) anos, e de que não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela ANATEL, na forma apurada em regular processo administrativo com decisão definitiva da Agência, conforme MODELO nº 6, do ANEXO III;

4.5.7. Prova de regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

4.5.8. Prova de Regularidade Fiscal emitida por órgão do lugar da sede da Proponente da Fazenda Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e da Fazenda Municipal;

4.5.8.1. Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, caso os documentos apresentados não atestem, de forma expressa, a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa, deverão ser apresentados, também, documentos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado e do Município da sede da Proponente, ou órgão equivalente, nos quais seja atestada a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa.

4.5.8.2 Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal é exigida a apresentação das regularidades relativas a todos os débitos de natureza mobiliária.

4.5.9. Declaração, conforme MODELO nº 7, do ANEXO III, de que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a Proponente com sede no País;

4.5.10. Declaração, caso necessário, nos termos do item 4.1, conforme MODELO nº 1, do ANEXO III; e

4.5.11. Declaração da Proponente, conforme MODELO nº 11, do ANEXO III, de que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, colocadas à disposição pela ANATEL, bem como das condições locais para a execução dos Termos objeto da licitação.

4.6. Será considerada em situação regular a Proponente cujo débito com as Fazendas Públicas esteja com sua exigibilidade suspensa ou que, sendo objeto de cobrança executiva, nela já tenha sido realizada penhora.

4.6. As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos no subitem 4.2.1. e item 4.5.

4.7. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências do item 4 mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira, deverão ser notarizados, ter a chancela do Consulado, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e, ainda, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

4.8. As empresas estrangeiras poderão declarar sua regularidade fiscal e que não se encontram em processo de falência, indicando os órgãos de seu país, perante os quais poder-se-á verificar a veracidade das declarações, hipótese em que ficarão dispensadas da apresentação dos documentos arrolados nos subitens 4.5.4, 4.5.5, 4.5.7, 4.5.8 e 4.5.9.

4.9. A Proponente estrangeira em atividade no Brasil deverá apresentar os documentos arrolados nos subitens 4.5.4, 4.5.5, 4.5.7, 4.5.8 e 4.5.9 e comprovar a inexistência de falência no País.

5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. Os invólucros contendo as Propostas deverão ser, obrigatoriamente, apresentados para todos os Lotes desta licitação, ainda que para declarar que não será apresentada oferta, conforme MODELO do ANEXO IV.

5.2. Para a Proposta a ser apresentada para cada Lote, a Proponente deverá indicar o valor, conforme o MODELO do ANEXO IV, em algarismo e por extenso, em moeda corrente do País, caso aplicável, prevalecendo, em caso de dúvida, o valor por extenso.

5.2.1. O valor Proposta deve representar o montante a ser obtido junto ao Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações (Fust), com o intuito de complementar as receitas advindas da cobrança de tarifas dos usuários, e de outras receitas decorrentes da exploração dos serviços de telecomunicações, para custear o cumprimento dos compromissos de atendimento previstos no presente Edital de Licitação, durante o prazo de vigência da outorga.

5.2.1.1. A Proposta deverá discriminar o montante a ser obtido junto ao Fust por ano de vigência da outorga.

5.2.1.2. O valor total da Proposta deverá representar o Valor Presente Líquido (VPL) a ser obtido junto ao Fust, calculado usando o Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) estimado para o setor de telecomunicações, conforme regulamentação da Anatel aprovada pela Resolução nº 706, de 27 de dezembro de 2018.

5.3. As Proponentes deverão apresentar Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s), na forma dos itens 7.2. e seguintes e nos valores previstos no ANEXO II, com prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas.

5.3.1. A Garantia da Manutenção da Proposta deverá ser renovada pela Proponente caso seu vencimento ocorra antes da homologação do resultado do respectivo lote.

5.3.2. A Proponente vencedora será declarada desclassificada em caso de não apresentação da renovação dos instrumentos vencidos, na forma do subitem 7.8.3.

5.4. A Proponente vencedora de cada Lote deverá pagar o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em uma única parcela, como condição para expedição da outorga.

5.5. Se a Adjudicatária não efetuar o pagamento previsto no item 5.4., na data prevista, serão adotadas as medidas indicadas no item 11.2.

6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES

6.1. Estão habilitadas as Proponentes que detenham Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo.

6.2. Para habilitar-se, a Proponente que não detenha Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo estará obrigada a apresentar confirmação de prévia solicitação de outorga para prestação do serviço, em situação de análise de conformidade aprovada pela autoridade competente.

6.2.1. No caso de empresas estrangeiras, a solicitação de outorga para prestação do serviço é dispensada, cabendo a apresentação dos documentos de que tratam os itens 6.3 a 6.11 à Anatel, até 15 (quinze) dias antes da data da Sessão Pública de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas.

6.3. A solicitação de outorga para prestação de serviço a que se refere o item 6.2 deste Edital deve ser apresentada à Anatel seguindo os procedimentos regulares definidos para o processo de outorga, acompanhada dos seguintes documentos:

6.3.1. Registro comercial, no caso de se tratar de empresa individual;

6.3.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, no qual conste em seu objeto social, entre outras, a prestação de Serviços de Telecomunicações;

6.3.2.1. No caso de consórcio, a prestação de serviços de telecomunicações como parte do objeto social será exigida em relação a, pelo menos, uma das entidades consorciadas.

6.3.2.2. No caso de sociedade por ações, deverão ser apresentadas, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas, da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada acionista, detentores de pelo menos 5% (cinco por cento) do capital votante, na data do recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, que espelhe a situação na data em questão.

6.3.2.3. Caso o sócio seja considerado controlador, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, deverá satisfazer as exigências do subitem 6.3.2.2.

6.3.3. Termo de Constituição de Consórcio, conforme MODELO nº 8, do ANEXO III, no caso de consórcio Proponente;

6.3.6. Decreto de Autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6.3.7. Declaração, conforme MODELO nº 9, do ANEXO III, para o caso de pessoa jurídica estrangeira, integrante ou não de consórcio, que deverá ter representante(s) legal(is) ou procurador(es) no Brasil, com poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa e judicialmente.

6.4. A Proponente que não detenha Autorização ou Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo comprovará sua Qualificação Técnica com a apresentação de:

6.4.1. Registro da empresa Proponente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do local de sua sede, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, sendo que, no caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o registro em questão;

6.4.2. Declaração de que a Proponente ou, no caso de consórcio, de que pelo menos uma das empresas consorciadas, possui em seu quadro de empregados, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, brasileira, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações, conforme MODELO nº 10, do ANEXO III.

6.5. Ocorrendo o desligamento da pessoa natural ou jurídica que garanta a qualificação técnica da interessada até o início da operação do sistema, deverá ela ser substituída, imediatamente, efetuando-se a comprovação nos termos dos subitens 6.4.1. e 6.4.2., devendo a ANATEL ser comunicada da substituição, no prazo de 5 (cinco) dias após a ocorrência.

6.6. A Proponente que não detenha Autorização ou Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo comprovará sua Qualificação Econômico-Financeira com a apresentação de:

6.6.1. Demonstrações financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, admitindo-se as demonstrações do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação;

6.6.2. Documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, assim como a comprovação do patrimônio líquido, acompanhada de parecer de auditoria independente, quando se tratar de sociedade anônima;

6.6.3. Cópia autenticada das folhas do Livro Diário em que o balanço foi transcrito ou na forma prevista no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;

6.6.4. Documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, acompanhada de parecer de auditor independente, quando se tratar de fundo de investimentos, apresentada pela instituição responsável por sua gestão;

6.6.5. Balanço de abertura, levantado em até 30 (trinta) dias após a data de sua constituição e em conformidade com todos os requisitos da legislação societária e comercial, em substituição aos documentos exigidos no subitem 6.6.1, quando se tratar de empresa que, de acordo com a legislação, na data de apresentação das Propostas, não tenha apurado as demonstrações financeiras referentes ao seu primeiro exercício social;

6.7. No caso de empresas estrangeiras, os valores expressos em moeda estrangeira nas demonstrações financeiras serão convertidos em Reais, pela taxa de venda, no câmbio comercial, da moeda estrangeira respectiva, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativamente à data do levantamento das referidas demonstrações financeiras, ou, na ausência de divulgação nessa data, àquela relativa ao primeiro dia subsequente.

6.7.1. Essa conversão deverá ser apresentada pela própria pessoa jurídica Proponente ou integrante do consórcio, com indicação da taxa de câmbio utilizada, informando-se a data de sua divulgação pelo Banco Central do Brasil.

6.8. As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos itens 6.3 e 6.6, ressalvado o disposto nos subitens 6.3.3. e 6.3.5. e no item 6.4, que deverão ser apresentados pelo consórcio.

6.9. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências dos subitens 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira, deverão ser notarizados, ter a chancela do Consulado, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e serem vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

6.10. Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou que, em os apresentando, não correspondam às exigências solicitadas ou estejam com falhas ou incorreções, ressalvada a possibilidade de saneamento prevista no item 7.19.

6.10.1. No caso de consórcio Proponente, será inabilitado aquele no qual qualquer um dos integrantes não atenda às exigências de habilitação solicitadas.

6.11. Os atestados, as certidões e as declarações requeridas no subitem 6.3.2.2, que não tiverem prazo de validade especificado no próprio documento, serão considerados válidos se emitidos dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas.

7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL E DAS PROPOSTAS

7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em Sessão Pública, a CEL receberá os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas, nos termos do item 2.6.

7.2. Serão recebidos apenas os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas das interessadas que apresentarem Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s), nos termos deste Edital, em especial o estabelecido no subitem 7.8.3.6.

7.3. A ordem de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas na Sessão Pública obedecerá à ordem alfabética das Proponentes.

7.4. A Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s), conforme especificações do presente Edital, deverá ser apresentada no ato de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas.

7.5. A apresentação de Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s), conforme especificações do presente Edital, é condição de aceitabilidade da Proposta.

7.6. A interessada deverá apresentar Garantia para Manutenção da(s) Proposta(s), nas modalidades descritas no subitem 7.8, e nos valores previstos no ANEXO II.

7.7. O(s) envelope(s) contendo a(s) Garantia(s) para Manutenção da(s) Proposta(s), conforme especificações do presente Edital, deverá(ão) conter na parte externa, obrigatoriamente, apenas os seguintes dizeres:

GARANTIA PARA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA

LICITAÇÃO Nº XX/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL

Lote nº [indicar]

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Razão Social da Proponente:

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Conteúdo:

Garantia(s) de manutenção da(s) Proposta(s)

7.8. A interessada poderá optar pelas seguintes modalidades de Garantia de Manutenção de Proposta:

a) carta de fiança bancária;

b) caução em dinheiro; ou,

c) seguro-garantia.

7.8.1. A modalidade de Garantia de Manutenção de Proposta contida na alínea “c” deverá ser apresentada na forma eletrônica.

7.8.2. Quando a interessada optar por carta de fiança bancária, esta deverá ser emitida em seu favor, ou de integrante de Consórcio, por banco comercial, de investimento ou múltiplo, autorizado a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, devendo fazê-lo para cada Lote pretendido.

7.8.2.1. Por meio da carta de fiança bancária, o banco deverá obrigar-se a pagar o valor da fiança em até 5 (cinco) dias, contados da solicitação da Anatel, independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação, além de renunciar aos benefícios do art. 827 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), sem impor quaisquer restrições ou condicionantes à realização pronta e imediata do pagamento do valor da fiança.

7.8.2.2. Excepcionalmente, será aceita carta de fiança bancária em favor de consórcio se, no corpo dela, for nominado individualmente cada integrante do consórcio e especificado o valor afiançado a cada um.

7.8.3. Caso a interessada pretenda manter válida sua Garantia de Manutenção da Proposta, deverá manifestar-se por escrito à Anatel, até 30 (trinta) dias antes do término do respectivo prazo de validade, prorrogando sua validade por períodos sucessivos de igual período ao da anterior.

7.8.3.1. A Garantia de Manutenção da Proposta na forma de caução em dinheiro deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, devendo o comprovante do depósito emitido pela Caixa Econômica Federal ser entregue conforme subitem 7.7 para fins de comprovação de depósito.

7.8.3.2. No caso de consórcio, a(s) Garantia(s) de Manutenção da Proposta deverá(ão) ser apresentada(s) nos mesmos termos dos subitens 7.6 e 7.8, podendo, a critério do consórcio, ser oferecida(s) por qualquer consorciada isoladamente, ou seu valor rateado entre consorciadas.

7.8.3.3. A garantia de manutenção da proposta será devolvida às Proponentes, mediante a apresentação de recibo, conforme segue:

a) às Proponentes não aptas, em até 15 (quinze) dias após a comunicação formal da inaptidão, desde que não tenha havido recursos ou após seus julgamentos;

b) às Proponentes vencedoras, em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos Termos de Autorizações referentes a cada Lote; e,

c) às Proponentes classificadas e não vencedoras, em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos Termos de Autorização.

7.8.3.4. Nas hipóteses de participação das Proponentes na forma de consórcio, a garantia poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras) e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio que foi ou será constituído e de todas as consorciadas que dele fazem ou farão parte.

7.8.3.5. Caso a constituição do consórcio ocorra em data posterior ao evento da entrega das Garantias de Proposta, todas as Proponentes consorciadas deverão ser sociedades formalmente constituídas segundo a legislação brasileira e demais ditames expostos neste Edital de Licitação.

7.8.3.6. A(s) Garantia(s) de Manutenção da(s) Proposta(s) apresentada(s) pelas interessadas deverá(ão) ter seu conteúdo e requisitos avaliados e aprovados pela CEL juntamente com a análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, conforme item 7.30, devendo seguir as instruções do presente Edital, especialmente do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias – ANEXO VII.

7.8.4. Deverão ser apresentadas Propostas para todos os Lotes, observado o disposto no item 5.1.

7.8.5. Para os Lotes em que a Proponente não desejar apresentar Proposta, deverá ser apresentada proposta de acordo com o MODELO do ANEXO IV, assinalando a opção “NÃO APRESENTA PROPOSTA”, que deverá ser entregue no invólucro relativo ao respectivo Lote.

7.8.6. As Propostas deverão ser apresentadas em invólucro próprio para cada um dos Lotes, nos termos do subitem 2.6.3.

7.8.7. Após a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer dos Lotes objeto deste Edital, sob pena de execução da Garantia de Manutenção da Proposta.

7.9. Cada Proponente poderá ter até 3 (três) representantes legais, os quais agirão sempre isoladamente, para rubricar os invólucros fechados e os documentos, após a abertura dos invólucros, quando indicado pela CEL, nos termos deste Edital.

7.10. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas deverão ser entregues pessoalmente pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, na forma indicada neste Edital, sendo vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

7.11. As Proponentes poderão fazer-se representar nas sessões públicas por seu(s) representante(s) legal(is) em exercício ou por seu(s) procurador(es) que seja(m) detentor(es) de poderes suficientes, devidamente comprovados pela apresentação dos Documentos de Identificação previstos nos subitens 4.4.1. e 4.4.2. deste Edital, dentro do Conjunto nº 1.

7.12. Em qualquer caso, o(s) representante(s) que efetuar(em) a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas deverá(ão) apresentar, no ato respectivo, sua carteira de identidade ou documento equivalente.

7.13. As procurações e as declarações apresentadas na forma prevista neste Edital deverão, sob pena de não aceitação, fazer-se acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes para a prática daquele ato.

7.14. Nas sessões públicas das Comissões, o Presidente da CEL solicitará aos representantes legais das Proponentes que assinem a lista de presença, na qual indicarão a pessoa jurídica que representam e a respectiva qualificação, dados que serão confrontados com os documentos exibidos no ato.

7.15. Somente um representante legal ou um procurador de cada Proponente, que deverá ser indicado no início da sessão, poderá manifestar-se em seu nome e assinar a ata, salvo ocorrência de fato superveniente, durante a sessão, que obrigue sua substituição, por outro de seus representantes, nos termos do item 7.9.

7.16. De todas as reuniões das Comissões, públicas ou não, será lavrada Ata que, lida e aprovada, será assinada obrigatoriamente por seus membros e, no caso de reunião pública, também pelo(s) representante(s) legal(is) presente(s) da(s) Proponente(s).

7.17. O(s) representante(s) das Proponentes não poderá(ão) interromper a leitura de qualquer documento, devendo solicitar a palavra, pela ordem, ao Presidente da CEL.

7.17.1. Não será admitida manifestação nem discussão paralela entre os representantes das Proponentes.

7.17.2. O Presidente, para boa ordem dos trabalhos, fará as advertências cabíveis, inclusive, se não atendido, solicitará a retirada daqueles que estiverem, de qualquer forma, dificultando o bom andamento da sessão.

7.18. Nas sessões públicas, o Presidente da CEL determinará a inclusão em Ata, quando necessário, de eventuais manifestações do(s) representante(s) das Proponentes, reduzindo-as a termo, as quais ficarão anexas à Ata da sessão.

7.19. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas, mesmo que ressalvadas, e deverão ser impressas sempre no idioma português.

7.20. Os conteúdos dos Conjuntos dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas deverão ser apresentados em 1 (uma) via, rubricada por representante legal ou procurador da Proponente.

7.21. A inclusão de qualquer elemento que implique violação do sigilo de determinadas Propostas acarretará sua imediata desclassificação para o respectivo Lote.

7.22. Será recusado o invólucro que não contiver a indicação externa de seu conteúdo.

7.23. Entregues os invólucros, não será admitida a inclusão de documento adicional ou, ainda, a substituição ou alteração dos já entregues, durante a Sessão Pública, qualquer que seja a justificativa apresentada pela Proponente.

7.24. Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópia legível ou, quando for o caso, na forma de publicação em órgão da imprensa oficial.

7.25. Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento a exigência documental será considerada não satisfeita e será dado conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

7.26. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão possuir autenticidade atestada por notário ou tabelião do país de origem, autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e, ainda, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

7.27. A Proponente é responsável pela autenticidade de toda a documentação por ela apresentada.

7.28. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal serão abertos e o seu conteúdo será rubricado pelos Membros da CEL e representantes das Proponentes que quiserem fazê-lo, na própria sessão de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, para fins de análise pela CEL para aplicação do disposto no item 8.2.

7.29. A CEL lavrará Ata de análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, que será divulgada conforme item 8.2.

7.29.1. Durante a análise da documentação referente à Regularidade Fiscal, caso seja identificada ausência de documento que a própria Agência possa obter, de forma eletrônica, até a data da sessão prevista no item 8.1., o saneamento da documentação poderá ser feito de ofício.

7.29.2. Em caso de saneamento de ofício, os documentos obtidos e utilizados para comprovação da situação da proponente serão anexados aos autos e poderão ser objeto de exame pelas demais Proponentes.

7.29.3. A Anatel não se responsabiliza por eventual impossibilidade de obtenção de certidões de ofício em decorrência de qualquer motivo, especialmente de indisponibilidades sistêmicas.

7.30. Os invólucros contendo as Propostas (Conjunto nº 2) de todas as Proponentes serão abertos na sessão de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas, agregando-se os invólucros com Propostas para cada um dos Lotes, de todas as Proponentes, em um invólucro único para cada Lote.

7.31. Os invólucros contendo as Propostas de todas as Proponentes serão rubricados pelos membros da CEL e pelos representantes ou procuradores presentes, devendo ser lacrados para abertura das Propostas, conforme dispõe o item 8.

7.32. As atribuições da CEL e da Comissão de Assessoramento Técnico (CAT), bem como os trabalhos a serem por elas desenvolvidos, estão estabelecidos neste Edital, no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência e nas Portarias de criação destas Comissões e designação de seus integrantes.

7.33. O presidente da CEL poderá decidir a respeito de aspectos operacionais relacionados ao andamento da presente Licitação, inclusive quanto à guarda e manutenção dos documentos entregues durante o certame.

7.34. A CEL e o Conselho Diretor poderão, a qualquer tempo, determinar a realização de diligência para confirmar as informações constantes dos documentos previstos no Edital.

7.35. Verificado vício formal, interpretado restritivamente, serão concedidos 3 (três) dias úteis para que a Proponente possa saná-lo, concomitantemente ao transcurso normal do procedimento.

7.35.1. Os documentos apresentados para saneamento de vício formal deverão demonstrar a situação de regularidade da proponente na data da Sessão Pública de Recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas.

8. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. No dia XX de XXXXXXXXXXXX de 202X, às 10h (dez horas), no Edifício-sede da Agência, situado na Quadra 06, blocos C a H, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF, será iniciada a primeira sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas.

8.2. Após leitura da Ata a que se refere o item 7.29, os invólucros contendo as Propostas das Proponentes que não atendam às condições de participação serão separados, para serem devolvidos lacrados às respectivas Proponentes ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas.

8.3. Na sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas, a CEL iniciará o procedimento de abertura dos envelopes contendo as Propostas, na seguinte ordem:

8.3.1. Lote 1;

8.3.2. Lote 2, caso haja Proponente vencedora para o Lote 1;

8.3.3. Lote 3, caso não haja Proponente vencedora para o Lote 1; e

8.3.4. Lotes 4 a 7.

8.4. As Propostas apresentadas serão analisadas para fins de verificação do cumprimento das disposições deste Edital, sob pena de desclassificação.

8.5. Não será aberta a Proposta que não possuir garantia para sua manutenção.

8.6. Abertos os invólucros relativos às Propostas das Proponentes, o seu conteúdo será rubricado pelos membros da CEL e representantes das demais Proponentes presentes que queiram fazê-lo.

8.7. Eliminadas as propostas irregulares, as Propostas remanescentes serão classificadas conforme subitem 8.8.1 abaixo, divulgando-se a classificação obtida.

8.8. A análise e julgamento das Propostas seguirá a seguinte sistemática:

8.8.1. A classificação a que se refere o subitem 8.7 ocorrerá com base no VALOR 1 da Proposta, conforme MODELO constante no ANEXO IV, sendo o menor valor proposto o primeiro colocado na classificação e assim sucessivamente, em ordem crescente dos valores propostos.

8.8.2. No caso de empate entre as Propostas iniciais para o VALOR 1, será realizado sorteio para estabelecer a ordem de classificação dessas Propostas.

8.8.3. As proponentes, cujas Propostas para o VALOR 1 tenham valor igual ou inferior a 140% (cento e quarenta por cento) do menor Preço Público ofertado para o mesmo Lote, serão convocadas para apresentar, na mesma Sessão Pública, Propostas substitutivas para o VALOR 1.

8.8.4. Se, de acordo com o definido no subitem 8.8.3, não houver, pelo menos, 2 (duas) ofertas, incluindo a primeira classificada, poderá apresentar Proposta substitutiva para o VALOR 1 a segunda classificada, qualquer que seja o percentual da diferença entre as propostas.

8.8.5. Observada a ordem de classificação das Propostas para o VALOR 1 em relação ao Lote, serão solicitadas ao(s) representante(s) legal(is) das Proponentes classificadas, à exceção da Proponente primeira classificada, iniciando pela Proponente classificada em último lugar, entre aquelas enquadradas nos subitens 8.8.3 ou 8.8.4 que apresentem por escrito conforme MODELO do ANEXO IV, no prazo de até 5 (cinco) minutos, Propostas substitutivas para o VALOR 1, sendo que a não manifestação neste prazo será considerada como renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas substitutivas.

8.8.6. A renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas substitutivas implicará sua exclusão do processo de oferta de Propostas substitutivas, mantendo o Preço Público de sua última proposta apresentada para o VALOR 1.

8.8.7. As Propostas substitutivas para o VALOR 1 somente serão consideradas quando tornar inferior, em pelo menos 5% (cinco por cento), o menor Preço Público para o VALOR 1 obtido até o momento.

8.8.8. Apresentadas Propostas substitutivas para o VALOR 1, ou tendo havido renúncia em apresentá-las, as Propostas remanescentes serão reclassificadas, repetindo-se os procedimentos descritos no subitem 8.8.5.

8.8.9. Os procedimentos descritos anteriormente serão repetidos até que reste apenas uma Proponente, o que se dará quando as demais renunciarem ao direito de apresentar Propostas substitutivas para o VALOR 1 obtido até o momento.

8.8.10. Será realizada classificação final das Propostas incluindo aquelas das Proponentes que não foram convocadas para apresentar Propostas substitutivas para o VALOR 1.

8.9. Caso não seja possível a conclusão do julgamento na data da Sessão Pública prevista no item 8.1, a sessão será suspensa, devendo ser retomada no primeiro dia útil subsequente ou em data a ser definida pela CEL.

8.10. Ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas, os invólucros contendo as Propostas não abertos serão devolvidos às respectivas Proponentes, mediante assinatura de termo de recebimento.

8.11. Caso os invólucros contendo as Propostas não abertos não sejam recebidos pelas respectivas Proponentes, serão destruídos pela Anatel.

9. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE OUTORGA

9.1. O Conselho Diretor proferirá sua decisão quanto à homologação do resultado de cada Lote da licitação, considerando o relatório da CEL.

9.2. Antes da assinatura do Contrato de Concessão, a empresa estrangeira ou o consórcio adjudicatário deverá constituir empresa, fazendo prova de que atende ao disposto nos itens 4.1 e 4.2.4.

9.2.1. Será admitido, no caso de consórcio, alternativamente à constituição de nova empresa, a indicação de uma ou mais consorciadas para assinatura do(s) Contrato(s) de Concessão, desde que a(s) indicada(s) atenda(m) individualmente a todos os requisitos de habilitação dispostos neste Edital.

9.2.2. Na hipótese do subitem 9.2.1, caso seja indicada mais de uma consorciada, deverão ser definidas, pelo consórcio adjudicatário, as áreas geográficas, não inferiores à área de municípios, que estarão associadas a cada Contrato de Concessão.

9.3. O cumprimento dos Compromissos previstos no presente Edital e nos Contratos de Concessão está coberto pela(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas em face do descumprimento das disposições regulamentares.

9.4. Como condição para assinatura do Contrato de Concessão, as Proponentes vencedoras deverão apresentar, até 5 (cinco) dias antes da referida assinatura, Garantia(s) de Execução de Compromissos, na forma do item 9.6 e nos valores previstos no ANEXO II, com prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.

9.4.1. Se a Proponente vencedora não apresentar a(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos na forma e no prazo previstos neste Edital, serão adotadas as medidas indicadas no item 11.2.

9.5. Serão aceitos, como Garantia de Execução de Compromissos, os seguintes instrumentos: caução em dinheiro, carta de fiança e seguro-garantia, sendo o último apresentado na forma eletrônica.

9.6. A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar instrumento de garantia de execução para os compromissos dispostos no ANEXO VII, com prazos de validade mínimos de 24 (vinte e quatro) meses, sendo renovados os montantes relacionados aos compromissos posteriores, de forma sucessiva, por períodos mínimos de 24 (vinte e quatro) meses, até o cumprimento total de todos os Compromissos, devidamente atestado pela Anatel.

9.6.1. A Concessionária deverá revalidar os instrumentos de Garantia de Execução para cada Compromisso até 12 (doze) meses antes do término do respectivo prazo de validade.

9.6.2. O atraso na revalidação da(s) Garantia(s) de Execução dos Compromissos poderá implicar a execução das garantias em poder da Anatel.

9.7. A Concessionária deverá cumprir os Compromissos descritos no ANEXO VI, que farão parte do Contrato de Concessão para explorar o STFC, de acordo com o ANEXO V.

9.8. O não cumprimento de Compromissos constantes dos Contratos de Concessão sujeita a Concessionária à eventual execução das garantias, quando aplicável, e às sanções previstas neste Edital e na regulamentação.

9.9. Em quaisquer das situações que levem à extinção da Concessão, os valores do preço público e o montante de Garantia de Execução de Compromissos não serão restituídos.

9.10. A(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos apresentada(s) pelas Proponentes vencedoras deverá(ão) ter seu conteúdo e requisitos avaliados e aprovados pela Anatel, devendo seguir as instruções do presente Edital, especialmente do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias – ANEXO VII.

9.11. O prazo entre a convocação da Adjudicatária e a assinatura do Contrato de Concessão objeto deste Edital será de até 10 (dez) dias.

9.12. O prazo mencionado no item 9.11. para assinatura do Contrato de Concessão poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, por solicitação da Adjudicatária, devidamente justificada, formulada antes do término do período previamente designado.

9.13. Mediante avaliação da CEL, a adjudicação observará, ainda, o seguinte:

9.13.1. Se houver apenas 2 (duas) Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do lance por ela inicialmente ofertado;

9.13.2. Se houver mais de 2 (duas) Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do último lance por ela ofertado e anterior à renúncia da Proponente terceira classificada de apresentar Proposta substitutiva;

9.13.3. Para os casos em que a Proponente vencedora não assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo que não se enquadre nos casos dos subitens 9.13.1 e 9.13.2, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, e assim sucessivamente, pelo valor do último lance por ela ofertado.

9.14. Os Contratos de Concessão a serem celebrados entre a Anatel e a empresa vencedora de cada Lote observarão a minuta do ANEXO V.

10. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES

10.1. Contra os atos e decisões da CEL, devidamente fundamentados, exarados nas fases de classificação e habilitação, bem como contra a adjudicação, poderá a Proponente interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento da Sessão Pública, quando realizada, ou de sua divulgação, se for o caso, no DOU. O recurso deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da Anatel, por intermédio do Presidente da CEL.

10.2. Os recursos previstos no item 10.1 terão efeito suspensivo em relação ao Lote afetado.

10.3. Interposto o recurso, a CEL cientificará as demais Proponentes, classificadas no mesmo Lote, para manifestarem-se, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, acompanhada de cópia do recurso, ou de instruções para obtenção de vistas do documento de forma eletrônica, podendo juntar pareceres técnicos, que deverão ser anexados aos autos do processo administrativo.

10.4. Recursos ou contrarrazões serão apresentados mediante petição ao Presidente da CEL, diretamente no SEI, disponível no sítio da Anatel em www.gov.br/anatel, devendo conter, sob pena de não conhecimento:

a) identificação e qualificação da recorrente;

b) nome e qualidade do(s) seu(s) signatário(s), que poderá(ão) ser representante(s) legal(is) ou procurador(es) da Proponente, em ambos os casos detentores de poderes suficientes, comprovados, no caso do(s) representante(s) legal(is), pela forma prevista nos subitens 6.3.1 e 6.3.2 deste Edital e, no caso de mandatário(s), por meio de procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, a qual deverá acompanhar a petição;

c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; e

d) fundamentação do pedido, ao qual poderão ser anexados pareceres técnicos.

10.4.1. Após o recebimento de recurso, ultrapassado o prazo previsto no item 10.1, e decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões por parte das Proponentes, a CEL terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar ou manter sua decisão.

10.4.2. Recebido o recurso e as contrarrazões, se houver, mantida ou reformada a decisão pela CEL, os autos do procedimento administrativo, devidamente instruídos, serão encaminhados ao Conselho Diretor, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de seu recebimento, ouvida a PFE/Anatel, proceda ao julgamento do recurso.

10.4.2.1. Caso o Conselho Diretor mantenha a decisão da CEL por fundamento diverso do por ela adotado, deverá notificar a Proponente interessada, por meio seguro com prova de recebimento, indicando as razões de fato e de direito do ato que pretende praticar.

10.4.2.2. A Proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da notificação do Conselho Diretor, para se manifestar.

10.4.3. Transcorrido o prazo fixado no item 10.4.2.2., ou após a manifestação apresentada pela Proponente, o Conselho Diretor decidirá pela manutenção da decisão da CEL pelos novos fundamentos indicados ou pelo acolhimento do recurso.

10.5. Os autos serão integralmente tornados públicos para visualização por meio do SEI, resguardadas as hipóteses legais de sigilo, que deverão ser avaliadas pela CEL.

10.5.1. Os documentos entregues em Sessão Pública serão digitalizados e incluídos no SEI.

11. PENALIDADES

11.1. A inobservância dos deveres inerentes à exploração do(s) Serviço(s) de Telecomunicações, a qualquer título, sujeitará os infratores, nos termos do art. 173, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), às penalidades definidas na legislação relativa.

11.2. A eventual desistência da Proponente vencedora em relação a um Lote, representada por uma das situações abaixo, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e resultará na perda do direito decorrente da licitação, sujeitando a entidade à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante em sua Proposta vencedora, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação:

a) pela não apresentação da(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos na forma e no prazo previstos no Edital;

b) pelo não pagamento do preço público devido pela outorga na forma e no prazo previstos no Edital, admitindo-se, neste caso, pagamento em atraso de até 30 (trinta) dias;

c) pela recusa em assinar o Contrato de Concessão;

d) pela não manutenção de qualquer das condições de participação no certame, nos termos do item 4 deste Edital; ou

e) pela não renovação da Garantia para Manutenção da(s) Proposta(s).

11.3. Caso ocorra descumprimento dos Compromissos assumidos, a Concessionária estará sujeita à execução da(s) garantia(s) apresentadas, assim como à instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) no qual a Anatel decidirá pela sanção cabível à situação detectada, podendo implicar sanção de caducidade.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A concessão somente será expedida à Proponente que atenda às condições estabelecidas neste Edital.

12.2. Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Edital, a Concessionária obriga-se a considerar oferta de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.

12.2.1. Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a Concessionária obriga-se a utilizar, como critério de desempate, a preferência por serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente:

a) o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território nacional, incluídos os tributos incidentes;

b) o prazo de entrega for compatível com as necessidades do serviço; e

c) sejam satisfeitas as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente e possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável.

12.2.2. Compreendem-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como a aquisição de programas de computador (software), supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações, cujas informações a Anatel poderá exigir a qualquer momento.

12.3. A Anatel providenciará a publicação, no DOU, do extrato do Contrato de Concessão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da sua assinatura.

12.4. As respostas a pedidos de esclarecimentos relativas a este certame serão parte integrante deste Edital.

12.5. A CEL decidirá os casos omissos.

12.6. O Foro competente para dirimir eventuais questões relativas ao presente edital é o da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília (DF).

13. ANEXOS

ANEXO I

Áreas de Prestação

ANEXO II

Lotes, Valores de Garantia de manutenção da(s) proposta(s) e de Garantia de execução de Compromissos

ANEXO III

Modelos de Termos, Declarações e Procurações

ANEXO IV

Modelo de Proposta

ANEXO V

Minuta de Contrato de Concessão do STFC

ANEXO VI

Compromissos de atendimento

ANEXO VII

Manual de instruções sobre Apresentação de Garantias

 

ANEXO I

ÁREAS DE PRESTAÇÃO

 

Área de Prestação

Região, Estados e Municípios

I

Região Norte

II

Região Nordeste

III

Região Centro-Oeste, exceto os municípios listados na Área de Prestação VII

IV

Região Sul

V

Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, exceto os municípios listados na Área de Prestação VII

VI

Estado de São Paulo, exceto os municípios listados na Área de Prestação VII

VII

No Estado de Goiás, Municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão.

No Estado do Mato Grosso do Sul, o Município de Paranaíba.

No Estado de Minas Gerais, os municípios de Araporã, Araújo, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinhos, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante.

No Estado de São Paulo, os Municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra.

 

ANEXO II

LOTES, VALORES DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSOS

 

Lote

Área de Prestação

Garantia de Manutenção da Proposta

Garantia de Execução de Compromissos

1

I

R$ XX,XX

R$ XX,XX

2

VI

R$ XX,XX

R$ XX,XX

3

I e VI

R$ XX,XX

R$ XX,XX

4

II

R$ XX,XX

R$ XX,XX

5

III

R$ XX,XX

R$ XX,XX

6

IV

R$ XX,XX

R$ XX,XX

7

V

R$ XX,XX

R$ XX,XX

8

VII

R$ XX,XX

R$ XX,XX

 

ANEXO III

MODELOS DE TERMOS, DECLARAÇÕES E PROCURAÇÕES

 

ANEXO III - ITENS 4.1 E 4.4.11. DO EDITAL

MODELO Nº 1

DECLARAÇÃO

 

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº XX/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma dos itens 4.1 e 4.4.11. do Edital, que a Proponente compromete-se a adaptar-se ou a constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital, antes da expedição do Contrato de Concessão.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO III – ITEM 4.2.1. DO EDITAL

MODELO Nº 2

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na presente licitação, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.2.2., do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL, que não está, direta ou indiretamente, por suas coligadas, controladas ou controladoras, enquadrada em qualquer hipótese de restrição de participação previstas no presente Edital, em lei ou na regulamentação.

Em complementação à declaração acima, apresenta:

1) a relação das controladoras e controladas, direta e indiretamente, da Proponente, com respectivo percentual de participação no capital votante (% - xx,xx):

a) Controladoras da Proponente

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

b) Controladas da Proponente

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

2) a relação de quem detiver, direta ou indiretamente, mais de 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (% - xx,xx):

a) Detentoras, direta ou indiretamente, de mais de 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle.

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

3) a relação de quem tiver mais de 20% (vinte por cento) de seu capital votante detido, direta ou indiretamente, pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (% - xx,xx):

a) Empresas com mais de 20% (vinte por cento) do capital votante detido, direta ou indiretamente, pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle.

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

As declarações acima foram firmadas com base na aplicação dos conceitos previstos no Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO III - ITEM 4.4.1. DO EDITAL (APRESENTADA NO ATO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL E DAS PROPOSTAS DE PREÇO)

MODELO Nº 3

PROCURAÇÃO (Particular)

(Denominação ou razão social da pessoa jurídica, endereço da sede, inscrição no CNPJ) nomeia e constitui seu bastante procurador (nome, qualificação, documento de identidade, nº do CPF) a quem outorga poderes para representá-la em todos os atos da LICITAÇÃO Nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL de Habilitação, Propostas de Preço, passar recibo, rubricar documentos, apresentar impugnações, assinar lista de presença e atas, desistir de prazo recursal, interpor recursos e impugná-los, ter vista dos autos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.

(local e data)

(identificação do(s) representante(s) legal(is) da Proponente que assinar(em) a procuração, com a indicação de sua(s) função(ões) na pessoa jurídica correspondente)

OBS.: A procuração só será válida se contiver firma reconhecida do signatário, devendo ser apresentada por ocasião da entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço.

 

ANEXO III - ITEM 4.4.3. DO EDITAL

MODELO Nº 4

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.4., do Edital, que está regular perante a Anatel no que se refere a créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não inscritos em dívida ativa ou no Cadin.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO III - ITEM 4.4.5. DO EDITAL

MODELO Nº 5

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), participante do Consórcio (Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.6. do Edital, que não se encontra em processo de falência.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

Obs.1: A data não poderá ser anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, sob pena de não aceitação desta Declaração.

Obs.2: Em caso de Consórcio, deverá haver Declaração individual de cada Empresa participante do Consórcio.

 

ANEXO III - ITEM 4.4.6. DO EDITAL

MODELO Nº 6

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.7. do Edital, que:

a) juntamente com suas coligadas, controladas ou controladoras, não tiveram cassada ou decretada caducidade de Concessão, Permissão ou Autorização de serviço ou para uso de radiofrequência, há menos de 2 (dois) anos; e

b) juntamente com suas coligadas, controladas ou controladoras, não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela ANATEL, na forma apurada em regular processo administrativo com decisão definitiva da Agência.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO III - ITEM 4.4.9. DO EDITAL

MODELO Nº 7

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na Licitação nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.10. do Edital, que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO III - ITEM 6.3.5. DO EDITAL

MODELO Nº 8

TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO

(Condições Mínimas)

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ, da empresa líder do consórcio e demais empresas consorciadas), por seus representantes legais, infra-assinados, declararam que:

a) como integrantes do consórcio participarão do capital social da pessoa jurídica a ser constituída, caso venha a ser adjudicatário do objeto licitado, com os seguintes percentuais;

Entidade (1) %

Entidade (2) %

b) a exploração do (SMP) deverá ser o objetivo ou um dos objetivos da entidade a ser constituída;

c) obrigam-se a manter, até o final da licitação, a composição inicial do consórcio, que deverá, igualmente, ser observada inclusive no que se refere aos percentuais de participação societária quando da constituição da empresa, caso lhe seja adjudicado o objeto licitado;

d) liderará o consórcio a empresa _________________________________, entidade constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País e representante das empresas consorciadas perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

e) as empresas consorciadas, que subscrevem o presente são, solidariamente, responsáveis por todas as obrigações e atos do consórcio;

f) antes da expedição do Contrato de Concessão, o consórcio, se adjudicatário, constituirá a empresa nas condições da alínea “a” e “b”, fazendo prova de que atende ao disposto no item 4.1, do EDITAL DE Licitação nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL.

(Local e data)

(identificação das pessoas que subscrevem o termo, com indicação de sua função na pessoa jurídica consorciada).

 

ANEXO III - ITEM 6.3.7. DO EDITAL

MODELO Nº 9

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social da(s) empresa(s) estrangeira(s), integrante(s) ou não de consórcio, país de origem, endereço da sede no exterior), declara(m), para fins de participação na Licitação nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 6.3.7. do Edital, que será(ão) representada(s) no Brasil, pelo(s) representante(s) legal(is), abaixo relacionado(s), tendo o(s) mesmo(s) poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa e judicialmente.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO III – ITEM 6.4.2. DO EDITAL

MODELO Nº 10

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na Licitação nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, que a Proponente (ou pelo menos uma das empresas consorciadas) possui em seu quadro, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, brasileira, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações.

(Local e Data)

(Identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO III - ITEM 4.4.11. DO EDITAL

MODELO Nº 11

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na Licitação nº X/202X-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, disponibilizadas pela ANATEL, bem como das condições locais para a execução dos Termos objeto da licitação.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscreveu a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

 

*** Para apresentação de Propostas (Inicial ou Substitutivas) para o VALOR 1 ***

(Denominação ou Razão Social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal

( ) NÃO APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

( ) APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

- Proposta para o Lote nº _______

PROPOSTA

VALOR 1 (referente ao valor do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações – Fust destinado a cobrir os investimentos e custos decorrentes do presente Edital de Licitação durante o período da outorga):

 

ANO

VALOR DO FUST

ANO 1

R$ XX,XX

ANO 2

R$ XX,XX

ANO 3

R$ XX,XX

ANO 4

R$ XX,XX

ANO 5

R$ XX,XX

VALOR PRESENTE LÍQUIDO – VPL

(VALOR 1)

R$ XX,XX

 

(*) O Valor Presente Líquido – VPL (Valor 1) deve ser calculado usando o Custo Médio Ponderado de Capital – CMPC estimado para o setor de telecomunicações, calculado conforme regulamentação da Anatel aprovada pela Resolução nº 706, de 27 de dezembro de 2018.

R$ .................................... (valor por extenso)

(local e data)

(identificação e assinatura da pessoa que subscrever a proposta, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO STFC

A minuta de Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral em regime público, a ser outorgado a partir do presente Edital de Licitação, é aquela constante na regulamentação da Anatel aprovada pela Resolução nº XXXX, de XX, de XXXXX de 20XX.

 

ANEXO VI

COMPROMISSOS DE ATENDIMENTO

As obrigações de atendimento com Serviço Telefônico Fixo Comutado destinada ao uso do público em geral em regime público, outorgado a partir do presente Edital de Licitação, estão previstas no Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, aprovado por meio do Decreto nº XXXX, de XX de XXXXX de 20XX.

 

ANEXO VII

MANUAL DE INSTRUÇÕES SOBRE APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS

O Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias, conforme definido pela CEL, estará disponível no sítio da Anatel na Internet (www.gov.br/anatel).


Referência: Processo nº 53500.292359/2022-42 SEI nº 10583105