AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 1/2023/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO a Portaria ANATEL nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO a criação do SGT-Fraudes na 3º Reunião Plenária do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg), realizada em 23 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 1/2023/PRRE/SPR (SEI nº 9644433);

 

DECIDE:

Aprovar o "Procedimento para Recepção e Tratamento de Incidentes de Uso Indevido dos Serviços de Telecomunicações Comunicados por Agentes Notificadores em Plataforma Centralizada", nos termos do documento (SEI nº 9674203).

Determinar que todas as prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC se adequem à documentação técnica disposta no item 1, a partir da data de publicação deste Despacho no Diário Oficial da União, com exceção do item 6, que trata da solução tecnológica para implementação do procedimento, que deverá ser implementado conforme cronograma a ser definido no Subgrupo Técnico para Enfrentamento de Golpes e Fraudes (SGT-Fraudes).


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 09/02/2023, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 9644433