Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2022
DOU de 17/10/2022, seção 1, página 27

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 345, de 12 de outubro de 2022

Processo nº 53500.032289/2022-75

Recorrente/Interessado: OI S.A.

CNPJ nº 76.535.764/0001-43

Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022

EMENTA

ATRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO. COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). ATO Nº 10.413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO GEOGRÁFICO 0303. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONHECER DE RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO E, QUANTO AO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. Competência da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para  gestão dos recursos de numeração, nos termos previstos no inciso III do art. 156 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

2. O Despacho Decisório nº 7/2022/ORCN/SOR (SEI nº 8121143) não possui caráter interpretativo da norma editada no Ato nº 10.413, de 24 de novembro de 2021, mas apenas visa a possibilitar a ampliação de mecanismos para o seu o devido cumprimento pelas prestadoras, acatando sugestões trazidas pelas mesmas em suas manifestações.

3. Pelo conhecimento e provimento ao Recurso SEI nº 8690197 interposto pela OI S.A. em desfavor do Despacho Decisório nº 26/2022/ORCN/SOR (SEI nº 8490021), a fim de conhecer do Recurso SEI nº 8260913, interposto em face do Despacho Decisório nº 7/2022/ORCN/SOR (SEI nº 8121143), exarado nos autos do Processo nº 53500.015933/2019-45, para negar-lhe provimento quanto ao mérito.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 49/2022/AC (SEI nº 9140074), integrante deste acórdão:

a) conhecer do Recurso SEI nº 8690197 interposto pela OI S.A. em desfavor do Despacho Decisório nº 26/2022/ORCN/SOR (SEI nº 8490021) para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de conhecer do Recurso SEI nº 8260913; e,

b) negar provimento ao Recurso SEI nº 8260913 interposto pela OI S.A. em face do Despacho Decisório nº 7/2022/ORCN/SOR (SEI nº 8121143), exarado nos autos do Processo nº 53500.015933/2019-45.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 14/10/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.032289/2022-75 SEI nº 9289658