AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 7344, de 15 de junho de 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que requisitos mínimos mandatórios de segurança cibernética para avaliação da conformidade de equipamentos CPE (Customer Premises Equipment) estão aprovados pelo Ato nº 2436, de 7 de março de 2023; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.032306/2022-74;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato nº 2436, de 7 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de julho de 2023, sendo mandatória a aplicação de seu anexo a partir de 10 de março de 2024".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
| Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 16/06/2023, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10388854 e o código CRC 8A6F154F. |
Referência: Processo nº 53500.032306/2022-74 | SEI nº 10388854 |