AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 87/2025/CPRP/SCP
Processo nº 53500.059930/2025-61
Interessado: TOTHCELL TECNOLOGIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, Surf Telecom S.A.
O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 159, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010, em especial o seu art. 24;
CONSIDERANDO que o inciso VI do art. 45 do Regimento Interno da Anatel dispõe ao administrado o direito de solicitar tratamento sigiloso ou restrito de seus dados e informações, cuja divulgação possa violar segredo protegido por lei ou intimidade de alguém, mediante justificativa devidamente fundamentada, a ser apreciada nos termos do art. 51 do referido estatuto regimental;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 912, de 04 de julho de 2017, estabelece em seu art. 25, § 3º, que a atribuição de nível de acesso Restrito mediante solicitação formal do administrado para tratamento sigiloso de seus dados e informações prestadas deve ser efetivada por determinação fundamentada em Despacho Decisório de autoridade competente;
CONSIDERANDO que o Contrato (SEI nº 14095522) contém informações do modelo de negócio, as quais devem ter acesso restrito, com fundamento no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), segundo o qual a Agência deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento;
CONSIDERANDO que, no que diz respeito às informações pessoais, se deve atribuir acesso restrito aos documentos que as contêm, de ofício, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, assim como na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.059930/2025-61.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Contrato para Representação na prestação do SMP por Credenciado - MVNO firmado entre SURF TELECOM S.A. (CNPJ nº 10.455.746/0001-43), como Prestadora Origem, e TOTHCELL TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 61.319.194/0001-87), como Credenciada.
ATRIBUIR ACESSO RESTRITO ao(s) documento(s) do Contrato (SEI nº 14095522), com concessão de vista/cópia apenas à SURF TELECOM S.A. e à TOTHCELL TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
NOTIFICAR as partes do presente Despacho.
Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 08/08/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14119666 e o código CRC EE0ADCC6. |
| Referência: Processo nº 53500.059930/2025-61 | SEI nº 14119666 |