Boletim de Serviço Eletrônico em 20/12/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 225/2022/CPRP/SCP

  

Processo nº 53500.338678/2022-10

Interessado: WATCH TV ENTRETENIMENTOS S/A, AMERICA NET S.A.

  

O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 159, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010, em especial o seu art. 24; e

CONSIDERANDO que o Anexo II – Condições Comerciais (SEI nº 9564081) contém informações do modelo de negócio, as quais devem ter acesso restrito, com fundamento  no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), segundo o qual a Agência deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.338678/2022-10.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Contrato para Representação na prestação do SMP por Credenciado - MVNO firmado entre AMÉRICA NET S.A. (CNPJ nº 01.778.972/0001-74), como Prestadora Origem, e  WATCH TV ENTRETENIMENTOS S.A. (CNPJ nº 24.817.685/0001-21), como Credenciada.

ATRIBUIR ACESSO RESTRITO ao "Anexo II - Condições Comerciais" do contrato (SEI nº 9564081), com concessão de vistas/cópias apenas para AMÉRICA NET S.A. e WATCH TV ENTRETENIMENTOS S.A..

NOTIFICAR as partes do presente Despacho.

Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fábio Casotti, Superintendente de Competição, Substituto(a), em 19/12/2022, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9565858 e o código CRC 2FCB358F.




Referência: Processo nº 53500.338678/2022-10 SEI nº 9565858