Boletim de Serviço Eletrônico em 27/03/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 420, de 26 de março de 2020

  

Designa a Superintendência Executiva (SUE) como Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Integridade da Anatel, por meio do Acórdão nº 656/2018 (SEI nº 3442438);

CONSIDERANDO as alterações advindas com a publicação da Portaria CGU nº 57/2019, em especial a necessidade de designar uma unidade responsável pela integridade na Anatel;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 57, de 26 de março de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.021398/2018-81,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Superintendente Executiva como Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel nos termos da legislação vigente, em especial o Decreto nº 9.203/2017 e a Portaria CGU nº 57/2019.

Art. 2º Retificar o Despacho Ordinatório SCD nº 3442473, determinando à UGI que realize a primeira revisão do Plano de Integridade, com submissão da proposta de um novo plano, articulado com outros instrumentos de planejamento desta Agência, no prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 27/03/2020, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.021398/2018-81 SEI nº 5387390