Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 1978, de 25 de maio de 2021

  

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Infraestutura de Telecomunicações (C-INT)

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo §2º, do art. 2º, da Resolução nº 732, de 11 de agosto de 2020, que recriou o Comitê sobre Infraestrutura Nacional de Informações (C-INI), instalado por meio da Resolução nº 53, de 14 setembro de 1998, sob o título de Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações, e

CONSIDERANDO a estrutura orgânica da Agência e as competências estabelecidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013

CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos nº 53500.017307/2018-11 e 53500.017780/2021-95;

CONSIDERANDO deliberação tomada na 1ª Reunião Ordinária do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações, realizada em 11 de maio de 2021, 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações, na forma do anexo a esta Portaria. 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente do Comitê, em 08/06/2021, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Este Regimento dispõe sobre a organização e o funcionamento do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações (C-INT).  

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E COMPETÊNCIAS 

Art. 2º O Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações, de caráter permanente, tem como finalidade assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Anatel no que diz respeito à tomada de decisões relativas a infraestrutura de telecomunicações, bem como de outras infraestruturas que suportem o setor de telecomunicações, e tem como objetivos: 

I - formular estudos, propostas e recomendações relacionadas ao mapeamento, compartilhamento e desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações e de outras infraestruturas de suporte, tais como as previstas na Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015; 

II - consolidar as demandas de seus membros efetivos, do setor regulado e agentes econômicos de infraestrutura de telecomunicações; 

III – favorecer o diálogo com o poder público e setores de infraestrutura (energia, saneamento, transportes, etc.). 

Art. 3º Ao C-INT compete: 

I - propor a realização de estudos e fomentar a divulgação de dados acerca da disponibilidade da infraestrutura de telecomunicações e das infraestruturas que suportem o setor de telecomunicações; 

II - promover a realização de reuniões, palestras, seminários, workshops e outros eventos definidos pelo Comitê; 

III - analisar e emitir parecer sobre propostas de súmulas ou atos normativos relacionados a infraestrutura de telecomunicações, quando solicitado pelo Conselho Diretor da Anatel ou de ofício, nos casos que entender pertinente; 

IV - analisar e emitir parecer sobre os planos estruturais das redes de telecomunicações (PERT), quando solicitado pelo Conselho Diretor da Anatel ou de ofício, nos casos que entender pertinente; 

V - opinar sobre propostas de aplicação dos recursos do FUST quanto ao aspecto de infraestrutura de telecomunicações previamente ao encaminhamento para aprovação pelo Conselho Diretor da Anatel e posterior envio ao Conselho Gestor do Fundo;  

VI - interagir com os órgãos públicos, tais como Prefeituras e Governos dos Estados, e demais entidades necessárias à consecução de suas atividades; 

VII - subsidiar o Ministério das Comunicações no Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e na elaboração dos planos setoriais de infraestrutura e do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura; 

VIII - propor estudos e  medidas que promovam e fomentem os investimentos em infraestrutura de telecomunicações, incluindo infraestruturas de suporte, visando, entre outros: 

a) a uniformização, simplificação e celeridade de procedimentos e critérios para a outorga de licenças pelos órgãos competentes; 

b) a ampliação da capacidade instalada de redes de telecomunicações, tendo em vista a atualização tecnológica e a melhoria da cobertura e da qualidade dos serviços prestados;  

c) o incentivo ao compartilhamento de infraestrutura de redes de telecomunicações. 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ 

Art. 4º O C-INT será composto pelos seguintes membros: 

I - um Conselheiro do Conselho Diretor da Anatel, que o presidirá; 

II - o Superintendente de Planejamento e Regulamentação, que atuará como Secretário do Comitê; 

III - o Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação; 

IV - o Superintendente de Fiscalização; 

V - o Superintendente de Controle de Obrigações; 

VI - o Superintendente de Competição; 

VII - o Superintendente de Relações com Consumidores; 

VIII - o Superintendente de Gestão Interna da Informação; 

IX - o Superintendente de Administração e Finanças; 

X - o Superintendente Executivo; e 

XI – o Chefe da Assessoria de Relações Institucionais. 

Parágrafo único. Na ausência do Conselheiro Presidente do Comitê, o comitê será presidido pelo secretário ou por outro membro designado pelo Presidente do Comitê. 

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO 

Art. 5º O Comitê se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e sempre que necessário, em caráter extraordinário. 

§ 1º As reuniões serão realizadas com a participação mínima de cinco membros efetivos do Comitê. 

§ 2º Poderão ser realizadas reuniões com a participação de convidados, a critério do presidente. 

Art. 6º O C-INT terá, no sítio da Anatel na internet, espaço próprio para divulgação de sua organização e atividades ao público em geral. 

§1º O Comitê ainda contará com correio eletrônico próprio para contato entre os representantes do Comitê, o qual poderá ser eventualmente liberado para outros usuários, a critério do Conselheiro Presidente do Comitê. 

§2º As atas, deliberações, relatórios, análises e demais estudos produzidos pelo Comitê constarão de seu sítio eletrônico na internet, e permanecerão à disposição de qualquer interessado, ressalvados os dados protegidos por sigilo, nos termos legais e regulamentares. 

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS 

Art. 7º São atribuições do Presidente do Comitê: 

I - dirigir os trabalhos do Comitê; 

II - convocar as reuniões; 

III - definir os participantes convidados de cada reunião; 

IV - encaminhar as propostas do Comitê para apreciação do Conselho Diretor da Anatel e áreas técnicas da Anatel. 

Art. 8º São atribuições do Secretário do Comitê: 

I - organizar a pauta das reuniões; 

II - secretariar as reuniões do Comitê; 

III - redigir atas e providenciar sua distribuição; 

IV - distribuir a pauta das reuniões com antecedência mínima de 7 dias; 

V - providenciar as informações solicitadas no âmbito do Comitê; 

VI - preparar os relatórios de progresso das atividades do Comitê; 

VII - administrar o correio eletrônico e o Portal do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações no sítio da Anatel, executando as atividades necessárias ao seu pleno funcionamento; 

VIII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo presidente do Comitê. 

Art. 9º São atribuições dos Membros do Comitê: 

I - participar das reuniões; 

II - preparar e fornecer matérias de sua responsabilidade nos prazos pactuados no Comitê; 

III - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo presidente do Comitê. 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos no Comitê. 


Referência: Processo nº 53500.017780/2021-95 SEI nº 6933605