Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 17/2020/SUE

  

Processo nº 53500.046670/2019-16

Interessado: Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC

  

 

In stitui a coleta de dados de Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público e em regime privado 

 

A     SUPERINTENDENTE  EXECUTIVA  DA AGÊNCIA NACIONAL  DE  TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 4, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta de dados de Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público e em regime privado, após a Consulta Pública nº 4/2020, foi avaliada e aprovada pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.046670/2019-16.

DECIDE:

Art. 1º Instituir a coleta de dados relativa aos Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na forma do anexo.

Art. 2º A coleta aplica-se às prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, prestado em regime público e em regime privado.

Art. 3º Os dados coletados terão nível de acesso público, ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas pela Curadoria de Dados.

Art. 4º O início de vigência da coleta será no prazo de 180 dias, contados da publicação deste Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 

ANEXO  

A Coleta de acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público e em regime privado

i) Curadoria de Dados: Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso (PRUV/SPR).

ii) Periodicidade da coleta: mensal.

iii) Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido.

iv) O sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici) será utilizado como ferramenta para a coleta dos dados.

v) Estrutura da Coleta

DADOS

PROPRIEDADES

Identificação da Coleta

CNPJ

Ano

Mês

Município

Código do IBGE (com 7 dígitos)

Tipo de Atendimento

Urbano

Rural

Tipo de Cliente

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Uso Próprio

Tipo de Meio de Acesso

cabo_coaxial

cabo_metálico

satélite

rádio

fibra

 

Glossário de Termos

CNPJ: Número do CNPJ da empresa com outorga do serviço ou de sua empresa credenciada, conforme necessidade.

Ano: Ano ao qual se referem os dados informados.

Mês: Mês ao qual se referem os dados informados.

Acesso do Serviço de Telefônico Fixo Comutado: ​Conjunto de recursos tecnológicos por meio dos quais é possível realizar uma comunicação com a rede de suporte ao serviço da prestadora. Deve ser considerado 1 (um) acesso para cada contratação em cada logradouro, de sorte que múltiplas contratações do mesmo cliente no mesmo logradouro contarão diferenciadamente (“n” acessos).

Tipo de Atendimento: Tipo de atendimento ao qual se refere o grupo de acessos: se atendimento em zona urbana ou em zona rural. Essa classificação seguirá a do setor censitário mais recente, disponível pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) à época da preparação do arquivo para envio.

Tipo do cliente: Classificação quanto à natureza do grupo de usuários:

i) Pessoas Físicas: Classifica os acessos cujos contratos foram celebrados utilizando os CPFs dos usuários;

ii) Pessoas Jurídicas: Classifica os acessos cujos contratos foram celebrados utilizando os CNPJs dos usuários;

iii) Uso próprio: Classifica os acessos cujo uso é da própria prestadora e que não geram faturas ou eventuais tributações (ex.: equipamentos de teste).

Município: Identificado por seu código IBGE de 7 (sete) dígitos. Trata-se do município de instalação do acesso.

Tipo de meio de acesso: Recursos físicos utilizados para estabelecer a conexão. O meio de acesso considerado será o que é efetivamente entregue ao usuário, comumente conhecido como “última milha”. O conceito de meio de acesso se limitará ao meio entregue ao usuário em seu ponto viável. Em referência ao modelo OSI de redes de computadores, diz respeito à Camada Física da comunicação, podendo ser:

i) cabo_coaxial: cabo de transmissão de sinais eletromagnéticos, caracterizado por um condutor central isolado de uma malha de blindagem metálica por um dielétrico, responsável pela propagação das ondas propriamente ditas.

ii) cabo_metálico: demais formas de condução de sinais eletromagnéticos por meios confinados metálicos cujo modo de transmissão não possa ser descrito como cabo coaxial (por exemplo, conjunto – blindado ou não – de pares trançados, linha de energia elétrica ou mesmo o par metálico utilizado para telefonia).

iii) rádio: forma de transmissão de onda eletromagnética que utiliza o espaço livre como meio e interliga dois pontos terrestres distintos.

iv) satélite: forma de transmissão por rádio na qual um dos pontos se encontra em algum tipo de órbita no planeta.

v) fibra: forma de transmissão de dados que utiliza como meio uma fibra óptica. O conceito de meio de acesso se limitará ao meio entregue ao usuário em seu ponto viável. Por exemplo, uma contratação em que a prestadora entrega fibra óptica a um prédio, o qual é responsável por distribuir internamente e o faz mediante cabos coaxiais ainda assim deverá ser considerado como fibra óptica. Mas, numa contratação direta por um consumidor pessoa física, poderá ser considerado fibra óptica apenas se for entregue dentro de sua residência.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 03/06/2020, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5604181 e o código CRC 6B6415AE.




Referência: Processo nº 53500.046670/2019-16 SEI nº 5604181