Boletim de Serviço Eletrônico em 15/01/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 209, de 14 de janeiro de 2019

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.034003/2018-18;

RESOLVE:

Art. 1º  Atualizar a Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I, publicada na página da Anatel na Internet, alterando os requisitos para Telefone Móvel Celular e para Estação Terminal de Acesso - ETA, nos moldes do Anexo I a este Ato.

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 14/01/2019, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Anexo I

ATUALIZAÇÃO DOS Requisitos técnicos para AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE de Telefone Móvel Celular E ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO - ETA

Os requisitos técnicos para certificação dos produtos Estação Terminal de Acesso - ETA e Telefone móvel celular serão atualizados na Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I, publicada na página da Anatel na Internet, conforme se segue:

A tabela 1 contém os requisitos atualizados do produto Estação Terminal de Acesso - ETA;

A tabela 2 contém os requisitos atualizados do produto Telefone Móvel Celular.

 

Produto:

Estação Terminal de Acesso - ETA

 

OBSERVAÇÕES:

1.  Os requisitos descritos nos itens abaixo abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade de Estações Terminais de Acesso - ETA para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações.

2.  Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes.

3.  Recomenda-se que o usuário consulte a documentação do produto para saber se os acessórios não fornecidos em conjunto com a ETA, incluindo carregadores e baterias, são compatíveis com o equipamento.

4.  O fabricante ou o fornecedor da ETA poderá, opcionalmente, incluir no manual o selo Anatel completo contendo o número da homologação e a logomarca da Agência, e fixar no produto outra etiqueta em que conste o código de homologação. Tal etiqueta poderá ser substituída por qualquer processo gráfico igualmente eficaz, atendendo aos critérios especificados no item II do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações.

 

Documento Normativo

Requisitos Aplicáveis (vide nota II)

Procedimentos de ensaios

REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS

 

a) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.

 

- Na íntegra, no que for aplicável.

- vide notas III e  IV.

 

b) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.

 

- Na íntegra, no que for aplicável.

- vide notas III e  IV.

c) Anexo à Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.

- Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º.

- Titulo II – Capítulos III - Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis.

REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE – SMGS

 

a) ETSI - EN 300733 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 1,6/2,4 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS).

 

5 - Emissões indesejadas fora da banda;
6 - Emissões indesejadas dentro da banda;
7 - Densidade de EIRP (potência equivalente irradiada por uma fonte isotrópica) dentro da banda operacional;
8 - Emissão indesejada com transmissor em repouso.

- vide notas III e IV.

 

b) ETSI - EN 300734 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 2 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS).

 

5 - Emissões indesejadas fora da banda;

6 - Emissões indesejadas dentro da banda;

7 - Emissão indesejada com transmissor em repouso.

- vide notas III e IV.

c) ETSI - ETS 300 254 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6 GHz bands providing Low Bit Rate Data Communications (LBRDCs).

 

4.2.1 - Emissões indesejadas fora das bandas 1626,5 - 1645,5 MHz e 1656,5 - 1660,5 MHz;
4.2.2 - Emissões indesejadas máximas dentro das bandas 1626,5 - 1645,5 MHz e 1656,5 - 1660,5 MHz;
4.2.4 - Proteção do serviço de radioastronomia contra os LMES operando nas faixas 1660,0 - 1660,5 MHz.

 

- vide notas III e IV.

d) ETSI - ETS 300 423 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6GHz bands providing voice and/or data communications.

 

6.1 - Emissão indesejada fora das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz;

6.2 - Emissão indesejada máxima dentro das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz;

6.3 - Densidade de emissão EIRP máxima na banda nominal;

6.5 - Proteção do serviço de radioastronomia contra emissões produzidas pelo LMES operando na banda de 1660,0 a 1660,5 MHz.

 

- vide notas III e IV.

REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP

Tecnologia CDMA:

 

a) TIA/EIA-98-C - Recommended Minimum Performance Standards for Dual-Mode Spread Spectrum Mobile Stations.

4.1.1 - Exatidão de frequência;

4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto;

4.4.5 - Potência de saída de RF máxima;

4.4.6 - Potência de saída mínima controlada;

4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos.

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação;

- vide nota IV;

 

Tecnologia TDMA:


b) TIA/EIA/IS-137-A - TDMA Cellular/PCS - Radio Interface - Minimum Performance Standard for Mobile Stations.

3.1.2.2 - Estabilidade de frequência;

3.2.1.2 - Potência de saída de RF digital;

3.4.2.2 - Emissão de espúrios e harmônicos conduzidos.

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação;

- vide nota IV;

 

 

Tecnologia GSM/GPRS/EDGE


c) GSM – 3GPP TS 51.010-1 V6.5.0 (2005-11) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group GSM/EDGE Radio Access Network Digital cellular telecommunications system (Phase 2+); Mobile Station (MS) conformance specification; Part 1: Conformance specification (Release 6).

 

12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação;
12.1.2 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal inativo;
13.1 - Erro de frequência e fase;
13.3 - Potência de saída de transmissão, controle de potência e tempo de burst, com exceção de variações de temperatura e de tensão de alimentação;
13.4 - Espectro de RF de saída.

13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRS multiquadro;
13.16.2 - Potência de saída de transmissão na configuração GPRS multiquadro;
13.16.3 - Espectro de RF de saída na configuração GPRS multiquadro.

13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE);
13.17. 3 - Potência de saída do transmissor EGPRS (EDGE);
13.17.4 - Espectro de RF de saída na configuração EGPRS (EDGE).

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;
- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação;

- vide nota IV;

Tecnologia CDMA2000:


g) 3GPP2 C.S0011-A: Recommended Minimum Performance Standards for cdma2000 Spread Spectrum Mobile Stations.

4.1 - Exatidão de frequência;
4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto;
4.4.5 - Potência de saída de RF máxima;
4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos.

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;
- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

- vide nota IV.

 

Tecnologia WCDMA/HSDPA/HSUPA:


h) ETSI TS 134 121-1 V9.1.0 (2010-07) - Universal MobileTelecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.0.0 Release 9).

 

5.2 - Potência Máxima de Saída;
5.2AA - Potência Máxima de Saída com HS-DPCCH;
5.2B - Potência Máxima de Saída com HS-DPCCH e E-DCH;
5.2C - Acurácia do código de domínio de potência relativo do EU;
5.2D - Acurácia do código de domínio de potência relativo para HS-DPCCH  e E-DCH;
5.3 - Erro de Frequência;
5.4.1 - Controle de potência em loop aberto no uplink;
5.4.2 - Controle de potência em loop interno no uplink;
5.4.3 - Potência Mínima de Saída;
5.5.1 - Potência emitida com o transmissor desligado;
5.5.2 - Máscara temporal do transmissor;
5.7 - Configuração de potência no modo comprimido – uplink;
5.7 A - Controle de potência HS-DPCCH;
5.9 - Máscara espectral de emissão;
5.9A - Máscara espectral de emissão HS-DPCCH;
5.9B - Máscara espectral de emissão E-DCH;
5.11 - Emissões de Espúrios Conduzidos;
5.13.1 - Erro do vetor de magnitude;
5.13.1 A - Erro do vetor de magnitude com HS-DPCCH;
5.13.1 AA - Erro do vetor de magnitude e descontinuidade de fase com HS-DPCCH.
5.13.2A - Erro de domínio de código relativo com HS-DPCCH;
5.13.2B - Erro de domínio de código relativo com HS-DPCCH e E-DCH.

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;
- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

 

Tecnologia HSPA+:


i) ETSI TS 134 121-1 V9.4.0 (2011-03) Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.4.0 Release 9).

 

5.2E - Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM;
5.13.1AAA - EVM e deslocamento original do IQ para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM.
5.13.2C - Erro relativo no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM.

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;
- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

- Vide nota IV;

Tecnologia LTE:


j) 3GPP TS 36.521-1 V9.5.0 (2011-06) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group Radio Access Network; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); User Equipment (UE) conformance specification Radio transmission and reception Part 1: Conformance Testing; (Release 9).

 

6.2.2 - Potência de transmissão;
6.2.3 - Máxima redução de potência;
6.2.5 - Potência de transmissão configurada;
6.3.2 - Potência mínima de transmissão;
6.3.4.1 - Máscara do tempo de transmissão/recepção (para a modalidade TDD);
6.5.1 - Estabilidade de frequência;
6.5.2.1 - Magnitude do Vetor de Erro – EVM;
6.5.2.2 - Desvio da potência da portadora;
6.5.2.3 - Emissões indesejáveis na banda de operação;
6.6.1 - Largura de banda ocupada;
6.6.2.1 - Máscara espectral de emissão;
6.6.2.3 - Razão de interferência ao canal adjacente;
6.6.3.1 - Emissões de espúrios conduzidos.

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;
- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

- Vide nota IV;

REQUISITOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS MÓVEIS EM APLICAÇÕES PONTO-MULTIPONTO

 

a) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências abaixo de 1 GHz. Ato nº 946, de 08 de fevereiro de 2018.

 

- Na íntegra.

- Vide Ato.

 

b) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências acima de 1 GHz. Ato nº 934, de 08 de fevereiro de 2018.

 

- Na íntegra.

- Vide Ato.

REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC (com acesso sem fio)

a) Anexo à Resolução nº 146 de 16 de julho de 1999 - Regulamento para certificação de sistemas de acesso fixo sem fio para prestação do STFC.

 

Art. 15. Emissão de espúrios fora da faixa de transmissão;
Art. 16. Emissão de espúrios;
Art. 17. Emissão de espúrios;
Art. 18. Imunidade do receptor (para este teste poderá ser adotado o método de busca limitada especificada pelo ETSI, ETS 300086, item 8.6).

 

- Vide notas III e IV.

Tabela 1

 

Produto:

Telefone móvel celular

 

OBSERVAÇÕES:

1.  Os requisitos descritos nos itens abaixo abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade do telefone móvel celular para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações.

2.  Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes.

3.  Os usuários dos aparelhos devem observar a necessidade de se usar produtos homologados, incluindo os carregadores e baterias para telefones celulares.

3.1.  Recomenda-se que o usuário consulte a documentação do produto para saber se os acessórios não fornecidos em conjunto com o aparelho, incluindo carregadores e baterias, são compatíveis com o telefone móvel celular em tela.

3.2.  Os telefones celulares, carregadores e baterias para telefones celulares são identificados com códigos de homologação distintos.

4.  O fabricante ou o fornecedor do telefone móvel celular poderá, opcionalmente, incluir no manual o selo Anatel completo contendo o número da homologação e a logomarca da Agência, e fixar no produto outra etiqueta em que conste o código de homologação. Tal etiqueta poderá ser substituída por qualquer processo gráfico igualmente eficaz, atendendo aos critérios especificados no item II do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações.

Documento normativo

Requisitos aplicáveis (vide nota II)

Procedimentos de ensaios

REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS

 

a) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.

 

- Na íntegra, no que for aplicável, exceto o item 6.1.1.2 dos requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas radiadas.

- vide notas III,  IV e V.

 

b) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.

 

- Na íntegra, no que for aplicável.

- vide notas III, IV e IX.

 

c) Anexo à Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.

 

- Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º.

- Titulo II – Capítulos III - Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis.

REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP

Tecnologia CDMA:


a) TIA/EIA-98-C - Recommended Minimum Performance Standards for Dual-Mode Spread Spectrum Mobile Stations.

 

3.5.2 - Emissão de espúrios radiados (receptor);
4.1.1 - Exatidão de frequência;
4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto;
4.4.5 - Potência de saída de RF máxima;
4.4.6 - Potência de saída mínima controlada;
4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos;
4.5.2 - Emissão de espúrios radiados (transmissor).

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio  documento normativo;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.
- vide nota IV;

Tecnologia GSM/GPRS/EDGE:


b) GSM – 3GPP TS 51.010-1 V6.5.0 (2005-11) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group GSM/EDGE Radio Access Network Digital cellular telecommunications system (Phase 2+); Mobile Station (MS) conformance specification; Part 1: Conformance specification (Release 6).

12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação;
12.1.2 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal inativo;

12.2- Emissão de espúrios radiados;
13.1 - Erro de frequência e fase;
13.3 - Potência de saída de transmissão, controle de potência e tempo de burst, com exceção de variações de temperatura e de tensão de alimentação;

13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRS multiquadro;
13.16.2 - Potência de saída de transmissão na configuração GPRS multiquadro;

13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE);
13.17. 3 - Potência de saída do transmissor EGPRS (EDGE).

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

- vide nota IV;
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação;

- vide nota IV;

Tecnologia TDMA:


d) TIA/EIA/IS-137-A - TDMA Cellular/PCS - Radio Interface - Minimum Performance Standard for Mobile Stations.

2.5 - Emissão de espúrios radiados (receptor);
3.1.2.2 - Estabilidade de frequência;
3.2.1.2 - Potência de saída de RF digital;
3.4.1.2 - Supressão de ruído espectral - banda larga;
3.4.2.2 - Emissão de espúrios e harmônicos conduzidos;
4.4.3 - Emissão de espúrios radiados (transmissor).

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio  documento normativo;
- No ensaio de emissão de espúrios radiados utilizar também prescrições da ANSI C63. 4;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.
- vide nota IV;

 

Tecnologia CDMA 2000:


e) 3GPP2 C.S0011-A: Recommended Minimum Performance Standards for CDMA 2000 Spread Spectrum Mobile Stations.

4.1 - Exatidão de frequência;
4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto;
4.4.5 - Potência de saída de RF máxima;
4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos.

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio  documento normativo;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação;

- vide nota IV.

 

Tecnologia WCDMA/HSDPA/HSUPA:


f) ETSI TS 134 121-1 V9.1.0 (2010-07) - Universal MobileTelecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.0.0 Release 9).

 

5.2 - Potência Máxima de Saída;
5.2AA - Potência Máxima de Saída com HS-DPCCH;
5.2B - Potência Máxima de Saída com HS-DPCCH e E-DCH;
5.2C - Acurácia do código de domínio de potência relativo do EU;
5.2D - Acurácia do código de domínio de potência relativo para HS-DPCCH  e E-DCH;
5.3 - Erro de Frequência;
5.4.1 - Controle de potência em loop aberto no uplink;
5.4.2 - Controle de potência em loop interno no uplink;
5.4.3 - Potência Mínima de Saída;
5.5.1 - Potência emitida com o transmissor desligado;
5.5.2 - Máscara temporal do transmissor;
5.7 - Configuração de potência no modo comprimido – uplink;
5.7 A - Controle de potência HS-DPCCH;
5.9 - Máscara espectral de emissão;
5.9A - Máscara espectral de emissão HS-DPCCH;
5.9B - Máscara espectral de emissão E-DCH;
5.11 - Emissões de Espúrios Conduzidos;
5.13.1 - Erro do vetor de magnitude;
5.13.1 A - Erro do vetor de magnitude com HS-DPCCH;
5.13.1 AA - Erro do vetor de magnitude e descontinuidade de fase com HS-DPCCH.
5.13.2A - Erro de domínio de código relativo com HS-DPCCH;
5.13.2B - Erro de domínio de código relativo com HS-DPCCH e E-DCH.

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;

- vide nota IV;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

 

Tecnologia HSPA+:


g) ETSI TS 134 121-1 V9.4.0 (2011-03) Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.4.0 Release 9).

 

5.2E  – Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM;
5.13.1AAA – EVM e deslocamento original do IQ para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM.
5.13.2C – Erro relativo no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM.

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;

- vide nota IV;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

Tecnologia LTE:


h) 3GPP TS 36.521-1 V9.5.0 (2011-06) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group Radio Access Network; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); User Equipment (UE) conformance specification Radio transmission and reception Part 1: Conformance Testing; (Release 9).

 

6.2.2-  Potência de transmissão;
6.2.3 - Máxima redução de potência;
6.2.5 - Potência de transmissão configurada;
6.3.2 - Potência mínima de transmissão;
6.3.4.1 - Máscara do tempo de transmissão/recepção;
6.5.1 - Estabilidade de frequência;
6.5.2.1-  Magnitude do Vetor de Erro - EVM;
6.5.2.2 - Desvio da potência da portadora;
6.5.2.3 - Emissões indesejáveis na banda de operação;
6.6.1 - Largura de banda ocupada;
6.6.2.1 - Máscara espectral de emissão;
6.6.2.3 - Razão de interferência ao canal adjacente;
6.6.3.1-  Emissões de espúrios conduzidos.

 

- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo;

- Vide nota IV;

- Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

Tabela 2


Referência: Processo nº 53500.034003/2018-18 SEI nº 3706491