Boletim de Serviço Eletrônico em 11/07/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 801, de 11 de julho de 2016

  

Aprova o Plano de Dados Abertos da Anatel.

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n. 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n. 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a Portaria n. 1.502, de 22 de dezembro de 2014, que instituiu a Política de Governança de Dados da Anatel;

CONSIDERANDO as atribuições de coordenação da Gerência de Planejamento Estratégico, da Superintendência de Planejamento e Regulamentação, nos termos do estabelecido no inciso XI do art. 176 do Regimento Interno da Anatel;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e publicar o Plano de Dados Abertos da Anatel no prazo de sessenta dias contados da publicação do Decreto n. 8.777/2016; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.013692/2016-57,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos da Anatel conforme anexo esta Portaria.

Art. 2º O Plano de Dados Abertos terá vigência de dois anos, podendo ser revisto a qualquer tempo a critério da Agência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, Substituto(a), em 11/07/2016, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0642753 e o código CRC FB37D42E.



ANEXo

Plano de Dados Abertos

Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel

2016-2018

 

APRESENTAÇÃO

O Plano de Dados Abertos é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, inclusive geoespacializados, na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É ele quem organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos.

Sua elaboração vem ao encontro do disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (a Lei de Acesso à Informação - LAI) e seus regulamentos, na Instrução Normativa SLTI n. 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), no Decreto Presidencial n. 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais) e o Decreto n. 8.777, de 11 de maio de 2016 (que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal), entre outros normativos que abordam o tema de transparência.

Considerando que já existem cartilhas e modelos que dispõem sobre arquitetura, ontologias e aspectos técnicos relacionados à formatação operacional para catalogação e publicação de dados, este documento visa a orientar o planejamento para a abertura de dados, citando a literatura e materiais disponíveis sobre o ferramental técnico.

Dentre os elementos integrantes deste documento, estão previstos os canais de comunicação as formas de interação com a sociedade, ações necessárias para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos, cronograma com prazos e responsabilidades, plano de ação, bem como obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação.

São detalhados os principais normativos aplicáveis ao tema e desenhado o cenário institucional que possui influência direta no conteúdo do documento, como o Regimento Interno da Anatel, o Planejamento Estratégico da Agência, o Plano Diretor Tecnologia da Informação (PDTI), dentre outros.

Destacam-se também a Política de Governança de Dados da Anatel (aprovada pela Portaria n. 1.502 de 22 de dezembro de 2014) e o Planejamento Estratégico da Anatel (aprovado pela Portaria n. 174, de 11 de fevereiro de 2015), que tem como um dos objetivos de resultado “Promover a disseminação de dados e informações setoriais”.

Além disso, o Plano possui periodicidade bienal, podendo ser revisto a qualquer tempo a critério da Agência, e será divulgado à sociedade por meio de sua publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico da Anatel.

Assim, o cidadão poderá usar os canais de comunicação oficiais da Anatel para relatar problemas técnicos ou inconsistências nos dados, o que será encaminhado às áreas responsáveis para resposta e solução, conforme o caso. Os usuários também poderão fazer sugestões que servirão como referência para o aperfeiçoamento e as revisões do PDA.

Da mesma forma, sempre que ocorrer a atualização ou a inserção de novos dados, haverá divulgação ao público externo e interno.

INTRODUÇÃO

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, por meio deste documento, institui seu Plano de Dados Abertos (PDA), o qual estabelecerá ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua responsabilidade e considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos normativos abaixo e os deles decorrentes:

Vale lembrar que este Plano foi construído no final junho de 2016, de forma colaborativa, envolvendo todas as áreas da Anatel afetas ao tema e considerando os princípios da publicidade e da transparência da administração pública. Para se estabelecer a priorização dos conjuntos de dados que serão disponibilizados, foram considerados os seguintes critérios: (i) o grau de relevância das informações para o cidadão; (ii) o nível de maturidade da organização das informações e dados existentes; (iii) a legislação e normativos aplicáveis; (iv) o alinhamento com os objetivos do Planejamento Estratégico e, (V) a disponibilidade e prontidão dos conjuntos de dados efetivamente mantidos pela Anatel.

O presente documento pretende ser um marco geral de implantação e não um detalhamento da internalização de práticas e ações. O PDA, portanto, é um instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados da Anatel válidas para o biênio 2016-2018.

CENÁRIO INSTITUCIONAL

A elaboração e a revisão do PDA se relacionam e estão alinhadas com os seguintes instrumentos e instâncias de gestão:

 

Portaria n. 653, de 23 de julho de 2012, da Anatel

Portaria que designou a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação (LAI) e estabeleceu as suas atribuições com objetivo de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação e monitorar a implementação da lei no âmbito da Agência.

 

Regimento Interno da Anatel

Anexo à Resolução n. 612, de 29 de abril de 2013.

O Regimento Interno da agência trouxe as seguintes atribuições à Gerência de Planejamento Estratégico (área da Superintendência de Planejamento e Regulação - SPR) e à Gerência de Informações e Biblioteca (área da Superintendência de Gestão Interna da Informação – SGI) e às Gerências em geral (de todas as superintendências), que são as unidades curadoras dos dados, respectivamente:

“Art. 176. A Gerência de Planejamento Estratégico tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Planejamento e Regulamentação:

(...) XI - coordenar a captação dos dados do setor, organizá-los e disponibilizá-los, inclusive na página da Anatel na Internet, fazer pesquisas, análises estatísticas e de cenários, com o objetivo de fornecer suporte técnico para a formulação e reformulação do Plano Estratégico da Agência;”

(...)“Art. 229. A Gerência de Informações e Biblioteca tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Gestão da Informação:

I - controlar a circulação, manutenção, armazenamento e eliminação de dados e informações da Agência;

(...) IX - propor normas e procedimentos para o tratamento da informação, inclusive a publicação e gestão do acervo de documentos e bibliográfico da Agência, disponível em qualquer formato e suporte, de forma a garantir o atendimento às determinações legais que dispõem sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, acesso à informação, organização dos serviços de telecomunicações e funcionamento do órgão regulador;

(...) Parágrafo único. O tratamento da informação a que se refere o inciso IX é o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação, nos termos da legislação aplicável.

(...) Art. 239. São competências comuns das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:

(...) VI - gerenciar o acervo documental e o armazenamento de dados e informações, no âmbito de sua competência;”

 

Planejamento Estratégico da Anatel

Aprovado pela Portaria n. 174, de 11 de fevereiro de 2015.

O Planejamento Estratégico da Anatel está resumido em seu Mapa Estratégico na figura abaixo. Esse mapa contém as definições da missão, da visão e das perspectivas que contribuem para a consecução da missão. Essas perspectivas estão organizadas em quatro níveis interligados de objetivos: de resultados, dos processos internos, de pessoas e conhecimento, e da financeira. O PDA está diretamente ligado ao objetivos de resultado: "Promover a disseminação de dados e informações setoriais”.

Este objetivo visa permitir a verdadeira integração informacional entre instituições cuja atividade está intimamente relacionada ao setor e dar a devida publicidade aos resultados regulatórios da Agência, angariando insumos de retroalimentação para a melhoria dos seus processos.

A perspectiva de resultados contempla os objetivos finais da Anatel, entendidos como aqueles que visam à entrega de um serviço diretamente à sociedade.

 

Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI 2015-2016)

Publicado pela Portaria n. 50.604, de 14 de dezembro de 2015.

O PDTI possui como valores a serem prezados a transparência e a colaboração e encontra-se alinhado ao Planejamento Estratégico da Anatel.

Uma das ações previstas, em andamento, é a gestão de dados em conformidade com o framework COBIT. Para isso foi definido a iniciativa: 1.1 – “Elaborar e implementar programa para reestruturar a Gestão de Informação”. Desta iniciativa foi definido duas ações: 1.1.2 - “Estruturar projeto de Governança de Dados e Informações” e 1.1.3 - “Estruturar Projeto de Armazenamento e Disseminação de Informações”, cujo o foco final é a transparência ativa dos dados corporativos, além de suportar as decisões estratégicas dos gestores e executivos.

 

Comissão Interna de Tecnologia da Informação - CITI

Instituída pela Portaria n. 390, de 12 de maio de 2014, com o objetivo de alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da Anatel e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos. Dentre as atividades está: aprovar o PDTI e definir critérios de prioridade e aceitação dos projetos de TI relevantes à Agência.

A boa gestão pública pressupõe viabilizar as condições necessárias para que o controle social possa ser efetivamente exercido pela sociedade e, nesse sentido, a administração pública deve propiciar transparência dos seus atos.

 

Política de Governança de Dados da Anatel

Aprovado pela Portaria n. 1.502 de 22 de dezembro de 2014.

Essa portaria institui a Política de Governança de Dados da Anatel “in verbis”:

“Art. 1º A Política de Governança de Dados da Anatel tem por objetivo assegurar o aumento da eficiência na gestão de dados e minimizar os riscos operacionais, zelando:

I - pela disponibilidade, consistência, integridade, precisão e relevância dos dados; e,

II - pela racionalização dos processos de captação, saneamento, utilização e disponibilização dos dados.

(...) Art. 13. Os critérios de organização e divulgação de dados do setor pela Anatel, inclusive em sua página na Internet, serão definidos pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação.”

 

Comissão de Gestão de Dados da Anatel

Faz parte da estrutura da “Governança de Dados da Anatel”, criada pela Portaria n. 1.502/2014, com a missão de:

“I - promover a atuação integrada e coordenada das Curadorias de Dados;

II - mediar e decidir sobre conflitos técnicos e operacionais relativos à gestão dos dados;

III - buscar oportunidades de integração e de racionalização na gestão de dados e informações;

IV - elaborar procedimentos referentes à captação dos dados;

V - elaborar requisitos, regras de negócio e métricas para a qualidade de dados;

VI - determinar a criação ou extinção de bases de dados;

VII - decidir sobre assuntos relacionados à coleta periódica de dados de interesse da Agência; e,

VIII - realizar estudos e levantamentos, incluindo avaliações sobre a possibilidade de atender a demandas de novas captações a partir de dados já existentes nas bases da Anatel.”

 

Comissão Nacional de Cartografia na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE

O Decreto n. 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo Federal, a INDE, define como seus objetivos principais o ordenamento na geração na disseminação e no uso dos dados geoespaciais do País e a utilização na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos públicos.

O PDA da Anatel segue as orientações da INDE e sempre que o conjunto de dados abertos possuir informações de geolocalização, os dados também serão disponibilizados pela rede INDE.

Desse modo, propiciar transparência significa democratizar o acesso às informações sobre o funcionamento da administração pública e sobre a execução das suas ações e resultados produzidos, disponibilizando informações sobre as ações públicas em condições de serem entendidas, interpretadas e trabalhadas. O Estado deve disponibilizar espaços institucionais de interlocução e legitimação com os cidadãos e setores da sociedade em atendimento a uma condição fundamental para o adequado funcionamento da administração pública em regimes democráticos modernos.

Numa organização moderna também se faz preponderante a eficiência de sua comunicação interna e externa e da gestão do conhecimento. Possibilitar que a comunicação seja fluida por toda a Anatel é condição primordial para elevar a capacidade de realizar ações coordenadas e gerar sinergia. Acumular o conhecimento é gerar processo histórico e garantir a continuidade de políticas públicas influindo diretamente na melhor alocação dos recursos. [Planejamento Estratégico da Anatel – pg. 34]

Dessa forma, as diversas instâncias colegiadas da Anatel, orientadas pelos normativos e legislação afetos ou correlacionados ao desenvolvimento da Politica Nacional de Dados Abertos, atuaram para a construção deste Plano.

OBJETIVOS

Objetivo Geral

Promover a abertura de dados na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando ao aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a dar maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos e ao controle social.

 

Objetivos Específicos

Os objetivos específicos principais no âmbito da Anatel são:

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Segundo a definição da Open Knowledge Foundation, em suma, dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.

Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta.

Os dados abertos também são pautados pelas leis e princípios:

“Leis”

O especialista em políticas públicas e ativista dos dados abertos David Eaves propôs as seguintes “leis”:

  1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
  2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
  3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

As leis foram propostas para os Dados Abertos Governamentais, mas pode-se dizer que elas se aplicam aos Dados Abertos de forma geral.

 

Princípios

Com relação aos princípios, em 2007, um grupo de trabalho de trinta pessoas reuniu-se na Califórnia, Estados Unidos da América, para definir os princípios dos Dados Abertos Governamentais. Chegaram num consenso sobre oito princípios básicos:

  1. Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos;
  2. Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada;
  3. Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor;
  4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis;
  5. Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado;
  6. Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro;
  7. Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo;
  8. Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

Além disso, o grupo afirmou que a conformidade com esses princípios precisa ser verificável e uma pessoa deve ser designada como contato responsável pelos dados.

Dentro desse cenário, o processo de abertura dos conjuntos de dados deve considerar, ainda, os seguintes princípios e diretrizes:

  1. Observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção;
  2. Publicação dos dados considerados relevantes para a sociedade de forma célere, no formato disponível e informando, sempre que possível, as eventuais limitações de qualidade dos dados;
  3. Garantia de acesso irrestrito às bases de dados, as quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto;
  4. Descrição das bases de dados, com informação suficiente para a compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade e integridade;
  5. Permissão irrestrita de reuso das bases de dados publicadas em formato aberto;
  6. Completude e interoperabilidade das bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar as bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;
  7. Atualização periódica, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e atender às necessidades de seus usuários;
  8. Designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dado aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados;
  9. Publicar, sempre que viável, dados e seus metadados, conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, o qual institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo:

Nome ou título do conjunto de dados;

Descrição sucinta;

Palavras-chave (etiquetas);

Assuntos relacionados do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico - VCGE;

Nome e e-mail do setor responsável pelos dados;

Periodicidade de atualização;

Escopo temporal (anual, mensal, diário, bimestral etc. exemplo: dados referentes ao censo de 2011, dados de um indicador mensal);

Escopo geopolítico (por cidade, por estado, por região).

No caso de dados georreferenciados, deve-se levar em conta as normas e padrões da INDE.

Publicar os dados da Anatel seguindo os padrões definidos pela e-PING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e Governo Eletrônico, na medida da capacidade técnica da Agência;

Catalogar os dados abertos da Anatel no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ponto central de acesso aos dados do governo federal;

Catalogar os dados geoespacializados no Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais, a partir de procedimentos a serem internalizados pela Anatel;

Unificar fluxos e procedimentos para a publicação de dados abertos e espaciais, atendendo de forma conjunta padrões da INDA e INDE, na medida do possível;

Atualizar os dados preferencialmente por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais;

Utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal e a vertical “Dados” do portal da Agência, mantendo URL fixa.

Adicionalmente a disponibilização e o acesso a dados e informações geoespaciais (IG), bem como aos serviços relacionados, poderão ser compartilhados, na INDE, por meio do Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais, ou DBDG. O DBDG concentra o acesso a uma rede de servidores de diversas instituições visando, entre outros, o estudo agregado de dados de políticas públicas com diferentes temáticas, mas de semelhante localização geográfica.

Além dos princípios e diretrizes, há cinco motivos essenciais para abertura dos dados na Administração Pública que elencam as razões para que as organizações públicas invistam em iniciativas de abertura de dados governamentais. Esses motivos foram elaborados pelo Tribunal de Contas da União.

Os cinco motivos para a abertura dos dados são:

  1. Transparência na gestão pública;
  2. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
  3. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
  4. Viabilização de novos negócios;
  5. Obrigatoriedade por lei.

Por fim, para se alcançar efetivamente a interoperabilidade entre os diversos sistemas, serão seguidas, considerando a capacidade técnica da Agência, as normas da CONCAR e do e-PING, que definem um conjunto de padrões abertos que devem ser utilizados, baseados principalmente nas definições do OGC - Open Geospatial Consortium.

DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS

A abertura de dados deve, sobretudo, garantir os princípios da publicidade e da transparência da administração pública. Para se estabelecer as metas de abertura de dados na Anatel e etapas de priorização, foram considerados os seguintes critérios:

O grau de relevância para o cidadão, observando-se as demandas encaminhadas via e-SIC e Focus, bem como os setores e serviços mais procurados no portal da Agência;

O nível de maturidade da organização das informações e dados existentes;

O alinhamento perante o Planejamento Estratégico, bem como os relacionados às áreas de tecnologia da informação;

Os normativos legais e os compromissos formalmente assumidos pela Anatel;

O conjunto de informações, serviços e sistemas sob a gestão da Anatel (possível fonte organizada de informações estratégicas e estatísticas).

Nesse contexto, a lista a seguir resume os principais dados mantidos pela Anatel que já possui um nível de organização de informações que facilita a disponibilização em formato aberto:

  1. Acessos em serviço dos principais serviços de telecomunicações regulados pela Agência;
  2. Localização georreferenciada das estações de telecomunicações licenciadas pela Agência;
  3. Pessoas físicas e jurídicas outorgadas a explorar serviços de telecomunicações;
  4. Reclamações registradas na Anatel;
  5. Resultados de pesquisa de satisfação e qualidade percebida;
  6. Certificação e homologação de produtos de telecomunicações;
  7. Qualidade dos serviços de telecomunicações.

Destaca-se que alguns desses dados já são disponibilizados pela Anatel no seu portal na Internet em formatos diversos (sistema transacional; arquivos .pdf, .csv, .xls, etc.), porém não em formato aberto.

Estratégias para Abertura

O PDA da Anatel segue a premissa das estratégias para abertura de dados citadas anteriormente (Item 4. Princípios e Diretrizes) e procura disponibilizar os dados considerados mais relevantes para a sociedade o mais rápido possível, no formato disponível, com a qualidade de conteúdo que os dados apresentarem.

A abertura de dados deve seguir os seguintes passos:

a) O levantamento do conjunto de dados candidato à abertura;

b) Seleção e priorização dos dados que serão abertos;

c) Definição de responsáveis pelo preparo e atualização dos dados e detalhamento de plano de ação com metas e prazos;

d) Definição da governança e do fluxo de aprovação do PDA e revisões;

e) Utilização de metodologia de abertura de dados a ser seguida pelas áreas responsáveis (padrões INDA e INDE);

f) Capacitação dos responsáveis nas áreas de negócio dos dados selecionados para abertura sobre:

  1.  

    1. Processo de publicação de dados abertos;
    2. Processo de catalogação dos metadados em dados.gov.br;
    3. Processo de catalogação dos metadados na INDE, caso georeferenciados;

g) Definição de arquitetura de abertura para cada dado;

h) Publicização dos dados catalogados, observando-se o uso de URL fixa. Dados hospedados no sítio da Anatel, por padrão, serão divulgados na vertical “Dados do portal da Agência e então catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal.

Além de estar alinhado aos princípios e diretrizes mencionados anteriormente neste PDA, o processo de abertura dos conjuntos de dados deve considerar as seguintes premissas:

Publicar os dados considerados relevantes para a sociedade o mais rápido possível, no formato disponível e informando as eventuais limitações de qualidade dos dados;

Sempre que possível, publicar dados e seus metadados conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, que institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo:

  1. Nome ou título do conjunto de dados;
  2. Descrição sucinta dos dados por colunas;
  3. Palavras-chave ou “tags” (etiquetas);
  4. Assuntos relacionados do VCGE - Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico;
  5. Nome e e-mail do setor responsável pelos dados;
  6. Periodicidade de atualização;
  7. Escopo temporal (anual, mensal, diário, bimestral etc. Exemplo: dados referentes ao censo de 2011, dados de um indicador mensal);
  8. Escopo geopolítico (por cidade, por estado, por região).

No caso de dados georreferenciados, deve-se levar em conta as normas e padrões da INDE. A seguir, apresentamos o sumário dos elementos do Núcleo de Metadados do perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (MGB).

 

ENTIDADES E ELEMENTOS DO NÚCLEO DE METADADOS DO PERFIL MGB SUMARIZADO

ENTIDADE/ELEMENTO

OBRIGATORIEDADE

ENTIDADE/ELEMENTO

OBRIGATORIEDADE

  1. Título

Obrigatório

  1. Sistema de Referência

Obrigatório

  1. Data

Obrigatório

  1. Linhagem

Opcional

  1. Responsável

Obrigatório

  1. Acesso Online

Opcional

  1. Extensão Geográfica

Condicional

  1. Identificador de Metadados

Opcional

  1. Idioma

Obrigatório

  1. Nome padrão dos Metadados

Opcional

  1. Código de Caracteres e do CGD

Condicional

  1. Versão da Norma de Metadados

Opcional

  1. Categoria Temática

Obrigatório

  1. Idioma dos Metadados

Opcional

  1. Resolução Espacial

Opcional

  1. Código de Caracteres dos Metadados

Condicional

  1. Resumo

Obrigatório

  1. Responsável pelos Metadados

Obrigatório

  1. Formato de Distribuição

Obrigatório

  1. Data dos Metadados

Obrigatório

  1. Extensão Temporal e Altimétrica

Opcional

  1. Status

Obrigatório

  1. Tipo de Representação Espacial

Opcional

 

 

 

 

 

Publicar os dados da Anatel seguindo os padrões definidos pela e-PING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA e pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e Governo Eletrônico.

Catalogar os dados abertos da Anatel no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ponto central de acesso aos dados do Governo Federal;

Catalogar os dados geoespacializados na INDE;

Manter os dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, com a menor periodicidade e maior granularidade viáveis;

A atualização dos dados deve ocorrer, preferencialmente, por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais;

 Utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal e o portal institucional da Agência mantendo URL fixa.

GOVERNANÇA

O quadro a seguir representa a estrutura de governança do PDA que se encontra alinhado com a Política de Governança de Dados da Anatel. A SPR tem a função de aprovar e acompanhar a execução do PDA no nível estratégico e coordenar os processos de abertura de dados das respectivas unidades de acordo com o plano de ação do PDA. As Curadorias de Dados são responsáveis pela avaliação da qualidade e persistência dos dados publicados. Além disso, o PDA está submetido às diretrizes da INDA e da Parceria para Governo Aberto (OGP).

Diagrama de Governança do PDA

 

A governança do PDA da Anatel será coordenada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação – SPR que contará com o apoio da Superintendência de Gestão Interna da Informação – SGI e da Comissão de Gestão de Dados – CGDados da Agência. Essa equipe será responsável pela gestão do plano institucional, monitorando e acompanhando a sua execução, além de subsidiar as outras áreas quanto à publicação e à manutenção dos dados.

A SGI será responsável por fornecer o suporte técnico necessário ao processo de publicação das bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no portal da Anatel na Internet.

O Superintendente de Planejamento e Regulamentação aprovará o plano e suas alterações, cabendo à Superintende Executiva, como Autoridade de Monitoramento, as atribuições previstas no §4º, do art. 5° do Decreto n. 8.777/2016.

A atualização do Plano de Ação será proposta pela SPR, no âmbito da Política de Governança de Dados da Anatel, que lhe dará ampla publicidade a partir de divulgação na Internet.

As Curadorias de Dados são as gerências incumbidas da captação de dados e da garantia de sua autenticidade, atualização, consistência e precisão, em conformidade com o estabelecido na Política de Governança de Dados da Anatel.

As Curadorias também deverão analisar as bases de dados antes de serem publicadas, a fim de assegurar que não serão divulgadas informações sigilosas, sobretudo aquelas de caráter pessoal. Caberá às Curadorias, ainda, informar os metadados, recomendando-se a elaboração de um Dicionário de Dados, sempre que possível, para cada base que for publicada.

 

Catalogação no Portal de Dados Abertos

As bases de dados publicadas em formato aberto serão catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no portal da Agência na Internet.

O processo de catalogação dos dados publicados em formato aberto será realizado, neste primeiro momento, pela Gerência de Informações e Biblioteca, utilizando como referência o Manual de Catalogação para realizar o cadastro, manutenção e revisão dos conjuntos de dados.

Os dados georreferenciados deverão ser catalogados no âmbito da INDE por meio do Nó Central do Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais (DBDG), operado e mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

A listagem das bases a serem publicadas, com a periodicidade e o servidor responsável para a atualização de cada uma delas, está descrita no Plano de Ação, constante do Anexo I deste documento.

 

Sustentação dos dados

A Superintendência de Planejamento e Regulamentação – SPR, com o apoio da Superintendência de Gestão Interna da Informação – SGI e da Comissão de Gestão de Dados – CGDados, ficará responsável pela curadoria dos metadados do dados.gov.br. A curadoria compreende as seguintes atividades:

  1. Verificar, para efeitos de publicação, se os dados estão de acordo com os padrões da INDA e INDE (metadados atualizados contendo a descrição, contatos dos responsáveis pelas informações e dos outros metadados associados a cada conjunto de dados);
  2. Contatar o responsável pelos dados, caso se verifique que algum dos arquivos catalogados se tornou indisponível;
  3. Identificar e elaborar propostas para possíveis melhorias de qualidade dos dados disponibilizados e novos conjuntos de dados candidatos a abertura. As propostas deverão ser construídas a partir da experiência do SIC e do sistema Focus com as demandas de informação pela sociedade e da gestão de dados realizada no âmbito da Comissão de Gestão de Dados que gerencia e oferece soluções transversais para as necessidades de compartilhamento de dados entre os diferentes sistemas mantidos pelas diversas áreas da Anatel.

Ressalta-se que os responsáveis pelas informações são as Curadorias de Dados correspondentes, que devem, inclusive, informar a acurácia e qualidade das informações nos metadados respectivos.

Tanto no caso dos dados abertos quanto dos georreferenciados, competirá à SPR, com o apoio da SGI, a coordenação da publicação das informações sob a responsabilidade das demais áreas da Anatel. A disponibilização de dados espaciais e a organização destas bases, contudo, estarão sujeitas às limitações técnicas da Anatel, em atenção à diretriz de se publicar os dados considerados relevantes para a sociedade o mais rápido possível, no formato disponível e informando as eventuais limitações de qualidade dos dados.

 

Monitoramento e Participação Social

A política de dados abertos da Anatel tem como premissas o monitoramento contínuo e a ampla participação social.

A institucionalização do Plano de Dados Abertos, sua governança e revisões serão comunicadas a toda a Anatel e a sociedade por meio do portal da Agência na internet. Dessa forma serão envolvidos não apenas as áreas responsáveis pela publicação dos dados catalogados, mas de modo a disseminar a cultura da transparência e solidificar a publicação de dados na rotina do órgão.

Da mesma forma, sempre que ocorrer a atualização de dados ou a inserção de novos, deve ser amplamente divulgado externa e internamente, inclusive por meio de ações especificas de comunicação com o apoio da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC).

Os materiais de divulgação levarão em conta os interesses de diferentes segmentos de público: servidores do órgão, gestores públicos, produtores e usuários dos dados, academia, imprensa, sociedade organizada e cidadão comum.

Ressalta-se que, para fins de comunicação, o principal objetivo afeto a este Plano é dar publicidade às ações da Anatel e estabelecer canais de participação. Do ponto de vista de incentivo à abertura de dados na Administração Pública Federal, considera-se que essas frentes estão ou estarão contempladas nos Planos de Comunicação da INDA e INDE, responsáveis, respectivamente, pela promoção da utilização de dados abertos e informações geoespaciais produzidas pelas instituições e órgãos.

O cidadão poderá usar os canais de comunicação da Anatel, preferencialmente o Focus, para informar a Agência sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados, o que será encaminhado à área responsável para resposta e solução, se for o caso. Os usuários também podem fazer sugestões para o aperfeiçoamento do PDA. Para fomentar a participação social e, em observância aos princípios da transparência e da publicidade, poderão ser utilizadas as seguintes ferramentas principais:

O objetivo dos esforços de divulgação é maximizar o alcance e o impacto das ações de abertura de dados, envolvendo os diversos usuários dos dados, da sociedade civil aos gestores públicos, acadêmicos e desenvolvedores.

 

Melhoria da qualidade dos dados

A referência para melhoria da qualidade dos dados abertos pela Anatel se baseará no modelo de maturidade de dados abertos da INDA. Outro ponto importante é definir e manter um fluxo de atualização das informações.

O Plano de Ação da INDA institui os seguintes critérios de qualidade:

  1. Os dados disponibilizados devem conter a possibilidade de serem acessados diretamente, através de URL única, ou seja, passível de ser reproduzida e compartilhada, sem necessidade de navegação na página para seu acesso;
  2. Tabelas mantidas em arquivos PDF (relatórios, por exemplo), devem estar contidas também em arquivos próprios para sua estruturação (como .csv e .odt), e ser referenciadas por esses relatórios;
  3. Os dados disponibilizados devem ser feitos em formatos abertos, conforme formatos recomendados pela e-PING;
  4. Os dados publicados devem conter um conjunto mínimo de metadados, conforme a cartilha técnica para publicação de dados, disponível em http://dados.gov.br/cartilha-publicacao-dados-abertos/.

Para cada caso de abertura deverá ser desenhada uma estratégia de evolução, considerando os critérios de qualidade do Plano de Ação da INDA e a premissa de que devemos disponibilizar dados relevantes para a sociedade. Isso inclui publicação em mais e novos formatos, implementação de Interfaces Programáveis de Aplicativos - APIs, desenvolvimento de ontologias, entre outras técnicas.

Nesse cenário, é ainda de fundamental importância para o processo de melhoria a colaboração com a sociedade, por meio do recebimento de sugestões, bem como de canais permanentes de comunicação, promovendo ações de participação ainda no momento de definição dos pacotes de dados a serem publicados. Essa cooperação aumenta a transparência das ações e reduz as incertezas quanto aos resultados da abertura dos dados.

O processo de revisão periódica do Plano envolverá a realização de consulta pública, promovendo um espaço para o amplo debate e recebimento de sugestões e melhorias pela sociedade. Do mesmo modo, a institucionalização do PDA, sua governança e revisões deverão ser comunicadas a toda a Agência e à sociedade civil por meio do portal da Agência na Internet e Intranet e dos meios de comunicação e informação institucionais, disseminando a cultura da transparência e solidificando a publicação de dados na rotina do órgão.

ANEXOS

Anexo I – Plano de Ação

O Plano de Ação apresenta as iniciativas propostas e assumidas pela Anatel, definindo prazo para que sejam executadas, a periodicidade e os responsáveis pela atualização constante das bases de dados, além de prever os canais de comunicação e as formas de interação com a sociedade bem como a matriz de governança e obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação dos dados a serem disponibilizados. As Curadorias de Dados trabalharão para viabilizar o cumprimento das metas em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política de Governança de Dados da Anatel, anexo à Portaria n. 1.502/2014 da Anatel.

 

Tema

(em ordem de prioridade)

Atividades

Produtos

Meta/Prazo

Requisito

Unidade Responsável

Ponto Focal

Base de dados associada aos acessos das empresas autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (telefonia fixa)

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SPR/PRUV

Gerência da PRUV

Base de dados associada aos acessos das empresas concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (telefonia fixa)

1.  Seleção da Base da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SPR/PRUV

Gerência da PRUV

Base de dados associada aos acessos em operação das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP (telefonia e banda larga móvel)

1.  Seleção da Base da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SPR/PRUV

Gerência da PRUV

Base de dados associada aos acessos em serviço das prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga fixa)

1.  Seleção da Base da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SPR/PRUV

Gerência da PRUV

Base de dados associada aos assinantes dos serviços de TV por Assinatura

1.  Seleção da Base da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SPR/PRUV

Gerência da PRUV

Base de dados associada aos Indicadores de Qualidade da Banda Larga Fixa (SCM)

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SCO/COQL

Gerência da COQL

Base de dados associada aos Indicadores de Qualidade do Serviço de Telefonia Móvel (SMP)

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SCO/COQL

Gerência da COQL

Base de dados associada aos Indicadores de Qualidade do Serviço de Telefonia Fixa (STFC)

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SCO/COQL

Gerência da COQL

Base de dados associada aos Indicadores de Qualidade dos Serviços de TV por Assinatura

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SCO/COQL

Gerência da COQL

Base de dados associada às estações terrenas licenciadas pela Anatel

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SOR/ORLE

Gerência da ORLE

Base de dados associada aos Códigos Nacionais

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Quando ocorrer alteração.

SOR/ORCN

Gerência da ORCN

Base de dados associada aos acessos dos serviços - Números históricos do Setor (telefonia móvel, telefona fixa, banda larga fixa, TV por Assinatura)

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/16

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Anual

SPR/PRPE

Gerência da PRPE

Base de dados associada à arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

mar/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SAF/AFFO

Gerência da AFFO

Base de dados associada à arrecadação das contribuições para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

mar/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SAF/AFFO

Gerência da AFFO

Base de dados associada à arrecadação das Contribuições para o Fomento da Radiodifusão Público - CFRP

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

mar/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SAF/AFFO

Gerência da AFFO

Base de dados associada à relação de empresas autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

mai/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SOR/ORLE

Gerência da ORLE

Base de dados associada à relação de prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

mai/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SOR/ORLE

Gerência da ORLE

Base de dados associada à relação de empresas autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

mai/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SOR/ORLE

Gerência da ORLE

Base de dados associada à relação de empresas autorizadas do Serviço de Acesso Condicionado - SEAC (TV por Assinatura)

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

mai/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SOR/ORLE

Gerência da ORLE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Base de dados associada ao Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

jul/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SCO/COUN

Gerência da COUN

Base de dados associada às pesquisas de satisfação e qualidade percebida

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

set/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Anual

SRC/RCIC

Gerência da RCIC

Base de dados do Sistema de Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações (SGCH)

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

set/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Diário

SOR/ORCN

Gerência da ORCN

Base de dados associada à relação de satélites autorizados a operar no Brasil

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

set/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Quadrimestral

SOR/ORLE

Gerência da ORLE

Base de dados associada às medições de campo eletromagnético

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

set/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Diária

SFI/FISF

Gerência da FISF

Base de dados associada às reclamações registradas na Anatel

1.  Seleção da Base de Dados e extração a partir do Data Warehouse;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

set/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SRC/RCTS

Gerência da RCTS

Base de dados associada as estações licenciadas pela Anatel - Dados Georreferenciados (serviços de telecomunicações)

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

set/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Trimestral

SOR/ORLE

Gerência da ORLE

Base de dados associada à estrutura dos grupos econômicos

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Quando ocorrer alteração

SCP/CPOE

Gerência da CPOE

Base de dados associada aos Indicadores Estratégicos (Plano Estratégico da Anatel)

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pelas curadorias;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

Dez/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Anual

SPR/PRPE

Gerência da PRPE

Base de dados associada ao Índice de Serviços de Telecomunicações – IST

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

dez/17

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SCP/CPAE

Gerência da CPAE

Base de dados do Sistema de Gestão de Metas de Universalização - SGMU

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

jan/18

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SCO/COUN

Gerência da COUN

Base de dados associada ao Índice de Desempenho no Atendimento - IDA

1. Seleção da Base de Dados e extração a partir do Banco de Dados;

2. Formatação dos dados conforme padronização estabelecida no PDA;

3. Conferência dos dados pela curadoria;

4. Geração dos arquivos em extensões no formato de dados abertos;

5. Envio para publicação portal da Anatel e catalogação nos portais Dados.Gov ou INDE, conforme o caso.

1. Metadados sobre os dados abertos.

2. Arquivos em formatos de dados abertos em extensões não estruturadas e semi-estruturadas.

3. Publicação dos dados nos portais.

jan/18

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Mensal

SRC/RCTS

Gerência da RCTS

Monitoramento e Controle

Acompanhamento do PDA, bem como atualização de suas metas, prazos, indicadores e produtos.

Relatório de acompanhamento.

Durante toda a vigência do PDA

Periodicidade mínima de atualização dos dados: Anual

SPR/PRPE

Gerência da PRPE

Participação Social

Receber os pedidos de informação dos usuários pelos canais de comunicação da Anatel.

Dirimir dúvidas e propor atualizações no PDA..

Durante toda a vigência do PDA

Periodicidade: sob Demanda

SPR/PRPE

Gerência da PRPE


Para informar quaisquer inconformidade nas bases, o usuário deverá entrar em contato e, preferencialmente, registrar um chamado em nosso Fale Conosco.

 

Anexo II – Referências

NOME

DESCRIÇÃO

LOCALIZAÇÃO

Lei n. 12.527, de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação - LAI)

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000

(Transparência)

Determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

Portal da Transparência

No Portal da Transparência do Governo Federal, estão disponíveis informações sobre o Poder Executivo Federal, tais como gastos diretos do Governo Federal, transferências de recursos a estados e municípios, convênios com pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais, previsão e arrecadação de receitas e servidores do Governo Federal.

http://www.transparencia.gov.br/

e-PING - arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico

Conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de Serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.

http://eping.governoeletronico.gov.br/

e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico

Conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação.

http://emag.governoeletronico.gov.br/

e-vog: vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico

Conjunto de padrões, ferramentas e metodologias para possibilitar o intercâmbio de informações com acordo semântico, de forma a viabilizar o pronto cruzamento de dados de diversas fontes; o uso de metodologias de modelagem conceitual como forma de elicitação do conhecimento tácito das áreas de negócio de governo.

http://vocab.e.gov.br/

VCGE – Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico

Modelo esquemático para ser utilizado no elemento assunto.categoria (subject.category) do Padrão de Metadados do Governo Eletrônico. Objetiva tornar mais direta a apresentação dos serviços apresentados nos portais governamentais, que devem ter sua estrutura de diretório baseada nos indexadores do VCGE.

http://vocab.e.gov.br/2011/03/vcge#esquema

INDA - Infraestrutura Nacional de Dados Abertos

Conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para atender às condições de disseminação e compartilhamento de dados e informações públicas no modelo de Dados Abertos, em conformidade com o disposto na e-PING. A INDA é a política do governo brasileiro para dados abertos.

http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/Dados-Abertos/inda-infraestrutura-nacional-de-dados-abertos

Instrução Normativa n. 4 de 12 de abril de 2012 (INDA)

Institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA, como política para garantir e facilitar o acesso pelos cidadãos, pela sociedade e, em especial, pelas diversas instâncias do setor público, aos dados e informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Executivo Federal.

http://dados.gov.br/instrucao-normativa-da-inda/

Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de

Dados Abertos (CGINDA)

Criado no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados Aberto - INDA para formular políticas, estabelecer diretrizes, coordenar e articular as ações de implantação da INDA.

http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Comite-Gestor-da-INDA.ashx

Portal Brasileiro de Dados Abertos

Ferramenta disponibilizada pelo governo para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas.

http://dados.gov.br/

Plano de Ação da INDA

Institui a necessidade de os órgãos de instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos e institui os elementos mínimos do documento, bem como orienta que a abertura de dados deve observar a relevância para o cidadão.

http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Plano-de-Acao-da-INDA.ashx

Guia de Abertura de Dados da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos

Documento que pretende contextualizar e orientar as instituições detentoras de dados públicos no processo de disponibilização desses dados conforme os princípios de Dados Abertos.

http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Guia-de-Abertura-de-Dados.ashx?Code=1

Arquitetura Técnica Referencial

Documento que tem por objetivo servir como referência para implementação de soluções para disponibilização de dados na Internet seguindo os princípios de dados abertos.

http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/GetFile.aspx?File=%2fGT3-Tecnologia%2fArquitetura%20Tecnica%20Referencial%20de%20Abertura%20de%20Dados%20v1%20edicao_duke.odt

Cartilha para publicação de dados abertos

Documento que objetiva o estabelecimento de diretrizes para que os dados públicos governamentais do Brasil constituam a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, contribuindo para a democratização do acesso à informação na sociedade. As diretrizes compreendem requisitos mínimos para que uma organização pública seja

capaz de preparar os conjuntos de dados, implemente o processo de publicação destes na Internet e a sua catalogação no Portal de Dados Abertos do Governo Federal.

http://dados.gov.br/cartilha-publicacao-dados-abertos/

INDE - Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais

Conjunto integrado de tecnologias, políticas, mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento; padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal.

http://www.inde.gov.br/

Decreto n. 6.666, de 27 de novembro de 2008 (INDE)

Institui a criação da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE e determina que o compartilhamento e disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados é obrigatório para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, salvos os protegidos por sigilo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6666.htm

Normas e Padrões da INDE

Inclui normas técnicas de cartografia, perfil de metadados geoespaciais no Brasil, entre outros.

http://www.inde.gov.br/normas-e-padroes.html

Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil

Trata de padrões de metadados geoespacializados no Brasil.

 

OGP - Open Government Partnership

Iniciativa multilateral voluntária que busca melhorar o desempenho governamental, fomentar a participação cívica e melhorar a capacidade de resposta dos governos aos cidadãos por meio de abertura dos dados.

http://www.opengovpartnership.org/

CIGA - Comitê Interministerial de Governo Aberto

Responsável por orientar a implementação e elaboração dos Planos de Ação do Brasil. É composto por 18 ministérios e coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.

http://www.governoaberto.cgu.gov.br/no-brasil/comite-interministerial

1º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto

Instituído pelo Decreto s/n de 15 de setembro de 2011, visa promover ações e medidas de incremento da transparência e do acesso à informação pública, melhoria na prestação de serviços públicos e fortalecimento da integridade pública.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Dsn/Dsn13117.htm

Relatório de Avaliação do 1º Plano (OGP)

O relatório de progresso nacional avalia a implantação dos planos de ação e a evolução no cumprimento dos princípios de governo aberto, além de apresentar recomendações técnicas. O documento sobre o Brasil foi elaborado pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.

http://www.governoaberto.cgu.gov.br/central-de-conteudo/documentos

2º Plano de Ação – Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership -

OGP)

Lançado no dia 7 de maio de 2013, foram assumidos, ao todo, 52 compromissos, por 17 órgãos do Governo Federal. O Plano buscou fortalecer o comprometimento do país com temas como transparência dos atos governamentais, prevenção e combate à corrupção.

http://www.governoaberto.cgu.gov.br/central-de-conteudo/documentos

Participa.br

Plataforma Federal de participação social, escuta e diálogo entre o Governo Federal e a sociedade civil, gerida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

http://www.participa.br/

Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012

Regulamenta a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm

Decreto de 1º de agosto de 2008

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Dnn/Dnn11710.htm

Plano de Ação para Implantação da INDE

Elaborado pelo Comitê para o Planejamento da INDE (CINDE), aborda as dimensões de implementação de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE).

http://www.concar.gov.br/arquivo/PlanoDeAcaoINDE.pdf

Decreto s/n, de 15 de setembro de 2011

Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/dsn/dsn13117.htm

Portaria n. 05/SLTI/MP, de 14 de julho de 2005

Institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, cria sua Coordenação, definindo a competência de seus integrantes e a forma de atualização das versões do Documento.

http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/legislacao/portaria-no-05-de-14-de-julho-de-2005

Portaria n. 03/SLTI/MP, de 7 de maio de 2007

Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP.

http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/legislacao/portaria-no-03-de-07-de-maio-de-2007

Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016

Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8777.htm

Manual de Dados Abertos - W3C

Manual dos dados abertos: governo - Traduzido e adaptado de opendatamanual.org (http://opendatamanual.org/)

http://www.w3c.br/pub/Materiais/PublicacoesW3C/Manual_Dados_Abertos_WEB.pdf

Manual do desenvolvedor - W3C

Manual dos dados abertos: desenvolvedores

http://www.w3c.br/pub/Materiais/PublicacoesW3C/Manual_Dados_Abertos_WEB.pdf

Dados Abertos - Cartilha para Desenvolvedores

Encarte integrante do “Manual dos dados abertos: desenvolvedores”, resultante do acordo de cooperação técnico-científica entre o Laboratório Brasileiro de Cultura Digital e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

http://www.w3c.br/pub/Materiais/PublicacoesW3C/encarte_manual_desenvolvedores_web.pdf

Guia de Dados Abertos - OKFN

Guia que discute os aspectos legais, sociais e técnicos dos dados abertos.

http://opendatahandbook.org/guide/pt_BR/

Manual de catalogação

Como catalogar um Conjunto de Dados

http://dados.gov.br/cadastrar-organizacao/

Modelo de Maturidade de publicação de dados

Um modelo de maturidade da publicação de dados abertos deve considerar vários aspectos, tais como aqueles relacionados ao processo de publicação, os relacionados aos dados em si e, ainda, os impactos da publicação dos dados na sociedade e na economia, entre outros.

http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT-2-Modelo-de-Maturidade.ashx

 

 

Anexo III – Glossário

Os termos abaixo referem-se às definições apresentadas no Plano de Ação da INDA.

Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial.

Entende-se que dados são observações ou o resultado de uma medida (por investigação, cálculo ou pesquisa) de aspectos característicos da natureza, estado ou condição de algo de interesse, que são descritos através de representações formais e, ao serem apresentados de forma direta ou indireta à consciência, servem de base ou pressuposto no processo cognitivo (HOUAISS, 2001; SETZER, 2001).

Dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;

Dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Dado público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.

Data Warehouse: depósito de dados digitais que serve para armazenar informações detalhadas relativamente a uma empresa, criando e organizando relatórios através de históricos que são depois usados pela empresa para ajudar a tomar decisões importantes com base nos fatos apresentados.

DGDB - Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais: sistema de servidores de dados, distribuídos na rede mundial de computadores, capaz de reunir eletronicamente produtores, gestores e usuários de dados geoespaciais, com vistas ao armazenamento, compartilhamento e acesso a esses dados e aos serviços relacionados;

e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico: define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os

e-VoG: Vocabulários e Ontologias do Governo Eletrônico é um conjunto de padrões, ferramentas e metodologias para possibilitar: o intercâmbio de informações com acordo semântico, de forma a viabilizar o pronto cruzamento de dados de diversas fontes; o uso de metodologias de modelagem conceitual como forma de elicitação do conhecimento tácito das áreas de negócio de governo; o uso de ontologias como ferramenta para explicitar conhecimentos de maneira formal e coerente; o alinhamento conceitual das diversas áreas do conhecimento do governo. Um dos produtos do e-VoG é o Repositório de Vocabulários e Ontologias de Governo Eletrônico, local para acesso a todas as referências ontológicas do Governo Eletrônico Federal.

Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;

Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição, etc.), os processos cognitivos de cada indivíduo (MACHADO, 2002 ; SETZER, 2001).

Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença;

Linked Data: conjunto de boas práticas para publicação de dados estruturados de maneira a facilitar seu compartilhamento e integração;

Metadado: informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso

Plano de Dados Abertos: documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


   

Referência: Processo nº 53500.013692/2016-57 SEI nº 0642753