Boletim de Serviço Eletrônico em 24/12/2015

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Nº 50632, DE 17 DE dezembro DE 2015

  

Aprova a Revisão do Procedimento de Fiscalização de Radiointerferências em Grandes Eventos. Processos nº 53500.025723/2012 e 53500.201349/2015-87.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

C ONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a Portaria nº 864, de 30 de outubro de 2013, que alterou a Portaria nº 946, de 13 de novembro de 2012, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Logística Operacional de Fiscalização no âmbito dos Grandes Eventos Internacionais;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 678, realizada no período de 21 de setembro a 30 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025723/2012; e 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº  53500.201349/2015-87.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a revisão do Procedimento de Fiscalização de Radiointerferências em Grandes Eventos (PF.056), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Revogar o art. 5º da Portaria nº 474, de 13 de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 25 de junho de 2014.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


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Documento assinado eletronicamente por Elmano Rodrigues Pinheiro Filho, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 23/12/2015, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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ANEXO À PORTARIA N° 50632, DE 17 DE dezembro DE 2015

Procedimento de Fiscalização de Radiointerferências em Grandes Eventos

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece os procedimentos que devem ser adotados nos casos de interferência radioelétrica reclamada ou constatada pela fiscalização da Agência antes e durante Grandes Eventos a serem realizados no Brasil.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 (LGT);

Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações;

Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001, que aprova o Regulamento de Uso do Espectro Radioelétrico (RUER);

Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, que aprova o Regulamento para Aplicação de Sanções Administrativas;

Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, que aprova o Regulamento de Fiscalização;

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 que aprova o Regimento Interno da Anatel (RIA);

Resolução nº 635, de 09 de maio de 2014, que aprova o Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências;

Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil;

Demais regulamentos dos diversos serviços de telecomunicações e radiodifusão;

Procedimento de Elaboração de Relatórios em Grandes Eventos (PF.060);

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO: ordem de atendimento das reclamações de interferência, definida por parte da Coordenação Local da Anatel, de acordo com escala de prioridades, previamente definida em função do impacto da interferência na realização ou segurança do evento;

RECLAMAÇÃO DE INTERFERÊNCIA: exposição formal de um fato à Coordenação Local da Anatel, de forma não anônima, com fundamentação técnica e descritiva dos fatos, contemplando a identificação e contato do reclamante e, se possível, a indicação do interferente; e

VARREDURA E ANÁLISE ESPECTRAL: atividade indireta de monitoração espectral realizada por meio de analisadores de espectro, receptores scanners e/ou estações de monitoração, fixas, móveis ou portáteis, para fins de coleta de informações sobre a utilização das faixas de frequência essenciais à realização de Grandes Eventos, com o objetivo de prevenir eventuais interferências prejudiciais e dimensionar a utilização das faixas por entidades autorizadas dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, além de coibir o uso não autorizado de radiofrequência nos seus locais de realização.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Faixas de frequência e equipamentos

Diversos equipamentos de telecomunicações são comumente utilizados em eventos por equipes de jornalismo, emissoras de rádio e televisão, empresas de telefonia, sites especializados, equipes da organização do evento, forças de segurança pública, dentre outras, com o propósito de permitir sua organização, realização e transmissão ao vivo, incluindo a cobertura móvel por parte de jornalistas e repórteres.

Nesse sentido, mostra-se imprescindível que os Agentes de Fiscalização detenham informações prévias sobre algumas características técnicas destes equipamentos, principalmente suas frequências de operação.

Cobertura e transmissão dos eventos

A cobertura e a transmissão dos eventos por emissoras de rádio e televisão mostram-se de extrema importância para os mesmos, dados os altos valores de investimentos em equipamentos, contratos de transmissão e propagandas envolvidos. A utilização de equipamentos de telecomunicações, com ou sem fio, é intensificada pelas entidades nacionais e estrangeiras envolvidas em Grandes Eventos.

Os principais serviços e equipamentos utilizados por tais entidades estão descritos abaixo:

Sistemas de câmeras de alta definição portáteis (microlinks);

Sistemas de microfones sem fio;

Sistemas de transmissão/recepção de sinais de vídeo/áudio via satélite (uplinks/downlinks);

Sistemas de transmissão/recepção de sinais de vídeo/áudio terrestre (SARC);

Sistemas de comunicação portátil terrestre (HT).

Características técnicas e frequências de operação desses equipamentos encontram-se descritas no item 7.1.1.

Organização dos eventos

A organização de Grandes Eventos comumente encontra-se subdividida entre: produção artística, empresas de segurança privada, equipes técnicas de som e imagem, equipes de iluminação, equipes de logística, dentre outras.

Em todos os casos, são utilizados equipamentos portáteis do tipo radiocomunicadores HTs, ou seja, estações do Serviço Limitado Privado (SLP) ou Serviço Limitado Especializado (SLE), conforme o caso.

Também há que se considerar que alguns rádios comunicadores mais modernos utilizam faixas de frequências de radiação restrita que não necessitam de licenciamento pela Anatel.

No entanto, sendo necessária ou não a Licença de Funcionamento da Estação, em ambos os casos a certificação/homologação é obrigatória.

As equipes ligadas à organização dos eventos valem-se, também, da utilização de sistemas troncalizados de despacho (trunking), correspondentes ao Serviço Móvel Especializado (SME), para a execução de suas tarefas.

As principais características técnicas e frequências de operação desses equipamentos também se encontram descritas no item 7.1.1.

Segurança Pública

As forças de segurança pública estaduais, mais precisamente, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, estarão em atuação durante os Grandes Eventos, todos integrados à Secretaria Especial de Segurança dos Grandes Eventos (SESGE), da qual também fazem parte as Forças Armadas e a Polícia Federal.

As Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) estão liberadas do licenciamento de suas estações quando se utilizam de suas faixas de frequência específicas designadas pela Anatel.

Para a intercomunicação de seus integrantes, são utilizados rádios comunicadores HTs com autorização do SLP ou do Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP).

Também podem ser utilizados Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) para a coleta de imagens aéreas visando ampliar a segurança dos locais de realização de Grandes Eventos.

Características técnicas e frequências de operação desses equipamentos se encontram descritas no item 7.1.1.

Serviços de interesse coletivo

Os serviços de telecomunicações de interesse coletivo são, em muitos casos, essenciais para a realização do evento, a começar pelo Serviço Móvel Especializado (SME) que é muito utilizado pelas equipes de produção na sua intercomunicação. Também, o Serviço Móvel Pessoal (SMP), com seus serviços de voz aliados às tecnologias de transmissão e recepção de dados 2G, 3G e 4G, representam importante contribuição para a realização dos eventos, seja pelas transações em máquinas de cartões de crédito sem fio, seja pela utilização dos serviços móveis por equipes de reportagem ou pela própria comunicação do público presente.

Considerando a relevante importância desses serviços para a realização de Grandes Eventos, torna-se necessário o conhecimento das faixas de operação e tecnologias presentes em cada região do País, visando subsidiar as ações dos Agentes de Fiscalização quando constatadas interferências prejudiciais que podem afetar a satisfatória fruição dos serviços.

No item 7.1.2 são apresentadas as faixas de operação autorizadas para o SMP e SME em todo o Brasil, incluindo as faixas destinadas aos serviços 4G.

Redes wi-fi

Em eventos de médio e grande porte, tem-se percebido o aumento da disponibilização de redes wi-fi nas faixas de 2,4 e de 5,8 GHz ao público em geral, em função da instalação de pontos de acesso espalhados por todas as áreas de interesse.

Entretanto, por operarem em faixas de frequência de radiação restrita, tais equipamentos estão altamente suscetíveis a interferências prejudiciais provocadas pelos demais equipamentos que operam nesta faixa.

No item 7.1.1 são apresentados alguns equipamentos utilizados na instalação de pontos de acesso em eventos e suas faixas de operação de radiação restrita, para fins de facilitar o reconhecimento dos Agentes de Fiscalização em caso de necessidade de atuação.

Entidades clandestinas

Diversas são as possibilidades de interferências prejudiciais provocadas por entidades clandestinas em eventos, a começar pelas próprias emissoras clandestinas de rádio, que podem provocar interferências nas comunicações aeronáuticas e comprometer a segurança aérea durante a realização de Grandes Eventos.

Também poderá ser constatada a utilização de rádios comunicadores não autorizados e que, de maneira intencional ou não, poderão interferir nas comunicações da organização dos eventos e das forças de segurança pública.

Classificação das prioridades de atendimento

Para a classificação das prioridades de atendimento dos casos de interferência prejudicial em Grandes Eventos, deve-se basicamente levar em consideração os seguintes fatores:

Riscos para a segurança do público e da organização do evento;

Relevância para a própria realização/organização do evento;

Danos causados às transmissões ao vivo por emissoras de rádio e televisão e/ou outros meios de comunicação;

Prejuízos causados aos serviços de interesse coletivo;

Impactos nos serviços de interesse restrito e em equipamentos de radiação restrita.

A priorização do atendimento às ocorrências de interferências serve como referencial para orientar a Coordenação Local da Anatel e os Agentes de Fiscalização quanto aos riscos e relevância para o sucesso de Grandes Eventos.

Poderá haver ocasiões em que, a critério da Coordenação Local da Anatel, a classificação de prioridades não seja aplicável, considerando que o tratamento de demandas de interferências prejudiciais apresenta grande diversidade de situações.

Todas as reclamações devem ser atendidas pela Anatel em tempo hábil, independentemente de sua classificação.

Segue abaixo a Tabela de Classificação de Prioridades de Atendimento de Interferências a ser utilizada como referência em Grandes Eventos:

Tabela de Classificação de Prioridades de Atendimento de Interferências

 

TIPO DE INTERFERÊNCIA

RISCOS

GRAU DE PRIORIDADE

Radiocomunicação das Forças de Segurança Pública, Forças Armadas, Ambulâncias, Corpo de Bombeiros, Radionavegação Aeronáutica e Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT)

Não atendimento de emergências médicas;

Comprometimento da segurança do público e da organização do evento;

Prejuízos ou paralisação da comunicação aeronáutica nos aeroportos locais.

Zero

Equipamentos de telemetria e radiocomunicação utilizados para a realização do próprio evento (por exemplo: pontos eletrônicos de árbitros, controle de placares eletrônicos, rádios HTs da organização e de empresas de segurança privada)

Interrupção de disputas esportivas;

Alterações em resultados;

Comprometimento da organização e da segurança do evento.

Um

Equipamentos e frequências utilizados na cobertura e transmissão do evento por emissoras de rádio e televisão e/ou outros meios de comunicação (por exemplo: câmeras sem fio, microfones sem fio, "uplinks" via satélite, etc.)

Perda de qualidade ou interrupção das transmissões do evento.

Dois

Estações de serviços de interesse coletivo (Serviço Móvel Pessoal, Serviço Móvel Especializado, Serviço de Comunicação Multimídia, etc.)

Perda de qualidade ou interrupção dos serviços prestados;

Prejuízos às empresas que utilizam meios de pagamento eletrônico sem fio (máquinas portáteis de cartão de débito/crédito) e aos usuários em geral.

Três

Entidades autorizadas dos serviços de interesse restrito (rádios comunicadores de empresas de iluminação, apoio logístico, manutenção, limpeza, etc.)

Impacto na execução de suas atividades nos eventos.

Quatro

METODOLOGIA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE INTERFERÊNCIAS

Varreduras espectrais

Os Agentes de Fiscalização designados para as atividades de monitoração de frequências deverão, com o uso das estações de monitoração ou de analisadores de espectro, efetuar varreduras espectrais periódicas, antes e durante a realização de Grandes Eventos.

A metodologia de execução de tais varreduras está detalhada no Procedimento de Fiscalização de Monitoração de Espectro de Radiofrequência em Grandes Eventos.

Constatada qualquer emissão não autorizada ou irradiação de espúrios sobre determinada faixa, mesmo que não haja qualquer reclamação de interferência registrada, deve-se proceder a imediata busca pela identificação e/ou localização da potencial fonte de interferência, de maneira a coibir o uso irregular ou não autorizado de radiofrequência.

Identificada e/ou localizada a fonte de irradiação dos sinais interferentes, os Agentes de Fiscalização deverão comunicar imediatamente à Coordenação Local da Anatel para que tome medidas cabíveis.

Teste e Etiquetagem

Durante a etapa de testes amostrais e etiquetagem de equipamentos de telecomunicações a serem utilizados em Grandes Eventos, os Agentes de Fiscalização deverão analisar as emissões de harmônicos e espúrios dos mesmos, com a finalidade de prevenir eventuais interferências prejudiciais em outros equipamentos regulares.

Constatada qualquer anormalidade, deve-se proceder às ações constantes do Procedimento de Teste e Etiquetagem de Equipamentos Utilizados em Grandes Eventos.

Reclamações de interferência

Toda e qualquer reclamação de interferência prejudicial deverá ser informada, para fins de registro formal na Anatel e controle das ocorrências, em formulário próprio constante do item 7.1.3, o qual poderá ser disponibilizado em arquivo eletrônico às entidades quando da realização dos testes e etiquetagem de equipamentos, além de permanecer à disposição nas salas de apoio da Anatel nos locais dos eventos, junto à Coordenação Local da Anatel.

Caso a reclamação seja remetida à Anatel por meio eletrônico (e-mail), deve-se enviar resposta ao reclamante informando da necessidade de preenchimento de tal formulário.

No caso em que as reclamações de interferência sejam feitas de maneira verbal aos Agentes de Fiscalização antes e durante os eventos, os mesmos devem orientar o reclamante a preencher o formulário próprio junto à Coordenação Local da Anatel.

Toda e qualquer reclamação de interferência deverá ser analisada pela Coordenação Local da Anatel antes de serem adotadas as medidas fiscalizatórias cabíveis, tal como a definição da prioridade de atendimento do caso e a designação dos Agentes de Fiscalização para investigação e/ou análise.

Não serão aceitas reclamações incompletas ou infundadas, muito menos reclamações que não contenham subsídios fáticos e técnicos suficientes para demandar uma ação fiscalizadora da Agência.

Havendo necessidade de maiores detalhes técnicos sobre as interferências reclamadas, a Anatel poderá solicitar ao reclamante o envio de informações complementares antes de qualquer ação de fiscalização.

Os prazos para atendimento das reclamações, respeitadas as limitações do quantitativo de Agentes de Fiscalização e de equipamentos de fiscalização disponíveis, deverão ser sempre os menores possíveis, buscando serem imediatos quando se tratar de reclamações classificadas como prioridade “zero” e “um”.

Interferências na radiocomunicação das Forças de Segurança Pública, Forças Armadas, ambulâncias, Corpo de Bombeiros e VANT

Diversos tipos de interferência prejudicial podem ocorrer nas frequências de operação das forças de Segurança Pública, Forças Armadas, ambulâncias e Corpo de Bombeiros durante os Grandes Eventos. Há riscos de eventual sabotagem eletrônica, com a interrupção das comunicações entre seus integrantes provocada por ruídos gerados intencionalmente nas suas faixas de operação. Há também que serem considerados os potenciais riscos de interferência nas comunicações aeronáuticas em razão de emissões espúrias de entidades clandestinas de radiodifusão FM ou outros serviços irregulares.

Antes da adoção de qualquer medida fiscalizatória, deve ser preenchido e entregue à Coordenação Local da Anatel o Formulário de Reclamação de Interferência Prejudicial, constante do item 7.1.3, para que esta defina os Agentes de Fiscalização e as medidas investigativas/fiscalizatórias que serão adotadas.

Havendo constatação de qualquer interferência prejudicial em tais faixas, devem ser adotados os procedimentos de atendimento imediato (prioridade “0”), utilizando todos os recursos técnicos possíveis disponibilizados pela Anatel para sua solução em tempo hábil.

Caso a fonte das interferências prejudiciais seja localizada em área de risco à integridade dos Agentes de Fiscalização, a Coordenação Local da Anatel deverá solicitar apoio imediato das forças de segurança pública atuantes em Grandes Eventos.

Sendo o causador da interferência prejudicial uma entidade:

Clandestina de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização para Abordagem em Grandes Eventos;

Autorizada de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deverá ser efetuada vistoria/inspeção técnica na(s) estação(ões) interferente(s), conforme definido no Procedimento de Fiscalização para Abordagem em Grandes Eventos;

Atuante nos próprios Grandes Eventos (estrangeira ou não) e:

Autorizada pela Anatel (equipamentos possuem a devida etiqueta de autorização), deve-se efetuar vistoria/inspeção técnica nos equipamentos com o intuito de confirmar a fonte da interferência e verificação de seus parâmetros técnicos junto ao seu cadastro de etiquetagem. Caso alguma anormalidade seja constatada, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização para Abordagem em Grandes Eventos;

Não autorizada pela Anatel (equipamentos não possuem etiqueta de autorização), nacional ou não, deve-se seguir a recomendação específica de abordagem definida no Procedimento de Fiscalização para Abordagem em Grandes Eventos.

Interferências em equipamentos de telemetria e de radiocomunicação da organização dos eventos

Os equipamentos de telemetria e de radiocomunicação da organização de Grandes Eventos são de suma importância para a realização dos mesmos. No entanto, por se tratarem, em sua maioria, de equipamentos sensíveis à interferências prejudiciais diversas, tornam-se vulneráveis aos prejuízos causados pela ação proposital ou pelas emissões espúrias de outros equipamentos utilizados.

Antes da adoção de qualquer medida fiscalizatória, deve ser preenchido e entregue à Coordenação de Fiscalização Local da Anatel o Formulário de Reclamação de Interferência Prejudicial constante do item 7.1.3, para que esta defina os Agentes de Fiscalização e as medidas investigativas/fiscalizatórias que serão adotadas.

Havendo constatação de qualquer interferência prejudicial em suas faixas de operação, devem-se adotar os procedimentos de atendimento imediato (prioridade “1”), utilizando todos os recursos técnicos possíveis disponibilizados pela Anatel para sua solução em tempo hábil.

Caso a fonte das interferências prejudiciais seja localizada em área de risco à integridade dos Agentes de Fiscalização, a Coordenação Local da Anatel deverá solicitar apoio imediato das forças de segurança pública atuantes em Grandes Eventos.

Sendo o causador da interferência prejudicial uma entidade:

Clandestina, de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

Autorizada, de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deverá ser efetuada vistoria/inspeção técnica na(s) estação(ões) interferente(s), conforme definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos.

Atuante nos próprios Grandes Eventos (estrangeira ou não) e:

Autorizada pela Anatel (equipamentos possuem a devida etiqueta de autorização), deve-se efetuar vistoria/inspeção técnica nos equipamentos com o intuito de confirmar a fonte da interferência e checagem de seus parâmetros técnicos junto ao seu cadastro de etiquetagem. Caso alguma anormalidade seja constatada, deve-se seguir o que está definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

Não autorizada pela Anatel (equipamentos não possuem etiqueta de autorização), nacional ou não, deve-se seguir a recomendação específica definida no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos.

Deverão ser empreendidos esforços para garantir a perfeita utilização de equipamentos classificados como de radiação restrita pela organização de Grandes Eventos, caso sejam avaliados pelo Coordenador Local como essencial ao sucesso do evento, dando atendimento contra eventuais interferências prejudiciais ou incompatibilidades que, porventura, ocorreram, na prioridade assinalada pela coordenação da Anatel.

Interferências em equipamentos utilizados na cobertura e transmissão dos eventos

Todas as entidades relacionadas com a cobertura e transmissão de Grandes Eventos operam com sistemas em redundância, garantindo a máxima segurança em caso de falhas e/ou interferências prejudiciais que porventura ocorram.

No entanto, diversos equipamentos e sistemas de transmissão estão vulneráveis a ações propositais ou a problemas provocados por emissões espúrias provenientes de outros equipamentos utilizados.

Antes da adoção de qualquer medida fiscalizatória, deve ser preenchido e entregue à Coordenação Local da Anatel o Formulário de Reclamação de Interferência Prejudicial constante do item 7.1.3, para que essa defina os Agentes de Fiscalização e as medidas investigativas/fiscalizatórias que serão adotadas.

Havendo constatação de qualquer interferência prejudicial em suas faixas de operação, devem-se adotar os procedimentos de rápido atendimento (prioridade “2”), utilizando todos os recursos técnicos possíveis disponibilizados pela Anatel para sua solução em tempo hábil.

Caso a fonte das interferências prejudiciais seja localizada em área de risco à integridade dos Agentes de Fiscalização, a Coordenação Local da Anatel deverá solicitar apoio imediato das forças de segurança pública atuantes em Grandes Eventos.

Sendo o causador da interferência prejudicial uma entidade:

Clandestina, de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

Autorizada, de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deverá ser efetuada vistoria/inspeção técnica na(s) estação(ões) interferente(s), conforme definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

Atuante nos próprios Grandes Eventos (estrangeira ou não) e:

Autorizada pela Anatel (equipamentos possuem a devida etiqueta de autorização), deve-se efetuar vistoria/inspeção técnica nos equipamentos com o intuito de confirmar a fonte da interferência e verificação de seus parâmetros técnicos junto ao seu cadastro de etiquetagem. Caso alguma anormalidade seja constatada, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

Que não esteja autorizada pela Anatel (equipamentos não possuem etiqueta de autorização), nacional ou não, deve-se seguir a recomendação específica definida no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos.

Interferências em serviços de interesse coletivo e redes Wi-Fi

Os serviços de telecomunicações de interesse coletivo são essenciais para a realização do evento, a começar pelo Serviço Móvel Especializado (SME), muito utilizado pelas equipes de produção para sua intercomunicação e também pelo próprio público presente.

Também o Serviço Móvel Pessoal (SMP), com seus serviços de voz, aliados às tecnologias de transmissão/recepção de dados 2G, 3G e 4G, representam importantíssima contribuição para a realização dos eventos, seja pelas transações em máquinas de cartões de crédito sem fio, seja pela utilização dos serviços móveis por equipes de reportagem, seja pela própria comunicação do público presente.

É sabido, entretanto, que diversas fontes podem provocar interferências prejudiciais nas faixas de operação de tais serviços. Uma delas trata-se da própria irradiação do 2º harmônico de rádios comunicadores operando na faixa de 450 a 470 MHz. Outras fontes comuns de interferência são equipamentos de radiação restrita operando irregularmente na faixa de 907 a 915 MHz, tais como babás eletrônicas, câmeras e roteadores de internet sem fio.

Também os equipamentos reforçadores e repetidores de celular representam um sério problema quando instalados sem a administração por parte das prestadoras do SMP e SME, uma vez que causam interferências em suas redes. Além disso, há o risco de utilização de jammers, mais conhecidos como bloqueadores de sinais de telefonia celular, que acabam interferindo nos sinais de telefonia celular em uma grande área.

No tocante às redes de acesso wi-fi, sua disponibilização se dá nas faixas de 2,4 GHz e 5,8 GHz, por meio da instalação de pontos de acesso espalhados por todas as áreas de interesse, formando os denominados clusters. Entretanto, por operarem em faixas de frequência de radiação restrita, tais equipamentos estão altamente suscetíveis a interferências prejudiciais provocadas por diversos outros equipamentos de radiação restrita, tais como impressoras e telefones sem fio.

Antes da adoção de qualquer medida fiscalizatória, deve ser preenchido e entregue à Coordenação Local da Anatel o Formulário de Reclamação de Interferência Prejudicial constante do item 7.1.3, para que esta defina os Agentes de Fiscalização e as medidas investigativas/fiscalizatórias que serão adotadas.

Havendo constatação de qualquer interferência prejudicial devem-se adotar os procedimentos de rápido atendimento da mesma (prioridade “3”), utilizando todos os recursos técnicos possíveis disponibilizados pela Anatel para sua solução em tempo hábil.

Caso a fonte das interferências prejudiciais seja localizada em área de risco à integridade dos Agentes de Fiscalização, a Coordenação Local da Anatel deverá solicitar apoio imediato das forças de segurança pública atuantes nos Grandes Eventos.

Sendo o causador da interferência prejudicial uma entidade:

Clandestina, de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

Autorizada de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deverá ser efetuada vistoria/inspeção técnica na(s) estação(ões) interferente(s), conforme definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

Entidade atuante nos próprios Grandes Eventos (estrangeira ou não) e:

Autorizada pela Anatel (equipamento com a devida etiqueta de autorização), deve-se efetuar vistoria/inspeção técnica nos equipamentos com o intuito de confirmar a fonte da interferência e checagem de seus parâmetros técnicos junto ao seu cadastro de etiquetagem. Caso alguma anormalidade seja constatada, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

 Que não esteja autorizada pela Anatel (equipamentos sem a etiqueta de autorização), nacional ou não, deve-se seguir a recomendação específica definida no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos.

A utilização de bloqueadores de telefonia celular ou reforçadores e repetidores nos Grandes Eventos deve ser combatida pela Anatel e, se constatada, deverá ser lavrado Auto de Infração e os equipamentos apreendidos cautelarmente, sem prejuízo do encaminhamento e representação criminal às autoridades competentes.

Interferências em serviços de interesse restrito diversos

Para a intercomunicação de equipes, são utilizados equipamentos portáteis do tipo radiocomunicadores HTs, (estações do Serviço Limitado Privado ou Serviço Limitado Especializado) ou rádios comunicadores, cujos mais modernos utilizam faixas de frequências de equipamentos de radiação restrita, que não necessitam de licenciamento por parte da Anatel.

Entretanto, embora tais empresas estejam relacionadas diretamente com a realização do evento, a ocorrência de interferências prejudiciais em seus sistemas de radiocomunicação não representa, a princípio, sérios riscos à realização de Grandes Eventos.

Antes da adoção de qualquer medida fiscalizatória, deve ser preenchido e entregue à Coordenação Local da Anatel o Formulário de Reclamação de Interferência Prejudicial constante do item 7.1.3, para que esta defina os Agentes de Fiscalização e as medidas investigativas/fiscalizatórias que serão adotadas.

Havendo constatação de qualquer interferência prejudicial em tais faixas, devem-se adotar os procedimentos de rápido atendimento da mesma (prioridade “4”), utilizando todos os recursos técnicos possíveis disponibilizados pela Anatel para sua solução hábil.

Caso a fonte das interferências prejudiciais seja localizada em área de risco à integridade dos Agentes de Fiscalização, a Coordenação Local da Anatel deverá solicitar apoio imediato das forças de segurança pública atuantes em Grandes Eventos.

Sendo o causador da interferência prejudicial uma entidade:

Clandestina, de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

Autorizada de qualquer serviço de telecomunicações ou de radiodifusão, deverá ser efetuada vistoria/inspeção técnica na(s) estação(ões) interferente(s), seguindo o definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

Entidade atuante nos próprios Grandes Eventos (estrangeira ou não) e:

Autorizada pela Anatel (equipamento com a devida etiqueta de autorização), deve-se efetuar vistoria/inspeção técnica nos equipamentos com o intuito de confirmar a fonte da interferência e checagem de seus parâmetros técnicos junto ao seu cadastro de etiquetagem. Caso alguma anormalidade seja constatada, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos;

 Que não esteja autorizada pela Anatel (equipamentos sem etiqueta de autorização) nacional ou não, deve-se seguir o definido no Procedimento de Fiscalização de Abordagem em Grandes Eventos.

Radiointerferências em comunicações via satélites geoestacionários

Caso o evento possua demanda relevante de transmissões via satélite(s) geoestacionário(s) e seja necessário destacar equipe de tratamento de interferências, a depender do escopo de atuação da Anatel, poderá ser necessário obter informações adicionais, inclusive de redes de satélites adjacentes àqueles a serem utilizados para atividades diretamente relacionadas ao evento.

Para tal, o Coordenador local da Anatel no evento deverá contatar o Coordenador de Projetos e Radiomonitoração de Satélites da Gerência de Fiscalização (FIGF) com prazo mínimo recomendado de 6 meses de antecedência ao evento, para estudos e definição do escopo de atuação, incluindo planejamento de eventuais cenários previamente configurados para geolocalização de eventuais fontes interferentes a transponder(s) que serão utilizados.

A Coordenação local do evento será responsável por obter junto a organizadores e potenciais entidades que atuarão no evento (com antecedência mínima de 1 mês) dados sobre estações que farão uso de serviços via satélites geoestacionários, sob orientação prévia da Gerência de Fiscalização (FIGF) que informará quais dados deverão ser solicitados.

Interferência em Estação Terrena Receptora utilizada em grande evento: Na ocorrência de uma interferência em estação terrena de recepção que esteja sendo utilizada no evento, a coordenação local poderá solicitar à equipe MSAT a realização de uma atividade de medição espectral pontual, por meio da Estação de Radiomonitoração de Satélites da Anatel (EMSAT), visando a coleta de medidas relativas ao sinal de descida do transponder (downlink). Tal informação poderá ser usada para fins de comparação com o resultado de medição no local, obtido nas proximidades ou no sistema de recepção da estação interferida para caracterizar o caso como interferência terrestre e reduzir o tempo de solução.

Interferência em Estação Espacial utilizada em Grandes Eventos: Poderão ser canalizados os melhores esforços para geolocalização e identificação da estação terrena transmissora na região de cobertura do satélite interferido. Entretanto, devido ao alto nível de abrangência das redes e complexidade de atividade de geolocalização, a solução de interferência em estação espacial poderá levar prazo superior ao tempo destinado ao evento.

A fim de se minimizarem falsas expectativas, o coordenador local da Anatel no evento deverá alertar previamente a organização do evento de que a(s) entidade(s) deve(m) prever meios de redundância alternativos ao(s) sistema(s) via satélite a fim de mitigar eventuais riscos à organização e transmissão do evento.

REGISTRO DE OCORRÊNCIAS E RELATÓRIO DE INTERFERÊNCIAS

Visando possibilitar o controle e registro de ocorrências de interferências pela Anatel, toda e qualquer reclamação de interferência prejudicial deverá ser informada em formulário próprio constante do item 7.1.3.

Após a conclusão de atividades/diligências relativas ao tratamento de interferências, os Agentes de Fiscalização envolvidos nos trabalhos devem elaborar o Relatório de Interferência Radioelétrica, constante no Procedimento de Elaboração de Relatórios em Grandes Eventos, no qual devem detalhar os procedimentos adotados para a solução das interferências, suas causas e consequências para a realização de Grandes Eventos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Nas seções seguintes são apresentadas informações adicionais úteis às  equipes de fiscalização.

Características Técnicas dos Equipamentos de Telecomunicações Utilizados em Eventos

Cobertura e Transmissão dos Eventos

 

Sistemas de câmeras de alta definição sem fio (microlinks):

 

Descrição: http://www.vislink.com/images/products/50/tab1/50_3c.jpg

Figura  1 - Câmera portátil sem fio HD (acoplada ao módulo de RF e Antena)

 

Características:

Frequências de Operação: na maioria dos casos, operam entre 1,8 GHz e 2,5 GHz. Existem alguns modelos ajustáveis que operam em faixas superiores a 5 GHz;

Licença de Funcionamento: Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC Reportagem Externa ou Serviço Limitado Privado. Na ausência destes, faz-se necessária a Autorização de Uso Temporário do Espectro;

Potência de operação: ajustável até 5 W;

Largura de Banda ocupada: até 20 MHz. Em geral utilizam 8 ou 10 MHz;

Modelos mais comuns: RF Central CMT II (Certificado Anatel nº 2277-09-5480) / Gigawave HD D-Cam (certificação não encontrada) / XDCam AR370HD (certificação não encontrada) / Vislink L1500 SD/HD (certificação não encontrada).

Sistemas de microfones sem fio UHF:

Descrição: http://www.avsolutions.biz/main/images/stories/virtuemart/product/wrt%20(2).jpgDescrição: http://www.proaudiosuperstore.com/media/shure-ur1.jpgDescrição: http://www.boraboraaudioevideo.com.br/product_images/x/585/Lectrosonics_SMQV_Transmissor_Microfone_Super-miniatura_com_bolsa_(Bloco_de_Freq%C3%BC%C3%AAncia_19_01__05421_zoom.jpgDescrição: http://4.bp.blogspot.com/-syBpG10sMD8/TzFvx5Z9y-I/AAAAAAAAAf4/CdeyKFO6iWQ/s1600/Microfone-show.jpgDescrição: http://www.wescam.com/img/talentpack1.jpg

Figura 2 - Microfones UHF utilizados por equipes de reportagem e produção dos eventos

 

Características:

Frequências de Operação: na maioria dos casos, operam na faixa UHF entre 500 e 700 MHz;

Licença de Funcionamento: Por serem equipamentos de radiação restrita, não necessitam licenciamento de estação junto à Anatel. Na ausência de certificação, necessitam de Autorização de Uso Temporário do Espectro;

Potência de operação: existem modelos com até 200 mW;

Modulação: FM (maioria);

Canalização: em geral ocupam canalização de 100 kHz;

Modelos mais comuns: Shure UR1 (Certificado Anatel nº 2065-08-3473) / Lectrosonics SMQV (Certificado Anatel nº 2666-12-8279) / Sony WRT-8P (Certificado Anatel n° 3294-11-5419).

 

Sistemas de transmissão/recepção de sinais de vídeo/áudio via satélite (uplinks/downlinks):

Descrição: http://www.satcom-services.com/Suman/images/images1/Sat-Farm.jpg

Figura 3 - Estações terrenas de transmissão/recepção de satélite em eventos

 

Figura 4 - Estação móvel de transmissão/recepção via satélite

Características:

Frequências de Operação: Bandas C (3,7 a 6,425 GHz) e Ku (10,95 a 14,50 GHz);

Licença de Funcionamento: Serviço Limitado Privado/Especializado por Satélite ou Serviço de Comunicação Multimídia – Estação Terrena. Na ausência destes, faz-se necessária a Autorização de Uso Temporário do Espectro.

 

Sistemas de transmissão/recepção de sinais de vídeo/áudio terrestre (SARC):

Figura 5 - Estação móvel do SARC – Reportagem Externa

 

Figura 6 - Helicóptero de captura e transmissão de áudio e vídeo

 

Figura 7 - Motolink (câmera acoplada ao módulo de RF e Antena no bagageiro)

Características:

Frequências de Operação: aquelas definidas na regulamentação do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Anexo à Resolução Anatel nº 584, de 27 de março de 2012;

Licença de Funcionamento: Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC Reportagem Externa. Na ausência desta, faz-se necessária a Autorização de Uso Temporário do Espectro.

Sistemas de comunicação portáteis terrestres:

Descrição: http://user.img.todaoferta.uol.com.br/R/4/ZD/E1PJJ4/bigPhoto_0.jpg

 

Figura 8 - Radiocomunicador portátil tipo HT

Características:

Frequências de Operação: aquelas definidas no Anexo à Resolução Anatel nº 568, de 15 de junho de 2011 (faixa de 148 a 174 MHz) e no Anexo à Resolução Anatel nº 558, de 20 de dezembro de 2010 (faixa de 450 a 470 MHz);

Equipamentos de radiação restrita: operam na faixa de 902 a 907,5 MHz e de 915 a 928 MHz, de acordo com o Anexo à Resolução Anatel nº 506, de 1º de julho de 2008. Exemplo: Transceptor Motorola DTR620 (Certificado Anatel nº 0244-06-0506);

Licença de Funcionamento: Serviço Limitado Privado – SLP ou Serviço Limitado Especializado – SLE. Os equipamentos de radiação restrita não necessitam licenciamento de estação junto à Anatel. Neste caso, não havendo a certificação, necessitam de Autorização de Uso Temporário do Espectro;

Canalização: aquelas definidas nos regulamentos específicos descritos.

Organização dos Eventos

Descrição: http://0.static.wix.com/media/7e36decc234b2e6487f39b8b2c7b3f96.wix_mp_512

Figura 9 - Radiocomunicador portátil tipo HT

Características:

Frequências de Operação: aquelas definidas no Anexo à Resolução Anatel nº 568, de 15 de junho de 2011 (faixa de 148 a 174 MHz) e no Anexo à Resolução Anatel nº 558, de 20 de dezembro de 2010 (faixa de 450 a 470 MHz);

Equipamentos de radiação restrita: operam na faixa de 902 a 907,5 MHz e de 915 a 928 MHz, de acordo com o Anexo à Resolução Anatel nº 506, de 1º de julho de 2008. Exemplo: Transceptor Motorola DTR620 (Certificado Anatel nº 0244-06-0506);

Licença de Funcionamento: Serviço Limitado Privado – SLP ou Serviço Limitado Especializado – SLE. Os equipamentos de radiação restrita não necessitam licenciamento de estação junto à Anatel. Neste caso, não havendo a certificação, necessitam de Autorização de Uso Temporário do Espectro;

Canalização: aquelas definidas nos regulamentos específicos descritos;

Informação Complementar: Muitos representantes das equipes de produção dos eventos valem-se da utilização de sistemas troncalizados de despacho (trunking), correspondentes ao Serviço Móvel Especializado – SME, para a execução de suas tarefas.

 

Segurança Pública e Forças Armadas

Descrição: ANd9GcTwQ6nKkxKpPQpc13gpOT6kSVVyNtRKE5ZoxP8axe69OO5nFQ0Y

Figura 10 - Radiocomunicador portátil tipo HT

 

Figura 11 - Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT pertencente às Forças Armadas do Brasil

Características:

Frequências de Operação: aquelas definidas no Anexo à Resolução Anatel nº 568, de 15 de junho de 2011 (faixa de 148 a 174 MHz), no Anexo à Resolução nº 557, de 20 de dezembro de 2010 (faixa de 380 a 400 MHz) e no Anexo à Resolução Anatel nº 558, de 20 de dezembro de 2010 (faixa de 450 a 470 MHz);

Licença de Funcionamento: Serviço Limitado Privado – SLP e Serviço Limitado Móvel Privativo – SLMP. As Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) não necessitam de autorização/licenciamento da Anatel quando se utilizam das faixas destinadas exclusivamente para fins militares;

Canalização: aquelas definidas nos regulamentos específicos descritos;

Informação Complementar: Ainda se encontra em estudos pela Área de Engenharia do Espectro da Anatel a destinação de faixas de frequências aos Veículos Aéreos Não Tripulados – VANT’s. Dentre elas, estão sendo estudadas as faixas de 448-450 MHz, 803-806 MHz e 5030-5250 MHz para tal propósito.

Redes wi-fi

Figura 12 - Cluster wi-fi utilizado em eventos

 

Descrição: http://images.quebarato.com.br/T440x/access+point+cisco+air+ap1041n+a+k9+t+802+11a+g+n+band+2+4+ghz+5ghz+salvador+ba+brasil__82AA44_1.jpg

Figura 13 - Modelo de access point utilizado em eventos

Características:

Frequências de Operação: 2,4 GHz e 5,8 GHz definidas no Anexo à Resolução Anatel nº 506, de 1º de julho de 2008. Podem também ser encontrados equipamentos roteadores sem fio operando na faixa de 902 a 907,5 MHz e de 915 a 928 MHz;

Licença de Funcionamento: Por se tratarem de equipamentos de radiação restrita, não necessitam de licenciamento junto à Anatel. Entretanto, a certificação/homologação é obrigatória;

Canalização: aquelas definidas no regulamento específico descrito;

Informação Complementar: Embora tais equipamentos sejam classificados como radiação restrita e, portanto, operarem em caráter secundário, há que se considerar que em alguns eventos os mesmos representam suma importância para algumas atividades dos eventos.

Serviços de interesse coletivo

Descrição: http://1.bp.blogspot.com/-as-e06SONwg/TkCFwEXiPCI/AAAAAAAAAGA/ae6Uiqq8_7c/s320/ERB.jpg

Figura  14 - Estação Rádio-Base móvel (cow) muito utilizada em eventos

Características:

Frequências de Operação: aquelas definidas no item 7.1.2 .

Licença de Funcionamento: Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Móvel Especializado – SME. Uso temporário do espectro na ausência destas.

Tipos de interferências sofridas mais comuns:

Descrição: http://www.panasonic.com.br/imagens/institucional/products/346x248/KX-TG7511LBB.jpg

Figura 15 - Telefones sem fio DECT 6.0 operando na Banda F do SMP

 

Descrição: http://3.bp.blogspot.com/_Rp2pja8YMds/S9zbQn-9hcI/AAAAAAAABjU/pkTqsXZ8PvQ/s1600/baba%20eletronica.jpgDescrição: http://eletricamaia.com.br/image/cache/data/Foxlux/camera%20video%20porteiro-500x500.jpg

Figura 16 - Equipamentos de radiação restrita operando irregularmente entre 907,5 e 915 MHz

 

 

Descrição: http://www.aquario.com.br/frontend/pages/special/RP-960/img/RP_960.png

Figura 17 - Equipamentos repetidores e reforçadores de sinais não autorizados

 

 

Descrição: ANd9GcR3Wzxyryd641wbjgqdochX1-RFFJjcfKnhXbHCdrrwBt9XoZkq1A

Figura 18 - Equipamentos bloqueadores de sinais celulares (jammers)

 

 

Frequências e Áreas do SMP e SME no Brasil

Bandas do Serviço Móvel Pessoal – SMP

Banda

Downlink (ERB)

Uplink (Móvel)

450 MHz

461,00 a 468,00 MHz

451,00 MHz a 458,00 MHz

A

869,00 a 880,00 MHz

824,00 a 835,00 MHz

890,00 a 891,50 MHz

845,00 a 846,50 MHz

B

880,00 a 890,00 MHz

835,00 a 845,00 MHz

891,50 a 894,00 MHz

846,50 a 849,00 MHz

D

955,00 a 957,50 MHz

910,00 a 912,50 MHz

1805,00 a 1820,00 MHz

1710,00 a 1725,00 MHz

E

957,50 a 960,00 MHz

912,50 a 915,00 MHz

1835,00 a 1850,00 MHz

1740,00 a 1755,00 MHz

F

2110,00 a 2125,00 MHz

1920,00 a 1935,00 MHz

G

2125,00 a 2135,00 MHz

1935,00 a 1945,00 MHz

H

2135,00 a 2145,00 MHz

1945,00 a 1955,00 MHz

I

2145,00 a 2155,00 MHz

1955,00 a 1965,00 MHz

J

2155,00 a 2165,00 MHz

1965,00 a 1975,00 MHz

L

1975,00 a 1980,00 MHz

1895,00 a 1900,00 MHz

M

1850,00 a 1860,00 MHz

1755,00 a 1765,00 MHz

P

2620,00 a 2630,00 MHz

2500,00 a 2510,00 MHz

V

2650,00 a 2660,00 MHz

2530,00 a 2540,00 MHz

2660,00 a 2670,00 MHz

2540,00 a 2550,00 MHz

W

2630,00 a 2650,00 MHz

2510,00 a 2530,00 MHz

X

2670,00 a 2690,00 MHz

2550,00 a 2570,00 MHz

Extensão

943,50 a 946,00 MHz

898,50 a 901,00 MHz

Extensão

952,50 a 955,00 MHz

907,50 a 910,00 MHz

Extensão

1820,00 a 1822,50 MHz

1725,00 a 1727,50 MHz

Extensão

1822,50 a 1825,00 MHz

1727,50 a 1730,00 MHz

Extensão

1825,00 a 1827,50 MHz

1730,00 a 1732,50 MHz

Extensão

1827,50 a 1830,00 MHz

1732,50 a 1735,00 MHz

Extensão

1830,00 a 1832,50 MHz

1735,00 a 1737,50 MHz

Extensão

1832,50 a 1835,00 MHz

1737,50 a 1740,00 MHz

Extensão

1860,00 a 1865,00 MHz

1765,00 a 1770,00 MHz

Extensão

1865,00 a 1870,00 MHz

1770,00 a 1775,00 MHz

Extensão

1870,00 a 1872,50 MHz

1775,00 a 1777,50 MHz

Extensão

1872,50 a 1875,00 MHz

1777,50 a 1780,00 MHz

Extensão

1875,00 a 1877,50 MHz

1780,00 a 1782,50 MHz

Extensão

1877,50 a 1880,00 MHz

1782,50 a 1785,00 MHz

 

Bandas do Serviço Móvel Especializado – SME

Downlink (ERB)

Uplink (Móvel)

Resolução Anatel

421,675 a 425,850 MHz

411,675 a 415,850 MHz

395/2005

378,875 a 380,000 MHz

368,875 a 370,000 MHz

556/2010

392,550 a 394,575 MHz

382,550 a 384,575 MHz

557/2010

851,000 a 866,000 MHz

806,000 a 821,000 MHz

455/2006

935,000 a 937,500 MHz

896,000 a 898,500 MHz

455/2006

Para informações sobre as bandas ocupadas por prestadoras e por região ou município, deve-se acessar o sistema de banco de dados da Agência – SITAR. Devido à complexidade e grande quantidade de informações, as mesmas não foram disponibilizadas neste documento.

No tocante ao SMP, a consulta sobre as áreas de prestação e faixas de frequência por prestadora pode ser acessada diretamente no link http://sistemas.anatel.gov.br/stel/Consultas/SMP/AreaPrestacaoFrequencia/tela.asp?SISQSmodulo=18839.

Já em relação ao SME, a relação de entidades e áreas de cobertura encontra-se no link:  

http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documentoVersionado.asp?numeroPublicacao=226291&documentoPath=226291.pdf&Pub=&URL=/Portal/verificaDocumentos/documento.asp.

 

Formulário de Reclamação de Interferência Prejudicial

 

Todos os formulários estão disponíveis no repositório de normas da Superintendência (SFINET - Regulamentação).

 


Referência: Processo nº 53500.201349/2015-87 SEI nº 0158181