Boletim de Serviço Eletrônico em 24/12/2015

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Nº 50631, DE 17 DE dezembro DE 2015

  

Aprova a revisão do Procedimento de Elaboração de Relatórios em Grandes Eventos. Processos nº 53500.025723/2012 e 53500.201349/2015-87.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a Portaria nº 864, de 30 de outubro de 2013, que alterou a Portaria nº 946, de 13 de novembro de 2012, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Logística Operacional de Fiscalização no âmbito dos Grandes Eventos Internacionais;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 674, realizada no período de 19 de agosto a 28 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025723/2012; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.201349/2015-87.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a revisão do Procedimento de Elaboração de Relatórios em Grandes Eventos (PF.060), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Revogar o art. 7º da Portaria nº 474, de 13 de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 25 de junho de 2014.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


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Documento assinado eletronicamente por Elmano Rodrigues Pinheiro Filho, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 23/12/2015, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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ANEXO À PORTARIA N° 50631, DE 17 DE dezembro DE 2015

Procedimento de Elaboração de Relatórios em Grandes Eventos

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização orienta os coordenadores e agentes de fiscalização quanto à elaboração dos relatórios das atividades e ações fiscalizações executadas pela Anatel previamente e durante os Grandes Eventos a serem realizados no Brasil.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 (LGT);

Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações;

Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001, que aprova o Regulamento de Uso do Espectro Radioelétrico (RUER);

Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, que aprova o Regulamento de Fiscalização;

Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, que aprova o Regulamento para Aplicação de Sanções Administrativas;

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 que aprova o Regimento Interno da Anatel (RIA);

Resolução nº 635, de 09 de maio de 2014, que aprova o Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências;

Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil;

Demais regulamentos dos diversos serviços de telecomunicações e radiodifusão;

Procedimento de Elaboração de Relatórios em Grandes Eventos (PF.060);

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

RELATÓRIO GERENCIAL LOCAL: relatório a ser elaborado, após a realização de cada evento ou dia, pelo Coordenador Local, no qual serão consolidadas as informações contidas nos relatórios operacionais;

RELATÓRIO OPERACIONAL: relatório a ser elaborado, após a realização de cada evento ou dia, por cada uma das equipes de fiscalização, com a descrição das atividades executadas no evento e nos dias de preparação correspondentes; e

RELATÓRIO RESUMIDO: relatório a ser elaborado, após a realização de cada evento ou dia, pelo Coordenador Local, com uma descrição resumida das atividades realizadas no evento e nos dias de preparação correspondentes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Durante a fase de planejamento da atividade, cada equipe de fiscalização deverá fazer um levantamento prévio dos recursos humanos necessários e de todas as informações necessárias para o adequado cumprimento dos objetivos da fiscalização, coletando e analisando informações dos sistemas interativos da Anatel, dos organizadores do evento, bem como de outras fontes disponíveis.

Todos os membros da equipe de fiscalização deverão ler o Relatório Gerencial Local, a fim de identificar alguma demanda pontual que deverá ser tratada.

Os relatórios deverão conter todas as informações relativas às atividades realizadas em cada evento, tanto no dia específico da sua realização, quanto nos dias de preparação correspondentes.

As atividades executadas em evento anterior, cujo relatório já tenha sido elaborado e entregue, não deverão ser incluídas no relatório seguinte.

RELATÓRIOS

Relatório Operacional

O Relatório Operacional, cujo modelo se encontra no item 6.1.1, deverá ser elaborado por cada uma das equipes de fiscalização e possuirá indicação do tipo de trabalho, da data e do local, da qualificação da equipe de fiscalização, de um resumo das atividades realizadas, da descrição das dificuldades encontradas e da listagem de anexos.

Os anexos ao Relatório Operacional podem ser:

Relatório de Teste e Etiquetagem;

Relatório de Monitoração do Espectro Radioelétrico;

Relatório de Abordagem, cujo modelo se encontra no item 6.1.2, no qual deverão constar detalhes sobre a motivação de cada uma das abordagens, bem como a entidade fiscalizada e o respectivo resultado da ação;

Relatório de Interferência Radioelétrica, cujo modelo se encontra no item 6.1.3, no qual deverão constar detalhes da entidade reclamante, dos procedimentos adotados e dos resultados obtidos;

Relatório de drive-test;

Relatório de Fiscalização nos Centros de Gerenciamento de Redes.

As informações que deverão constar nos Relatórios de Teste e Etiquetagem, de Monitoração do Espectro Radioelétrico, de drive-test e de Fiscalização nos Centros de Gerenciamento de Redes encontram-se detalhadas nos procedimentos específicos de cada uma dessas atividades, podendo ser incluídos outros documentos no relatório que sejam necessários para a completa descrição das atividades realizadas.

O Relatório Operacional deverá ser finalizado e enviado pelo líder de cada equipe por mensagem eletrônica (e-mail) ao Coordenador Local no final da execução das atividades de cada evento, salvo o relativo à fiscalização nos Centros de Gerenciamento de Redes, que também deverá ser enviado ao Coordenador Geral.

Relatório Resumido

O Relatório Resumido deverá ser elaborado pelo Coordenador Local para cada cidade sede do evento ou região específica sob sua responsabilidade.

O Relatório Resumido, cujo modelo se encontra no item 6.1.4, deverá conter um resumo geral das atividades executadas em cada evento, com destaque para os fatos relevantes, que mereçam o conhecimento e/ou providências gerenciais.

O Relatório Resumido deverá ser finalizado e enviado por e-mail para o Coordenador Geral e para o Gerente de Fiscalização, até o fim do dia de realização de cada evento.

Relatório Gerencial Local

O Relatório Gerencial Local deverá ser elaborado pelo Coordenador Local para cada cidade sede do evento ou região específica sob sua responsabilidade.

O Relatório Gerencial Local, cujo modelo se encontra no item 6.1.5, deve conter consolidação dos dados de todos os Relatórios Operacionais das atividades realizadas, com exceção do relatório relativo à Fiscalização nos Centros de Gerenciamento de Rede, acrescida de informações sobre os recursos humanos, das equipes de fiscalização, logística, eventuais pendências, bem como de outras informações que o Coordenador Local considerar relevantes.

Além do modelo citado, poderão ser incluídos outros documentos no relatório que sejam necessários para a completa descrição das atividades realizadas.

O Relatório Gerencial Local deverá ser finalizado e enviado por e-mail à todos os Agentes de Fiscalização envolvidos na ação, bem como para o Coordenador Geral, até às 17h do dia seguinte à execução das atividades.

O Relatório Gerencial Local deverá ser disponibilizado para todos os coordenadores locais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Nas seções seguintes são apresentados os modelos de relatórios úteis às equipes de fiscalização.

Relatório Operacional

Relatório de Abordagem

Relatório de Interferência Radioelétrica

Relatório Resumido

Relatório Gerencial Local

Todos os formulários estão disponíveis no repositório de normas da Superintendência (SFINET - Regulamentação).


Referência: Processo nº 53500.201349/2015-87 SEI nº 0158107