Boletim de Serviço Eletrônico em 24/12/2015

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Nº 50629, DE 17 DE dezembro DE 2015

  

Aprova a revisão do Procedimento de Fiscalização de Verificação de Cobertura e Qualidade do Serviço Móvel Pessoal 2G, 3G e 4G em Grandes Eventos. Processos nº 53500.025723/2012 e 53500.201349/2015-87.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

 CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a Portaria nº 864, de 30 de outubro de 2013, que alterou a Portaria nº 946, de 13 de novembro de 2012, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Logística Operacional de Fiscalização no âmbito dos Grandes Eventos Internacionais;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 665, realizada no período de 11 de junho a 20 de junho de 2015; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025723/2012; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.201349/2015-87.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a revisão do Procedimento de Fiscalização de Verificação de Cobertura e Qualidade do Serviço Móvel Pessoal 2G, 3G e 4G em Grandes Eventos (PF.057), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art.  2º  Revogar o art. 6º da Portaria nº 474, de 13 de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 25 de junho de 2014.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


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Documento assinado eletronicamente por Elmano Rodrigues Pinheiro Filho, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 23/12/2015, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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ANEXO À PORTARIA N° 50629, DE 17 DE dezembro DE 2015

Procedimento de Fiscalização de Verificação de Cobertura e Qualidade do Serviço Móvel Pessoal 2G, 3G e 4G em Grandes Eventos

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização apresenta os procedimentos para verificação de cobertura e qualidade do Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas tecnologias de segunda, terceira e quarta geração (2G, 3G e 4G) por meio da técnica de drive-test em Grandes Eventos. Além da verificação prévia de qualidade e cobertura, este Procedimento de Fiscalização visa relatar com a máxima rapidez possível as condições da rede e as eventuais interrupções para tomada de ações corretivas pelas prestadora do SMP.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 06 de agosto de 2012.

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, alterada pela Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003.

Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007 e suas alterações.

Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.

Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil.

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://legislacao.anatel.gov.br/glossario.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

ÁREA DE COBERTURA: área geográfica em que uma estação móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP.

CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC): conjunto de equipamentos destinado a controlar a rede do SMP bem como a interconectar esta rede a qualquer rede de telecomunicações.

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE REDES (CGR): departamento da prestadora de SMP responsável pela centralização da gerência e operação de sua rede de telecomunicações, o qual integra funções de monitoração, coleta de dados, diagnóstico de falhas, manutenção, segurança, otimização do desempenho e aplicação de procedimentos de contingência.

DRIVE-TEST: teste realizado nas redes das prestadoras do SMP com equipamento específico instalado em automóvel que coleta os dados das redes com o veículo em circulação, permitindo a avaliação de cobertura, interferências e qualidade das redes testadas;

ESTAÇÃO MÓVEL: estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;

ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB): estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com estações móveis;

INTERCONEXÃO: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam se comunicar com usuários de serviço de outra ou acessar serviços nela disponíveis.

PRESTADORA: pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta o SMP.

REDE DE TELECOMUNICAÇÕES: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação, ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviços de telecomunicações;

SERVIÇO MÓVEL PESSOAL: serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações;

SOFTWARE DE COLETA: aplicativo computacional utilizado para operar equipamento de drive-test quando da sua execução.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os Agentes de Fiscalização designados para a execução da atividade deverão seguir o Procedimento de Fiscalização de drive-test por meio da avaliação dos resultados dos testes de cobertura, dos testes de chamadas de voz, de dados e de mensagens curtas (Short Messages - SMS).

O período de execução da atividade será preferencialmente ininterrupto. No entanto, poderá contemplar turnos distintos e avaliará as prestadoras do SMP que possuam área de cobertura nas cidades sede. Os trajetos a serem percorridos durante a realização do drive-test serão definidos por rotas que deverão ser previamente traçadas pela equipe de fiscalização em software de geoprocessamento (Google Earth, por exemplo) e convertidas em formato compatível com o software de coleta, bem como definidos os scripts de configuração a serem usados como padrão de teste para avaliação da qualidade de atendimento, descrevendo o tipo de chamada, a escolha do perfil de mensagem, a duração da chamada e o número de repetições.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS

Planejamento e preparação da estação

Durante a fase de planejamento da atividade, a Coordenação Local da Anatel poderá sugerir o direcionamento dos trabalhos de acompanhamento de monitoramento às áreas consideradas críticas e com necessidades específicas nas redes da prestadora.

A metodologia aplicada prevê coleta de informações prévias, análise e avaliação de dados disponibilizados pelos organizadores do evento e pelas prestadoras do SMP para planejamento e escalonamento de prioridades, coleta de informações acerca do local e duração do evento, bem como estimativa de público e possíveis eventos associados, topologia funcional e topologia de monitoração.

Deverá, ainda, ser solicitado às prestadoras do SMP nas cidades sedes do evento o conjunto de sim cards de dados e voz livres de tarifação e com plano de serviço sem restrições, conforme o Requerimento de Informações – Fiscalização do Cumprimento das Obrigações das Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal do item 7.1.

Como exemplo de trajeto, nas sedes de jogos da Copa do Mundo de 2014, os pontos percorridos para avaliação da rede das prestadoras do SMP compreenderam o entorno dos estádios, com até 2 km de raio, bem como os aeroportos e locais de interesse FIFA.

A Gerência de Fiscalização poderá solicitar das prestadoras do SMP, de forma centralizada, a relação de estações e células que fazem a cobertura dos pontos de interesse dos eventos, os dados de tráfego e desempenho dessas estações, e informações sobre o planejamento de ampliações para cobertura dos locais do evento. Caso os locais possuam DAS (Sistema de antenas distribuído), a Gerência de Fiscalização também solicitará o projeto detalhado, com a localização das antenas e a cobertura referente aos setores desse sistema.

Os Agentes de Fiscalização devem elaborar rota (formato kml) para as medidas e pré-testes, para verificar configurações da plataforma de drive-test.

Os parâmetros de avaliação, após traçadas as rotas, devem contemplar a cobertura, analisando intensidade de sinal das portadoras de voz e de dados, com estatísticas de acesso e queda de chamadas de voz, indicando throughput máximo, mínimo e médio e estatísticas de qualidade de dados.

A Gerência de Fiscalização realizará a gestão necessária para disponibilizar acesso a servidores de FTP para download e upload de arquivos que permitam operações simultâneas sem prejuízo das taxas esperadas nos serviços de dados testados, preferencialmente com os servidores smp.cgi.br ou webservices.anatel.gov.br.

O script do teste deve ser configurado com as chamadas de voz com duração de 120 segundos, novas tentativas de chamadas por até 10 segundos e tempo de espera após encerramento da chamada de 5 segundos. O script pode ser repetido até 1.000 vezes, conforme padrão do item 7.2.

O script referente à qualidade da rede de dados é feito utilizando-se os seguintes procedimentos:

baixar (download), via FTP, um arquivo de 50 MB para o serviço 3G e, pelo menos, 200 MB para o serviço 4G, preferencialmente do servidor smp.cgi.br, e alternativamente do servidor webservices.anatel.gov.br, com tempo de espera após transferência de arquivo de 10 segundos;

carregar (upload), via FTP, um arquivo de 5 MB no servidor webservices.anatel.gov.br, com tempo de espera após transferência de arquivo de 10 segundos.

Medidas durante o evento

Dentro dos locais do evento deve-se realizar walk tests de forma a identificar as células ativas. Tais testes podem ser realizados com a plataforma adquirida pela Anatel ou através de aplicativos para smartphones (exemplos: G-Mon, G-Net Track).

Também dentro dos locais, devem ser realizados testes da rede de dados através da plataforma adquirida pela Anatel, ver item 5.1.9, ou através de aplicativos para smartphones (preferencialmente SIMET). No caso do uso de aplicativos, os pontos e a quantidade de medidas por ponto para teste podem ser escolhidos a critério dos Agentes de Fiscalização.

As medições devem ser feitas preferencialmente em pontos diferentes do local e em áreas cobertas por setores diferentes do DAS (se for o caso), no mínimo, em quatro pontos diferentes.

Em cada ponto de medição devem ser realizadas, no mínimo, duas medições via SIMET (ou similar) por prestadora do SMP. Caso as medições de uma mesma prestadora, num mesmo ponto, difiram substancialmente entre si, uma terceira medição deve ser realizada.

Em caso de pontos onde não se consiga realizar medições devido a problemas de rede, devem ser tentadas no mínimo três medições por prestadora do SMP.

RESULTADO ESPERADO E RELATÓRIO

Deve ser elaborado relatório de qualidade de chamadas de voz, dados, SMS e de cobertura para a tomada de ações de controle e de melhoria para as entidades envolvidas no evento e identificação das células das ERBs instaladas dentro dos estádios por tecnologia, de forma a melhor acompanhar seu desempenho pelo CGR das prestadoras.

O relatório deve conter resultado obtido por prestadora, contemplando quadro resumo das estatísticas indicadas no item 5.1.7, bem como, eventuais proposições de interação com a prestadora, relativa a falhas e situações de degradação acentuada da qualidade.

No relatório devem ser descritas as conclusões por prestadora sobre cobertura, testes de chamadas e testes de dados.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Modelo de Requerimento de Informações – Fiscalização do Cumprimento das Obrigações das Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal

Script de medidas do relatório

Todos os formulários estão disponíveis no repositório de normas da Superintendência (SFINET - Regulamentação).


Referência: Processo nº 53500.201349/2015-87 SEI nº 0157839