Boletim de Serviço Eletrônico em 24/12/2015

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Nº 50627, DE 17 DE dezembro DE 2015

  

Aprova a revisão do Procedimento de Fiscalização para Monitoração do Espectro de Radiofrequência em Grandes Eventos. Processo nº 53500.025723/2012 e 53500.201349/2015-87.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

 CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a Portaria nº 864, de 30 de outubro de 2013, que alterou a Portaria nº 946, de 13 de novembro de 2012, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Logística Operacional de Fiscalização no âmbito dos Grandes Eventos Internacionais;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 668, realizada no período de 13 de julho a 22 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025723/2012;  

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.201349/2015-87.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a revisão do Procedimento de Fiscalização para Monitoração do Espectro de Radiofrequência em Grandes Eventos (PF.053), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Revogar o art. 2º da Portaria 474, de 13 de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 25 de junho de 2014.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


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Documento assinado eletronicamente por Elmano Rodrigues Pinheiro Filho, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 23/12/2015, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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ANEXO À PORTARIA N° 50627, DE 17 DE dezembro DE 2015

Procedimento de Fiscalização para monitoração do espectro de radiofrequência em Grandes Eventos

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização orienta o Agente de Fiscalização no desempenho de suas funções, apresentando os procedimentos que devem ser adotados durante a execução das atividades de monitoração do espectro de radiofrequência, focando na atuação em Grandes Eventos.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 (LGT);

Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações;

Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001, que aprova o Regulamento de Uso do Espectro Radioelétrico (RUER);

Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, que aprova o Regulamento de Fiscalização;

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 que aprova o Regimento Interno da Anatel (RIA);

Resolução nº 635, de 09 de maio de 2014, que aprova o Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências;

Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil;

Demais regulamentos dos diversos serviços de telecomunicações e radiodifusão;

Procedimento de Fiscalização de Gestão e Monitoramento do Espectro de Radiofrequência (PF.041);

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://legislacao.anatel.gov.br/glossario.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

COORDENAÇÃO LOCAL: função atribuída à um servidor ou grupo de servidores responsável pelo acompanhamento, controle e coordenação das atividades de fiscalização no evento e que analisará as reclamações de interferência e outros assuntos de competência da Anatel que forem reportados pela organização do evento ou pelas entidades participantes. Após a análise, as reclamações serão direcionadas às equipes de campo para tratamento e solução.

FAIXAS DE FREQUÊNCIA CRÍTICAS DO EVENTO: faixas de frequência consideradas essenciais à realização dos Grandes Eventos, licenciadas permanentemente ou autorizadas por meio do uso temporário do espectro.

FAIXAS DE FREQUÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA: faixas de frequência destinadas às Forças de Segurança Pública (Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU, dentre outros), às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e à Polícia Federal.

MEDIDAS DE AVALIAÇÃO DE PARÂMETROS TÉCNICOS (APT): verificação das condições das emissões e a correspondente adequação à legislação vigente das estações de telecomunicações que fazem uso de radiofrequência. As medidas da APT fundamentais são: frequência, nível de intensidade de campo, largura de banda e modulação, feitas em conformidade com as recomendações da União Internacional de Telecomunicações (UIT).

MONITORAÇÃO DO ESPECTRO ELETROMAGNÉTICO: atividade de identificação e análise das emissões eletromagnéticas constatadas em determinada área geográfica, podendo ser realizada por diversos métodos, atividades e recursos, como a Varredura Espectral, Análise Espectral, Taxa de Ocupação, Avaliação de Parâmetros Técnicos (APT) e Radiogoniometria. Tem como objetivo auxiliar o processo de gestão e controle do espectro eletromagnético em geral, fornecendo informações sobre a ocupação das faixas de frequência, e o comportamento espectral devido aos fenômenos naturais e tecnológicos, destacando-se os seguintes:

Fornecer informações para o processo de administração do espectro eletromagnético, tais como a utilização efetiva das frequências e bandas, ocupação de canais e congestionamento da banda e a verificação de características técnicas e operacionais dos sinais transmitidos, permitindo avaliar sua conformidade com a licença ou a detecção e identificação de transmissões ilegais ou emissões potencialmente interferentes;

Auxiliar na resolução de interferências do espectro de radiofrequência por meio da identificação das fontes emissoras, permitindo a manutenção da compatibilidade eletromagnética das estações de rádio em escala local, regional e global. Esta ação reduz e minimiza os recursos associados com a instalação e operação desses serviços de telecomunicações, proporcionando benefícios econômicos à infraestrutura de um país através do acesso a serviços de telecomunicações sem interferências prejudiciais.

MONITORAÇÃO DURANTE O EVENTO: monitoração do espectro a ser realizada nas horas que antecedem e no decorrer do evento.

MONITORAÇÃO PRÉ-EVENTO: monitoração espectral realizada por meio de estações de monitoração fixas, móveis ou portáteis, na semana que antecede o início do evento.

MONITORAÇÃO PREPARATÓRIA AO EVENTO: monitoração do espectro a ser realizada com antecedência mínima de três meses do início do evento.

RADIOGONIOMETRIA: localização de fontes de emissões radioelétricas através da obtenção de valores de azimutes dessas irradiações a partir de um ponto determinado. Pode ser executada para qualquer serviço de telecomunicações e de radiodifusão por meio de estações de monitoração fixas, móveis ou portáteis.

RECLAMAÇÃO DE INTERFERÊNCIA: exposição formal de um fato à Coordenação Local da Anatel, de forma não anônima, com fundamentação técnica e descritiva dos fatos, contemplando a identificação e contato do reclamante e a possível identificação prévia do(s) causador(es) do problema.

TAXA DE OCUPAÇÃO: parâmetro monitorado que permite o acompanhamento do percentual de tempo de uso de determinados canais em faixas de frequências de interesse, objetivando otimizar o uso do espectro radioelétrico, podendo ser realizado por meio estações de monitoração fixas, móveis ou portáteis.

VARREDURA E ANÁLISE ESPECTRAL: atividades indiretas de monitoração espectral, realizadas por meio dos instrumentos analisadores de espectro, receptores scanners e/ou estações de monitoração, fixas, móveis ou portáteis, para fins de coleta de informações sobre a utilização das faixas de frequência essenciais à realização dos Grandes Eventos, com o objetivo de prevenir eventuais interferências prejudiciais e dimensionar a utilização das faixas por entidades autorizadas dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, além de coibir o uso não autorizado de radiofrequência nos seus locais de realização.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Metodologia e Procedimentos Gerais

A monitoração do espectro de radiofrequência, antes e durante a realização dos Grandes Eventos, será efetuada por meio de estações de monitoração fixas, móveis ou portáteis, no entorno e dentro do local de realização dos eventos.

Os procedimentos operacionais com níveis de detalhamento, descrevendo as instruções específicas a serem seguidas, encontram-se no item 6 deste Procedimento de Fiscalização.

Os parâmetros de configuração de faixa para cada tipo de monitoração do espectro de radiofrequência serão disponibilizados pela Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF).

Método da Taxa de Ocupação

Este método objetiva constatar as emissões e a sua ocupação nas faixas de frequências analisadas, visto que a ocupação dessas faixas pode se dar de forma intermitente, conforme as características técnicas dos equipamentos transmissores.

No caso da utilização de estação de monitoração fixa, a taxa de ocupação deve ser monitorada, preferencialmente, durante 5 (cinco) dias ininterruptamente;

No caso da utilização de estações móveis ou portáteis, tal atividade poderá ser realizada presencialmente, durante um período de 1 (um) à 5 (cinco) dias, conforme avaliação do Agente de Fiscalização, nos horários especificados pela Coordenação Local da Anatel, cujo resultado deverá ser detalhado em Relatório de Taxa de Ocupação, conforme modelo do item 6.1.

Caso haja indisponibilidade de estações de monitoração que possuam a funcionalidade de taxa de ocupação, a tarefa deverá ser substituída pela varredura espectral, conforme procedimento específico, seguindo a orientação anterior quanto à repetitividade e periodicidade.

Método de Varredura e Análise Espectral

Este método consiste na varredura e análise espectral, quando serão identificadas as emissões constatadas nas atividades de monitoração.

Durante a execução serão confrontadas as informações adquiridas na preparação da atividade com os resultados obtidos na taxa de ocupação ou varredura espectral, de modo a definir quais emissões são regulares ou irregulares.

A monitoração deverá ser realizada até a identificação, se possível, de todas as emissões constatadas nas faixas monitoradas.

Para a conclusão da atividade, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o Relatório de Análise Espectral, conforme modelo do item 6.2, a ser fornecido à Coordenação Local da Anatel, para que sejam providenciadas as ações necessárias para coibir e interromper as emissões irregulares constatadas.

Caberá ao coordenador da equipe realizar o planejamento da ação de fiscalização, assim como acompanhar a execução e o encerramento da ação, para fins de coibir as emissões irregulares supracitadas.

A varredura e análise espectral por meio de estações de monitoração fixas, móveis ou portáteis, nas faixas de frequência dos Serviços Móvel Aeronáutico e de Radiocomunicação Aeronáutica na região dos aeroportos da localidade sede, ocorre periodicamente em todas as Gerências Regionais e Unidades Operacionais da Agência, por se tratar de atividade sistêmica do Plano Operacional de Fiscalização (POF); desta forma, no mês que antecede o início do evento, a monitoração preparatória na região dos aeroportos já estará contemplada.

MONITORAÇÕES

Monitoração Preparatória ao Evento

A atividade de monitoração preparatória será iniciada com antecedência de, no mínimo, 3 (três) meses do evento, quando os Agentes de Fiscalização deverão:

Obter informações sobre as faixas de frequência a serem analisadas, conforme item 6.3 ou demandadas pela Coordenação Local da Anatel, além de seus respectivos serviços atribuídos;

Verificar as características técnicas designadas em seus regulamentos técnicos;

Verificar as estações licenciadas para o uso do espectro naquela região por meio dos sistemas interativos da Anatel.

Após a obtenção de todas as informações necessárias para a realização da atividade, os Agentes de Fiscalização verificarão os recursos instrumentais disponíveis para utilização, tais como estações de monitoração fixas, móveis ou portáteis, avaliando o melhor local para a realização da monitoração no entorno do evento.

Monitoração Pré-evento

A atividade de monitoração pré-evento será realizada com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias do início do evento, quando os Agentes de Fiscalização deverão preparar a atividade da seguinte forma:

Resgatar informações geradas na monitoração preparatória, com a finalidade de subsidiar a nova atividade;

Buscar informações sobre as entidades autorizadas ao uso do espectro de radiofrequência, inclusive autorizações temporárias, conforme item 6.4, ou demandadas pela Coordenação Local.

As estações de monitoração fixas, móveis ou portáteis, deverão ser instaladas nos locais já definidos durante as atividades anteriores.

As tarefas de varredura e análise espectral, descritas no item 4.3, deverão ser repetidas diariamente, durante os dias que antecedem o início de evento, e os resultados serão confrontados com os dados dos relatórios anteriores, de modo a se verificar a regularidade do uso do espectro nas faixas de frequências analisadas.

Os relatórios das atividades deverão ser elaborados e encaminhados à Coordenação Local da Anatel diariamente.

Caso seja constatada a permanência de emissões irregulares nas faixas analisadas, o Agente de Fiscalização deverá detalhar no relatório técnico o potencial interferente de tal emissão de maneira a fundamentar as ações que serão adotadas pela Coordenação Local da Anatel.

Deverá, ainda, ser realizada a atividade de varredura e análise espectral nas faixas de frequência do Serviço Móvel Aeronáutico e de Radiocomunicação Aeronáutica na região dos aeroportos da localidade sede por meio de estações de monitoração fixas, móveis ou portáteis.

Monitoração Durante o Evento

A atividade de monitoração a ser realizada nas horas que antecedem e durante o evento tem como objetivo constatar e identificar, de forma célere, as emissões irregulares potencialmente interferentes que surgirem no período do evento, informando de imediato a Coordenação Local da Anatel, e auxiliando na resolução das interferências prejudiciais.

Baseado nos dados obtidos nos trabalhos anteriores, os Agentes de Fiscalização terão o pleno conhecimento do histórico das faixas de frequência essenciais para o evento naquela região, podendo assim constatar de forma mais eficiente e rápida uma emissão irregular.

O Agente de Fiscalização poderá utilizar funcionalidades dos instrumentos que detectam e indicam sinais diferentes dos constatados numa análise anterior, como, por exemplo, a utilização de máscaras nas varreduras espectrais.

No dia de realização do evento, as atividades de varredura e análise espectral deverão ser realizadas de forma contínua, conforme descrito no item 4.3, durante a jornada de trabalho definida pela Coordenação Local da Anatel, mantendo o contato com esta sempre que for constatada alguma anormalidade nas faixas de frequência monitoradas.

A monitoração nas faixas de frequências do Serviço Móvel Aeronáutico e de Radiocomunicação Aeronáutica na região dos aeroportos da localidade sede, por meio de estações de monitoração fixas, móveis ou portáteis, durante o evento, será facultativa, cabendo à Coordenação Local da Anatel avaliar e definir a necessidade, considerando as características regionais.

No caso em que as reclamações de interferência sejam feitas de maneira verbal aos Agentes de Fiscalização antes e durante os eventos, os mesmos devem orientar o reclamante a proceder ao preenchimento de formulário próprio junto à Coordenação Local da Anatel, conforme instruções descritas no Procedimento de Fiscalização de Radiointerferência nos Grandes Eventos.

A prioridade do trabalho poderá ser alterada pela Coordenação Local da Anatel do evento a qualquer momento, principalmente em casos de surgimento de radiointerferências.

Ao final de cada dia de trabalho o Coordenador da Equipe deve preencher o relatório de Análise Espectral e encaminhá-lo à Coordenação Local da Anatel.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Relatório de Taxa de Ocupação de Espectro

Modelo do Relatório de Análise Espectral

A seguir é apresentado o modelo de Formulário de Relatório de Análise Espectral.

A FISF disponibilizará arquivo para a produção de gráfico com os dados da Análise Espectral (espectrograma).

Monitoração Preparatória

Faixa de Frequência [MHz]

Serviço

Priorização de Ação

Período de Monitoração

Tempo de Monitoração

Grau de Prioridade

Finalidade de Uso de RF

Regulamentação

Taxa de Ocupação

Varredura e Análise

148 a 174

Limitado Privado/ Móvel Privativo

Monitoração das faixas conforme grau de prioridade, no entorno do local sede, focando na constatação da ocupação do espectro.

5 dias seguidos       –            faixas simultâneas

Até a identificação ou, no máximo, 5 dias

8 horas diárias

0

Radiocomunicação das Forças de Segurança Pública, Forças Armadas, Ambulâncias e Corpo de Bombeiros.

Resolução nº 568, de 15 de junho de 2011.

380 a 400

Anexo à Resolução nº 557, de 20 de dezembro de 2010.

450 a 470

Anexo à Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010.

108 a 117,975

Radionavegação Aeronáutica

Monitoração das faixas nas proximidades dos aeroportos do local sete do evento.

0

Radiocomunicação e Radionavegação Aeronáutica

 

117, 975 a 137

Móvel Aeronáutico

Instrução Dentel nº 6/1998

448 a 450

Sem serviço definido

Monitoração das faixas conforme grau de prioridade, no entorno do local sede, focando na constatação da ocupação do espectro.

0

Veículos Aéreos Não Tripulados - VANT

 

803 a 806

5020 a 5030

148 a 174

Limitado Privado/ Móvel Privativo

1

Equipamentos de radiocomunicação utilizados para a realização do próprio evento (rádios HT’s da organização e de empresas de segurança privada, etc.)

Resolução nº 568, de 15 de junho de 2011.

450 a 470

Anexo à Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010.

26,175 a 26,480

Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC/ Uso Temporário do Espectro

2

Equipamentos e frequências utilizados na cobertura e transmissão do evento por emissoras de rádio e televisão e/ou outros meios de comunicação (ex.: câmeras sem fio, microfones sem fio, uplinks via satélite, etc.)

Anexo à Resolução nº 584, de 27 de março de 2012.

42,54 a 42, 98

153,0 a 153,6

164, 0 a 164,6

937,5 a 940,0

944 a 952

2.300 a 2.500

500 a 700

Radiação Restrita/ Uso Temporário do Espectro

2

Microfones sem fio

 

2.000 a 2.300

Uso Temporário do Espectro

2

Câmeras portáteis HD

 

 

Monitoração Pré-evento

 

Faixa de Frequência [MHz]

Serviço

Priorização de Ação

Período de Monitoração Varredura e Análise

Tempo de Monitoração

Grau de Prioridade

Finalidade de Uso de RF

Regulamentação

148 a 174

Limitado Privado/ Móvel Privativo

Monitoração das faixas conforme grau de prioridade, no entorno do local sede, focando na constatação da ocupação do espectro.

5 dias antes do início do evento

4 horas diárias

0

Radiocomunicação das Forças de Segurança Pública, Forças Armadas, Ambulâncias e Corpo de Bombeiros.

Resolução nº 568, de 15 de junho de 2011.

380 a 400

Anexo à Resolução nº 557, de 20 de dezembro de 2010.

450 a 470

Anexo à Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010.

108 a 117,975

Radionavegação Aeronáutica

Monitoração das faixas nas proximidades dos aeroportos do local sete do evento.

3 dias antes do início do evento

2 horas diárias

0

Radiocomunicação e Radionavegação Aeronáutica

 

117, 975 a 137

Móvel Aeronáutico

Instrução Dentel nº 6/1998

448 a 450

Sem serviço definido

Monitoração das faixas conforme grau de prioridade, no entorno do local sede, focando na constatação da ocupação do espectro.

5 dias antes do início do evento

4 horas diárias

0

Veículos Aéreos Não Tripulados - VANT

 

803 a 806

5020 a 5030

148 a 174

Limitado Privado/ Móvel Privativo

1

Equipamentos de radiocomunicação utilizados para a realização do próprio evento (rádios HT’s da organização e de empresas de segurança privada, etc.)

Resolução nº 568, de 15 de junho de 2011.

450 a 470

Anexo à Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010.

26,175 a 26,480

Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC/ Uso Temporário do Espectro

2

Equipamentos e frequências utilizados na cobertura e transmissão do evento por emissoras de rádio e televisão e/ou outros meios de comunicação (ex.: câmeras sem fio, microfones sem fio, uplinks via satélite, etc.)

Anexo à Resolução nº 584, de 27 de março de 2012.

42,54 a 42, 98

153,0 a 153,6

164, 0 a 164,6

937,5 a 940,0

944 a 952

2.300 a 2.500

500 a 700

Radiação Restrita/ Uso Temporário do Espectro

2

Microfones sem fio

 

2.000 a 2.300

Uso Temporário do Espectro

2

Câmeras portáteis HD

 

 

Monitoração Durante o Evento

 

Faixa de Frequência [MHz]

Serviço

Priorização de Ação

Período de Monitoração Varredura e Análise

Tempo de Monitoração

Grau de Prioridade

Finalidade de Uso de RF

Regulamentação

148 a 174

Limitado Privado/ Móvel Privativo

Monitoração das faixas conforme grau de prioridade, no entorno do local sede, focando na constatação da ocupação do espectro.

Dia do Evento

Conforme escala de trabalho no dia do evento

0

Radiocomunicação das Forças de Segurança Pública, Forças Armadas, Ambulâncias e Corpo de Bombeiros.

Resolução nº 568, de 15 de junho de 2011.

380 a 400

Anexo à Resolução nº 557, de 20 de dezembro de 2010.

450 a 470

Anexo à Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010.

108 a 117,975

Radionavegação Aeronáutica

Monitoração das faixas nas proximidades dos aeroportos do local sete do evento.

0

Radiocomunicação e Radionavegação Aeronáutica

 

117, 975 a 137

Móvel Aeronáutico

Instrução Dentel nº 6/1998

448 a 450

Sem serviço definido

Monitoração das faixas conforme grau de prioridade, no entorno do local sede, focando na constatação da ocupação do espectro.

0

Veículos Aéreos Não Tripulados - VANT

 

803 a 806

5020 a 5030

148 a 174

Limitado Privado/ Móvel Privativo

1

Equipamentos de radiocomunicação utilizados para a realização do próprio evento (rádios HT’s da organização e de empresas de segurança privada, etc.)

Resolução nº 568, de 15 de junho de 2011.

450 a 470

Anexo à Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010.

26,175 a 26,480

Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC/ Uso Temporário do Espectro

2

Equipamentos e frequências utilizados na cobertura e transmissão do evento por emissoras de rádio e televisão e/ou outros meios de comunicação (ex.: câmeras sem fio, microfones sem fio, uplinks via satélite, etc.)

Anexo à Resolução nº 584, de 27 de março de 2012.

42,54 a 42, 98

153,0 a 153,6

164, 0 a 164,6

937,5 a 940,0

944 a 952

2.300 a 2.500

500 a 700

Radiação Restrita/ Uso Temporário do Espectro

2

Microfones sem fio

 

2.000 a 2.300

Uso Temporário do Espectro

2

Câmeras portáteis HD

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.201349/2015-87 SEI nº 0157585