Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1207, de 16 de setembro de 2016

  

Dispõe sobre a autorização excepcional justificada no interesse da administração pública federal, no âmbito da Anatel, para a utilização de serviço corporativo de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio de celular, tablet e modem.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO as disposições do Art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 7.081/2016/SEI-MC e dos Decretos nº 8.670, de 12/02/2016, nº 8.676, de 19/02/2016, e nº 8.700, de  30/03/2016, que determinam medidas de racionalização do gasto público;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 50601, de 11 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 11/2016/SEI/OV (SEI nº 0427758);

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 17/2016/SEI/FISF/SFI (SEI nº 0439787);

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer as seguintes necessidades institucionais como ensejadoras de autorização para os casos excepcionais de que trata o art. 6º, § 1º, VII, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015:

I - Fiscalização institucional, incluindo utilização de modems em equipamentos remotos de fiscalização, suporte a fiscais em campo e acesso remoto a dados e/ou sistemas corporativos;

II  - Organização ou apoio a eventos realizados pela Anatel, tais como reuniões do Conselho Diretor e eventos institucionais;

III - Contato frequente com a Agência na realização de atividades externas, como relacionamento institucional, participação em reuniões, congressos e outros, no interesse da Administração;

IV - Alta disponibilidade e contato frequente com superiores hierárquicos, alta administração ou outras unidades da Anatel, inclusive para acionamentos fora de horário de trabalho, como na função de secretariado ou substituição de gerentes de unidades descentralizadas;

V - Infraestrutura institucional que demande acionamento em caso de incidentes que envolvam manutenção predial, instalações elétricas e hidráulicas, segurança física e patrimonial, controle de acesso, refrigeração, limpeza, transporte de dados e servidores ou gestão e suporte a recursos de tecnologia da informação e comunicações;

VI - Apoio administrativo, onde a constante utilização do serviço móvel pessoal se mostre opção mais vantajosa que a utilização da telefonia fixa ou haja necessidade de contingência para realização de operações financeiras no SIAFI;

Art. 2º Autorizar os casos excepcionais relacionados no Anexo I, considerando que estão relacionados a pelo menos uma das necessidades institucionais estabelecidas no art. 1º.

§ 1º A autorização de que trata o caput se sujeita à revogação em função da superveniência de medidas de racionalização do gasto público, limitações de empenho, nível de execução orçamentária ou outros fatores limitantes.

§ 2º O atendimento das excepcionalidades previstas no caput deste artigo, vincula-se a lotação, cargo e justificativa apresentados para cada detentor e devidamente formalizados junto à SGI, sendo que alterações em quaisquer destes parâmetros implicarão na revogação da autorização com consequente desativação e recolhimento do(s) dispositivo(s) à unidade gestora ou submissão de novo pedido fundamentado à SGI.

Art. 3º Readequar a quantidade de celulares, modems e tablets corporativos devido à reprogramação orçamentária e financeira e estabelecimento de um novo patamar para o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, mantendo-se apenas os acessos relacionados no Anexo I.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 555, de 13 de maio de 2016, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Lúcia Valadares e Silva, Superintendente de Gestão Interna da Informação, em 16/09/2016, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0817202 e o código CRC F181FA29.



ANEXO I

CASOS EXCEPCIONAIS AUTORIZADOS

Órgão

Smartphones

Modem

Tablet

Fiscalização

85

40

 

Gabinete do Conselheiro João Batista de Rezende (JR)

2

 

1

Gabinete do Conselheiro  Anibal Diniz (AD)

2

 

1

Gabinete do Conselheiro  Igor Vilas Boas de Freitas (IF)

2

 

1

Gabinete do Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior (OR)

2

 

1

Gabinete do Conselheiro  Rodrigo Zerbone Loureiro (RZ)

2

 

1

Ouvidoria (OV)

1

 

 

Auditoria (AUD)

1

 

 

Secretaria do Conselho Diretor (SCD)

1

 

 

Superintendente Executivo (SUE)

2

 

1

Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE)

1

 

 

Gabinete da Presidência (GPR)

2

 

 

Assessoria de Relações com os Usuários (ARU)

1

 

 

Assessoria de Relações Institucionais (ARI)

1

 

 

Assessoria Internacional (AIN)

1

 

 

Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC)

2

 

 

Assessoria Técnica (ATC)

1

 

 

Corregedoria (CRG)

1

 

 

Superintendente de Administração e Finanças (SAF)

3

 

1

Superintendente de Competição (SCP)

3

 

1

Superintendente de Controle de Obrigações (SCO)

3

 

1

Superintendente de Fiscalização (SFI)

3

 

1

Superintendente de Gestão da Informação (SGI)

3

 

1

Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)

3

 

1

Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR)

3

 

1

Superintendente de Relações com Consumidores (SRC)

3

 

1

Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional (AFIS)

1

 

 

Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes (GIMR)

1

1

 

Subtotais

136

41

14

Total de Acessos

191


Referência: Processo nº 53500.208275/2015-18 SEI nº 0817202