Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 671, de 10 de junho de 2016

  

Veda a emissão e tramitação de documentos e abertura de processos por meio diverso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a partir de 20 de junho de 2016, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, incisos I e IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Portaria nº 1.476, de 17 de dezembro de 2014, por meio da qual o Conselho Diretor delegou a ato do presidente definir data a partir da qual ficará vedada a produção de novos documentos e abertura de novos processos por meio diverso ao SEI;

CONSIDERANDO a necessidade de definir marco para início da contagem do prazo de 4 meses para que a Portaria nº 1.476/2014 seja submetida a Consulta Interna para sua revisão, conforme estabelecido em seu art. 48;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.021283/2014-62,

RESOLVE:

Art. 1º  Vedar a emissão e tramitação de documentos e abertura de processos por meio diverso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a partir de 20 de junho de 2016.

Parágrafo único. Fica ressalvado do disposto no caput o encaminhamento de processos e documentos físicos para arquivamento ou para digitalização e posterior captura para o SEI.

Art. 2º  A Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB) deve:

I - estabelecer os procedimentos para a remessa de processos a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta que não possuam solução que viabilize a tramitação em meio eletrônico;

II - coordenar a desativação das funcionalidades de cadastro do SICAP.

Art. 3º  A tramitação de processo em suporte papel, em desconformidade com esta Portaria e a Portaria nº 1.476/2014, deve ser rejeitada pela unidade de destino, para que seja efetivada sua conversão para processo eletrônico.

Art. 4º  Estabelecer o prazo de 4 meses a partir da data de publicação desta Portaria para que a Portaria nº 1.476/2014 seja submetida a Consulta Interna para sua revisão.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por João Batista de Rezende, Presidente, em 13/06/2016, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.021283/2014-62 SEI nº 0563074