Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 2112, de 14 de abril de 2020

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA ANATEL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no item 2.2.8 do Procedimento Operacional contendo Orientações para Fornecimento do Selo de Segurança de Homologação da Anatel para Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares, aprovado pelo Ato nº 3482, de 31 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no item 8 dos Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares, aprovados pela Ato nº 3484, de 31 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no item 7 dos Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Conformidade de Carregador Utilizado em Telefone Celular, aprovados pela Ato nº 3481, de 31 de maio de 2019; e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo nº 53500.052712/2017-96,

RESOLVE:

Art. 1º  Reconhecer o perito em documentoscopia Fernando Henriques Bebiano Filho como apto a executar, sem exclusividade, a avaliação e emitir laudo pericial de produto e fabril para o Selo de Homologação da Anatel específico para baterias de lítio e carregadores para telefones celulares.

Art. 2º  O reconhecimento, objeto do caput do art. 1º, é restrito ao escopo especificado no Anexo ao  Ato nº 3482, de 31 de maio de 2019, e terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a critério da Anatel, contados à partir da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 14/04/2020, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.052712/2017-96 SEI nº 5449065