Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2020
DOU de 31/03/2020, seção 1, página 15

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 124, de 27 de março de 2020

Processo nº 53500.048928/2019-19

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, COMITÊ DAS PRESTADORAS DE PEQUENO PORTE

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 48, de 26 de março de 2020

EMENTA

PROCESSO SELETIVO. COMITÊ DE PRESTADORAS DE PEQUENO PORTE. REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES DE CLASSE. CRITÉRIO DE SELEÇÃO. RAZOABILIDADE. DESIGNAÇÃO DE MEMBROS.

1. Processo para seleção de representantes de entidades prestadoras de pequeno porte para comporem 2 (duas) vagas no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP), conforme Edital de Convocação nº 59/2019, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 19 de dezembro de 2019 (SEI nº 4989910).

2. Vagas destinadas a representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações.

3. Razoabilidade na utilização do maior número de acessos como critério de seleção, o qual não vincula a Agência em seleções futuras.

4. Designação de membros propostos pelas 2 (duas) entidades com maior número de acessos, conforme Minuta de Portaria de SEI nº 5373532.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 75/2020/VA (SEI nº 5356592), integrante deste acórdão, designar o representante da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS (TELCOMP) e reconduzir o representante da ASSOCIAÇÃO NEO TV (NEOTV) para preencher 2 (duas) vagas destinadas a representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações, com mandado de 2 (dois) anos, conforme estabelecem o inciso III do art. 5º e o inciso IV do art. 8º, ambos do Regimento Interno do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP), aprovado pela Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018, nos termos da Minuta de Portaria de SEI nº 5373532.

Participaram da deliberação o Presidente Substituto Emmanoel Campelo de Souza Pereira, os Conselheiros Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.

Ausente o Presidente Leonardo Euler de Morais, no gozo de licença prevista no art. 26, § 1º, do Decreto nº 2.338/97.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 27/03/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.048928/2019-19 SEI nº 5389552