AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 578, de 20 de maio de 2016
|
Dá nova redação ao art. 1º e revoga o § 1º do art. 2º, ambos da Portaria nº 797, de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre a utilização de videoconferência no âmbito da Corregedoria da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. |
O CORREGEDOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 149 e 170, ambos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, c/c art. 59 do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 797, de 6 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É permitido o uso de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens, em tempo real, nos procedimentos definidos no parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 568, de 4 de junho de 2010.
§ 1º A videoconferência é instrumento procedimental facultativo, ficando seu uso a critério das comissões responsáveis pela condução dos procedimentos relacionados no caput deste artigo.
§ 2º Aplica-se aos procedimentos de que trata o caput deste artigo, o Código de Processo Civil, especialmente o que dispõem seus artigos 15; 236, §3º; 453, §1º; 461, §2º; e 937, § 4º."
Art. 2º. Revoga-se o § 1º do art. 2º da Portaria nº 797, de 6 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL
| | Documento assinado eletronicamente por Henrique Augusto Gabriel, Corregedor, em 20/05/2016, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0511353 e o código CRC 98102E56. |
| Referência: Processo nº 53500.011845/2016-21 | SEI nº 0511353 |