Boletim de Serviço Eletrônico em 02/05/2016

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 161, de 02 de maio de 2016

Processo nº 53500.010250/2014-97

Recorrente/Interessado: ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL

Conselheiro Relator: Rodrigo Zerbone Loureiro

Fórum Deliberativo: Reunião nº 799, de 28 de abril d2016

EMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). ADMINISTRAÇÃO DO ESPECTRO RADIOELÉTRICO. FAIXA DE 380 MHZ A 400 MHZ. DESTINAÇÃO DE FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIA A APLICAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL. REGULAMENTO SOBRE CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DA FAIXA DE 380 MHZ A 400 MHZ. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 577, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E EXPEDIÇÃO DE NOVO REGULAMENTO. REQUISITOS FORMAIS. CONVENIÊNCIA. OPORTUNIDADE. ATENDIMENTO.

1. Cabe à Anatel, nos termos do art. 19, incisos IV e VIII, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas.

2. Proposta de alterar a destinação, a canalização e as condições de uso da faixa de radiofrequência de 380 MHz a 400 MHz, com vistas ao acréscimo de mais duas subfaixas – de 388 MHz a 389,900 MHz e de 398 MHz a 399,900 MHz – para o uso do Serviço Limitado Privado (SLP) por órgãos de segurança pública e proteção e defesa civil, em adição às subfaixas de 380 MHz a 382,050 MHz e 390 MHz a 392,050 MHz, hoje previstas na Resolução nº 557, de 20 de dezembro de 2010.

3. A destinação de adicionais 2 MHz + 2 MHz na faixa de 380 MHz a 400 MHz para o SLP em aplicações de segurança pública e defesa civil possibilitará a evolução e a expansão das redes e sistemas de radiocomunicação dos órgãos e entidades públicas incumbidos dessa tarefa.

4. Atendimento dos requisitos legais e regimentais e reconhecimento da oportunidade e conveniência da alteração normativa pretendida.

5. Pela expedição de Resolução que altera a destinação das faixas em questão e aprova novo Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 380 MHz a 400 MHz, com a consequente revogação da Resolução nº 557, de 20 de dezembro de 2010, que atualmente regulamenta o tema.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 7/2016/SEI/RZ (SEI nº 0425200), integrante deste acórdão, expedir resolução que destina a faixa, aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 380 MHz a 400 MHz e revoga a Resolução nº 557, de 20 de dezembro de 2010, nos termos da minuta anexa à referida análise.

Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Rodrigo Zerbone Loureiro, Igor Vilas Boas de Freitas, Anibal Diniz e Otavio Luiz Rodrigues Junior.


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Documento assinado eletronicamente por João Batista de Rezende, Presidente do Conselho, em 02/05/2016, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.010250/2014-97 SEI nº 0457098