AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 157, de 29 de abril de 2016
Processo nº 53500.007840/2016-02
Recorrente/Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC
Conselheiro Relator: Otavio Luiz Rodrigues Junior
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 27, de 29 de abril de 2016
EMENTA
REVISÃO PERIÓDICA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC). PRAZO PARA ESTABELECER NOVOS CONDICIONAMENTOS E NOVAS METAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO E PARA QUALIDADE REFERENTES AO PERÍODO DE 2016 A 2020. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 3.2 DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 30 DE ABRIL DE 2016 PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2016. ADEQUAÇÃO DA AGENDA REGULATÓRIA 2015-2016.
1. Proposta de alteração da Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, aprovados pela Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, com o objetivo de modificar o prazo para a realização de alterações referentes ao período de 2016 a 2020.
2. Realização da Consulta Pública nº 8/2016 entre os dias 15 de abril de 2016 a 24 de abril de 2016.
3. Contribuições da sociedade devidamente analisadas.
4. Alteração do prazo contido na Cláusula 3.2, prorrogando-o de 30 de abril de 2016 para 31 de dezembro de 2016.
5. Adequação da Agenda Regulatória 2015-2016 quanto ao prazo de aprovação final dos itens relacionados à revisão dos contratos de concessão e do Plano Geral de Metas para a Universalização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos, nos termos da Análise nº 23/2016/SEI/OR (SEI nº 0451930), integrante deste acórdão:
a) pela aprovação da alteração do prazo contido na Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão aprovados pela Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, prorrogando-o de 30 de abril de 2016 para 31 de dezembro de 2016, conforme minuta de Resolução anexa à referida análise; e,
b) pela modificação, na Agenda Regulatória 2015-2016, do prazo previsto para aprovação final dos itens relacionados à revisão dos contratos de concessão e do Plano Geral de Metas para a Universalização, prorrogando-o do 1º de semestre de 2016 para o 2º semestre do mesmo ano.
Votaram vencidos o Conselheiro Rodrigo Zerbone Loureiro, nos termos do Voto nº 5/2016/SEI/RZ (SEI nº 0454189), e o Presidente João Batista de Rezende, que o acompanhou.
Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Rodrigo Zerbone Loureiro, Igor Vilas Boas de Freitas, Anibal Diniz e Otavio Luiz Rodrigues Junior.
| | Documento assinado eletronicamente por João Batista de Rezende, Presidente do Conselho, em 29/04/2016, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0454274 e o código CRC 6822DF59. |
| Referência: Processo nº 53500.007840/2016-02 | SEI nº 0454274 |