Boletim de Serviço Eletrônico em 15/10/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 183/2019

Processo nº 53500.033480/2019-39

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 15/10/2019

Fim: 15/10/2019

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Distribuição de Matéria para relatoria do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, tendo-se em vista a conexão com a Matéria que lhe foi atribuída anteriormente por meio de sorteio e encaminhada no bojo do processo nº 53500.018544/2019-71, nos termos do art. 12 da Portaria nº 495, de 24 de maio de 2012.

Conselheiro Relator:

Leonardo Euler de Morais

Voto do Conselheiro Relator:

Propõe-se que a relatoria da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 1095/2019 seja designada ao Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, tendo-se em vista sua conexão com a que lhe foi atribuída por meio do sorteio da matéria encaminhada no bojo do processo nº 53500.018544/2019-71.

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Documento SEI nº 4756855

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 166/2019/AD (SEI nº 4759251)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 149/2019/EC (SEI nº 4759707)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 182/2019/MM (SEI nº 4759491)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 173/2019/VA (SEI nº 4759279)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 15/10/2019, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.033480/2019-39 SEI nº 4759731