Boletim de Serviço Eletrônico em 03/05/2016
DOU de 03/05/2016, seção 2, página 57

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 478, de 29 de abril de 2016

  

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso XI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso I, art. 10 e art. 13, §6º, todos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o resultado final do concurso público, para o cargo 13: Técnico Administrativo – Especialidade: Administrativo, homologado pelo Edital nº 19 - Anatel, de 16 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 13, de 20 de janeiro de 2015, Seção 3, página 118;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.000277/2015-52;

 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA, para o cargo efetivo de Técnico Administrativo – Especialidade: Administrativo, constante na Portaria nº 50.032, de 11 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2016, em virtude de perda de prazo para posse, com fundamento no art. 13, §6º, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Nomear o candidato LUCAS MOULIN SANTOS, 24º colocado, inscrição nº 10003940, habilitado em concurso público para exercer o cargo efetivo de Técnico Administrativo – Especialidade: Administrativo, Classe A, Padrão I, na Sede da Anatel - Setor de Autarquias Sul Quadra 6, Bloco H, 2º andar – Brasília/ DF.

Art. 3º No ato da posse, o candidato listado no art. 2º desta portaria deverá estar munido da documentação necessária, exames médicos e atestado de capacidade física e mental expedido por médico oficial, conforme especificado no sítio eletrônico da Anatel.

Art. 4º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação desta portaria.


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Documento assinado eletronicamente por João Batista de Rezende, Presidente, em 29/04/2016, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.000277/2015-52 SEI nº 0452483