Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1117, de 14 de junho de 2019

  

Aprova a Cadeia de Valor da Anatel, define a governança de processos de negócios e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 130 do Regimento Interno da Anatel, segundo o qual as atividades da Agência são orientadas segundo processos operacionais de planejamento, de gestão e suporte institucional, de organização da exploração dos serviços de telecomunicações e de relações com a sociedade e o governo;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.046091/2017-10, instaurado para formalização do plano de acompanhamento da implantação dos novos processos de trabalho, decorrentes do Contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT, firmado entre a União Internacional de Telecomunicações e a Advisia Consultoria de Gestão Empresarial Ltda.;

CONSIDERANDO que a governança de processos corresponde ao conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão de processos de negócio, com vistas a adicionar valor aos serviços e produtos entregues pela Anatel;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 114, de 14 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º A Cadeia de Valor da Anatel é composta por macroprocessos e está organizada em ambientes de processo, a saber:

I - Governança: agrupa os seguintes macroprocessos transversais de direcionamento ou controle dos demais processos institucionais:

a) Gerir Planejamento;

b) Gerir Controles Internos e Riscos;

c) Gerir Inteligência Institucional; e,

d) Tratar Demandas Decisórias.

II - Relacionamento e Comunicação: agrupa os seguintes macroprocessos por meio dos quais a Agência se relaciona com outras instituições e com a sociedade:

a) Gerir Relações Institucionais e Internacionais;

b) Acolher e Tratar Demandas dos Consumidores; e,

c) Gerir Comunicação.

III - Regulação: agrupa os seguintes macroprocessos finalísticos:

a) Gerir regulamentação;

b) Gerir recursos à Prestação;

c) Realizar Gestão Econômica da Prestação; e,

d) Realizar Fiscalização Regulatória.

IV - Gestão e Sustentação: agrupa os seguintes macroprocessos transversais e multitemáticos voltados à execução dos outros processos da Agência:

a) Gerir Pessoas;

b) Gerir Aquisições e Contratos;

c) Gerir Finanças e Arrecadação;

d) Gerir Serviços de Tecnologia da Informação;

e) Gerir Informação e Conhecimento; e,

f) Realizar Suporte Jurídico.

Parágrafo único. A Cadeia de Valor é representada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria consideram-se as seguintes definições:

I - Ambiente de processo: conjunto agregador de macroprocessos com finalidades afins;

II - Cadeia de Valor: representação visual dos macroprocessos, organizado em ambientes de processo, que visa demonstrar processos e atividades que adicionam valor aos serviços ou produtos entregues pela Agência;

III - Central de Processos: repositório oficial informatizado, de caráter corporativo, onde a Cadeia de Valor, os macroprocessos e os processos de negócio serão publicados;

IV - Macroprocesso: conjunto de processos pelos quais a organização cumpre a sua missão, alinhados aos objetivos estratégicos;

V - Processo de negócio: é uma agregação de atividades e comportamentos executados por pessoas ou máquinas para alcançar um ou mais resultados; e,

VI - Indicadores: são métricas que quantificam o desempenho de acordo com os objetivos organizacionais.

Art. 3º Compete ao Superintendente Executivo:

I - coordenar junto às áreas afetadas a propositura de alteração da Cadeia de Valor e encaminhá-la ao Conselho;

II - aprovar, mediante portaria, os macroprocessos e os respectivos processos de negócio da Cadeia de Valor;

III - direcionar, monitorar e avaliar a atuação da gestão dos processos de negócio; e,

IV - mediar conflitos de competência a respeito de processos de negócio entre as áreas internas.

Parágrafo Único. Nos macroprocessos sob a responsabilidade de órgãos vinculados à Presidência, a aprovação do macroprocesso dar-se-á em conjunto com o Chefe de Gabinete da Presidência.

Art. 4º Compete à Superintendência de Gestão Interna da Informação promover a gestão de processos por meio do suporte tecnológico e informacional para o funcionamento da Central de Processos.

Art. 5º Compete aos Superintendentes e aos Chefes de Assessoria, nas matérias de sua competência:

I - propor a alteração de macroprocessos, nos casos de inclusão ou exclusão de processos negócios;

II - patrocinar, desenhar e gerenciar mudanças e melhoria contínua do processo e das suas métricas;

III - designar os coordenadores que serão os responsáveis pela atualização da documentação e dos indicadores de processos de negócio;

IV - garantir que os processos de sua responsabilidade sejam modelados, disponibilizados e atualizados sempre que necessário;

V - monitorar e promover a divulgação de resultados dos indicadores-chave de desempenho de processos, alinhados às metas do planejamento institucional; e,

VI - apoiar os coordenadores de processo na gestão dos processos de negócio.

Art. 6º Compete à Gerência de Planejamento Estratégico:

I - zelar pelo alinhamento dos processos de negócio ao Planejamento Estratégico e às diretrizes táticas da Agência;

II - definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio à gestão de processos;

III - coordenar e facilitar iniciativas de melhoria e de mapeamento de processos de negócio;

IV - gerenciar a Central de Processos, com informações relativas à gestão dos processos e de sua documentação técnica, incluindo o controle de versões dos processos publicados; e,

V - aplicar, em conjunto com a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), capacitação para desenvolvimento de pessoas nas disciplinas gerenciais de gestão de processos de negócio.

Art. 7º Compete aos coordenadores de processo, sem prejuízo das competências previstas no Regimento Interno da Anatel, realizar a atualização da documentação e dos indicadores dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Superintendente Executivo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 14/06/2019, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4271560 e o código CRC 9ACD3427.



ANEXO

Representação Gráfica da Cadeia de Valor

 


Referência: Processo nº 53500.046091/2017-10 SEI nº 4271560